TJCE - 0268464-13.2024.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 13:17
Juntada de documento de comprovação
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15/04/2025 13:11
Juntada de documento de comprovação
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14/04/2025 16:26
Expedição de Alvará.
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14/04/2025 16:25
Expedição de Alvará.
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10/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 23:33
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:55
Expedido alvará de levantamento
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06/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2025. Documento: 133753828
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2025. Documento: 133753828
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 0268464-13.2024.8.06.0001 MONITÓRIA (40) [Pagamento] AUTOR: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF REU: MARCOS ANTONIO MOREIRA LIMA SENTENÇA POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR promoveu a presente AÇÃO MONITÓRIA contra MARCOS ANTONIO MOREIRA LIMA, ambos qualificados nos autos, pelos motivos relatados na inicial. As partes comunicaram no id 133698133 a formalização de acordo extrajudicial envolvendo a renegociação do crédito objeto da presente demanda, conforme documentos de id 133698135, 133698136, 133698137 e 133698138. Pelo exposto, homologo por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro nos artigos 200 e 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil (CPC), em todos os seus termos, o acordo colacionado às fls. 172/173 e, consequentemente, declaro extinto este processo, com resolução do mérito. Custas recolhidas, id 122413108, a serem ressarcidas ao autor pelo réu diretamente na conta por ele indicada, conforme pactuado; as remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários convencionados a serem pagos pelo réu diretamente em conta do patrono do autor, não havendo necessidade de levantamento judicial. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos provisoriamente até o cumprimento integral da obrigação.
Após, arquivem-se definitivamente. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Luciano Nunes Maia FreireJuiz de Direito respondendoPortaria nº 117/2025 -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 133753828
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 133753828
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04/02/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133753828
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04/02/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133753828
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04/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 19:54
Homologada a Transação
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29/01/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/01/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 21:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/01/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/12/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 21:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
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25/11/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2024 00:11
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 10:12
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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04/11/2024 10:12
Mov. [14] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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04/11/2024 10:10
Mov. [13] - Documento
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16/10/2024 12:32
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/204496-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 04/11/2024 Local: Oficial de justica - Anibal Marcondes Furtado Dias
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16/10/2024 12:31
Mov. [11] - Documento Analisado
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26/09/2024 09:36
Mov. [10] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2024 14:54
Mov. [9] - Conclusão
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25/09/2024 10:46
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02339587-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/09/2024 10:13
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24/09/2024 14:08
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 24/09/2024 atraves da guia n 001.1618736-93 no valor de 1.745,93
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20/09/2024 19:27
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0408/2024 Data da Publicacao: 23/09/2024 Numero do Diario: 3396
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19/09/2024 11:57
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2024 11:08
Mov. [4] - Documento Analisado
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16/09/2024 09:27
Mov. [3] - Mero expediente | INDEFIRO o pedido de gratuidade da justica, uma vez que a autora atua inclusive fornecimento emprestimo, mediante juros, o que indica a obtencao de lucro. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o
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14/09/2024 00:59
Mov. [2] - Conclusão
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14/09/2024 00:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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