TJCE - 0200192-40.2022.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152380100
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152380100
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE. CEP 62.150-000 e-mail: [email protected] Autos: 0200192-40.2022.8.06.0161 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO DE PAULO RÉU: BANCO IATAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO Ciente da desconstituição do julgado pelo e.
TJCE.
Para o julgamento da causa, há de se realizar a prova pericial deliberada no r.
Decisão de ID 152234558, por perito grafotécnico, para atestar com certeza se as assinaturas contidas no contrato juntado à contestação foram de fato lançadas pela parte autora.
Arbitro os honorários periciais em R$ 1.200,00, levando em conta a complexidade da prova e o tempo necessário para sua conclusão. Cabe ao réu comprovar a autenticidade do contrato - conforme art. 429, II, do CPC -, razão pela qual lhe recai o ônus de recolher os honorários do perito.
Ante o exposto, intime-se o réu para, em 5 dias, recolher os honorários, mediante depósito em conta judicial à disposição do juízo, sob pena de não realização da prova.
Cumprida a diligência, indique a Secretaria perito grafotécnico credenciado no Sistema de Peritos - SIPER, instituído pela Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nº 04/2017, para realização da necessária prova pericial.
Após nomeação, intimem-se as partes para cumprir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, o disposto no artigo 465, § 1°, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem impugnação, intime-se o perito, preferencialmente via e-mail, para, no prazo de 05 (cinco) dias: manifestar aceitação à nomeação e aos honorários arbitrados; apresentar currículo, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para intimações pessoais (CPC, art. 465, § 2º).
Deverá a Secretaria encaminhar eletronicamente ao perito, junto com a carta de intimação, cópia desta decisão e dos quesitos apresentados pelas partes.
O perito deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (Código de Processo Civil, art. 466, § 2º).
Para a realização da prova pericial, autorizo o acesso dos autos ao perito, caso este os solicite.
Designada a data, horário e local da perícia, intimem-se as partes, informando-as (Código de Processo Civil, art. 474).
Consigno que o laudo pericial deverá ser apresentado dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da conclusão da perícia.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (Código de Processo Civil, art. 477, § 1º).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito -
29/04/2025 20:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152380100
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28/04/2025 09:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 08:14
Conclusos para decisão
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25/04/2025 13:14
Juntada de decisão
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10/03/2025 07:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/03/2025 07:01
Alterado o assunto processual
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10/03/2025 06:55
Alterado o assunto processual
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07/03/2025 03:49
Decorrido prazo de GLICIA VASCONCELOS CAVALCANTE em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:39
Decorrido prazo de GLICIA VASCONCELOS CAVALCANTE em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 125930787
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ PROCESSO Nº: 0200192-40.2022.8.06.0161 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA MARIA DA CONCEICAO DE PAULO REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Considerando que a parte noticiou o cancelamento dos contratos sem proceder espontaneamente com os demais capítulos, não é possível compreender pela atitude contraditória ao interesse recursal.
Abra-se vista, à parte adversa, para, em querendo, apresentar contrarrazões.
Enfim, independente de nova conclusão, remeta-se ao egrégio Tribunal de Justiça do Ceará. int. Santana do Acaraú-CE, data da assinatura eletrônica. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Substituto Titular -
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 125930787
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06/02/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125930787
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18/11/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 07:42
Conclusos para despacho
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18/11/2024 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 21:39
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/10/2024 08:18
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0357/2024 Data da Publicacao: 02/10/2024 Numero do Diario: 3403
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30/09/2024 02:59
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 13:28
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2024 12:44
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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24/07/2024 09:09
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WSAC.24.01801471-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2024 08:48
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19/07/2024 16:08
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WSAC.24.01801442-2 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 19/07/2024 15:59
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05/07/2024 19:02
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WSAC.24.01801254-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/07/2024 18:32
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27/06/2024 23:09
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0233/2024 Data da Publicacao: 28/06/2024 Numero do Diario: 3336
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26/06/2024 02:54
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2024 12:46
Mov. [34] - Certidão emitida
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24/06/2024 15:58
Mov. [33] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 18:00
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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28/05/2024 16:20
Mov. [31] - Decurso de Prazo
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18/04/2024 12:25
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0139/2024 Data da Publicacao: 18/04/2024 Numero do Diario: 3287
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16/04/2024 02:42
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2024 12:00
Mov. [28] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2023 11:51
Mov. [27] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/04/2023 12:39
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WSAC.23.01800840-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/04/2023 12:06
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17/04/2023 21:22
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WSAC.23.01800799-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/04/2023 21:06
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23/03/2023 09:42
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WSAC.23.01800622-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/03/2023 09:08
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23/03/2023 09:21
Mov. [23] - Expedição de Termo de Audiência
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22/03/2023 20:11
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WSAC.23.01800619-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/03/2023 19:40
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16/03/2023 17:37
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/03/2023 17:36
Mov. [20] - Certidão emitida
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10/03/2023 18:29
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WSAC.23.01800511-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/03/2023 15:23
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09/03/2023 16:08
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WSAC.23.01800504-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/03/2023 15:56
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10/02/2023 22:22
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0032/2023 Data da Publicacao: 13/02/2023 Numero do Diario: 3015
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10/02/2023 14:09
Mov. [16] - Certidão emitida
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10/02/2023 08:30
Mov. [15] - Expedição de Carta
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09/02/2023 02:49
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2023 14:41
Mov. [13] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 23/03/2023 Hora 09:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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08/02/2023 14:20
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2022 23:53
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0472/2022 Data da Publicacao: 23/11/2022 Numero do Diario: 2972
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21/11/2022 02:42
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2022 17:36
Mov. [9] - Certidão emitida
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10/11/2022 15:36
Mov. [8] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2022 12:40
Mov. [7] - Conclusão
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07/07/2022 12:39
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSAC.22.01801842-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 07/07/2022 11:35
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14/06/2022 22:43
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0244/2022 Data da Publicacao: 15/06/2022 Numero do Diario: 2865
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13/06/2022 08:30
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2022 15:01
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2022 16:49
Mov. [2] - Conclusão
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19/05/2022 16:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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