TJCE - 0205007-91.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 166264836
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29/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 29/07/2025. Documento: 166264836
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166264836
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166264836
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25/07/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166264836
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25/07/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166264836
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25/07/2025 12:49
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 09:46
Conclusos para decisão
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06/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Réplica
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138449971
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0205007-91.2024.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] REQUERENTE: FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação id. 137221647 e demais documentos a ela acostados.
Sobral, 12 de março de 2025. Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
12/03/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138449971
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12/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 19:23
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 04:10
Confirmada a citação eletrônica
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03/02/2025 09:04
Juntada de Petição de ciência
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0205007-91.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA (art. 71 da Lei nº 10.741/2003).
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA em desfavor de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, ambos qualificados nos autos.
Busca a parte autora provimento judicial consistente na revisão do contrato bancário nº 998000560968, firmado junto à requerida em 27/06/2024.
A demanda foi recebida após o declínio de competência exarado pelo juízo da 3ª Vara Cível desta comarca, sob o fundamento de haver conexão com o processo nº 205002-69.2024.8.06.0167 anteriormente distribuído a este juízo.
Narra a petição inicial, em suma, que o contrato celebrado entre as partes se encontra eivado de irregularidades, pugnando a autora pela condenação da requerida para readequar as taxas de juros consideradas abusivas em conformidade com a taxa média do banco central, devolvendo o excedente cobrado com a devidas correções e em dobro.
Juntou documentos dentre os quais destaco o instrumento de procuração, documentação pessoal, contrato de empréstimo pessoal, histórico de créditos e declaração de hipossuficiência. É o relato.
Decido.
Presente os requisitos, recebo a inicial.
Defiro a justiça gratuita.
Deixo de encaminhar o feito à CEJUSC em virtude da manifestação de desinteresse expressa da parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Sobrevindo novos documentos e alegações em sede de contestação, abra-se para a parte requerente apresentar a réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
As partes deverão, desde logo, especificar se pretendem produzir novas provas e indicar quais são para o esclarecimento dos fatos em suas manifestações.
Tais manifestações serão submetidas à apreciação do juízo, que poderá deferi-las ou promover julgamento antecipado, se perceber que os fatos já estão devidamente provados ou se a matéria for apenas de direito.
Mas, não o fazendo, haverá o referido julgamento (art. 355, CPC).
Inverto o ônus da prova, pois a parte autora é parte hipossuficiente, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, reconhecendo a relação de consumo existente entre ambas as partes, devendo a promovida colacionar nos autos cópia do contrato impugnado, bem como esclarecer a modalidade do crédito contratado (Crédito pessoal consignado INSS - Pré fixado, Crédito pessoal consignado público - Pré fixado, dentre outros), ao passo que deverá comprovar as taxas médias para contratos similares praticadas à época da contratação.
Por fim, à Secretaria de Vara para que apense os presentes autos aos dos processos nº 205002-69.8.06.0167. e 205004-39.8.06.0167.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134318951
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31/01/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134318951
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31/01/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 09:59
Conclusos para decisão
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18/10/2024 22:27
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/10/2024 20:56
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0362/2024 Data da Publicacao: 07/10/2024 Numero do Diario: 3406
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04/10/2024 08:56
Mov. [8] - Conclusão
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04/10/2024 08:56
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Dependência | Interlocutoria: paginas, 44
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04/10/2024 08:56
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | Interlocutoria: paginas, 44
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03/10/2024 14:31
Mov. [5] - Certidão emitida | CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Servico de Redistribuicao dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinacao do(a) MM(a) Juiz(a) Aldenor Sombra de Oliveira, em decisao de fls. 44, proferid
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03/10/2024 12:49
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2024 11:38
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2024 14:51
Mov. [2] - Conclusão
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29/08/2024 14:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Embargos • Arquivo
Embargos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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