TJCE - 3000206-41.2017.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77351361
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20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DECISÃO Nº DO PROC.:3000206-41.2017.8.06.0222 R.H. 1.
Deixo de receber os embargos de Id 60387832, posto que intempestivos. Registre-se, por zelo, que, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95, somente caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão. 2.
Indefiro os pedidos formulados pela parte promovida, haja vista o trânsito em julgado da sentença. 3.
Intime-se e, após, arquive-se. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO Assinado eletronicamente -
19/12/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77351361
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18/12/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 14:44
Processo Desarquivado
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07/06/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 20:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 09:34
Juntada de Certidão
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30/05/2023 19:35
Expedição de Alvará.
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30/05/2023 09:20
Juntada de Certidão
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30/05/2023 09:20
Transitado em Julgado em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/05/2023 17:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo nº 3000206-41.2017.8.06.0222 Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art.38, da Lei n.º9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente requereu o levantamento dos valores penhorados via SISBAJUD.
Verifico que foi penhorado o valor total da execução, razão pela qual indefiro o pedido de atualização de cálculos.
Diante do exposto: 1.
Defiro o pedido de expedição de alvará para levantamento do valor penhorado, devendo a parte exequente informar, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários ou de advogado com poderes para receber alvará. 2.
JULGO EXTINTA a presente propositura, com arrimo no artigo 924,II do CPC, determinando, de logo, o arquivamento destes autos.
P.R.I.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
22/05/2023 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 19:07
Expedido alvará de levantamento
-
22/05/2023 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2023 16:10
Conclusos para despacho
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07/02/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 10:57
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da Mmª Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, intime-se o executado acerca da transferência dos valores bloqueados via Sisbajud.
Fortaleza, data digital Assinado eletronicamente. -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/10/2022 13:37
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 09:48
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2022 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/07/2022 09:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/07/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/06/2022 13:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 10:26
Juntada de Certidão
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27/05/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 10:11
Audiência Conciliação designada para 25/07/2022 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/03/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 10:26
Juntada de Certidão
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09/03/2022 10:24
Audiência Conciliação não-realizada para 09/03/2022 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/03/2022 09:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/03/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/02/2022 14:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/01/2022 16:13
Juntada de Certidão
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13/01/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 00:07
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 08/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 13:59
Audiência Conciliação designada para 09/03/2022 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/10/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 17:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/09/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 17:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/08/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 17:00
Processo Reativado
-
26/08/2021 14:29
Outras Decisões
-
25/08/2021 17:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2021 17:47
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
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04/12/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 12:02
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 26/11/2018 23:59:59.
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13/10/2019 11:46
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 20/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 13:45
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2018 13:45
Transitado em julgado em 27/11/2018
-
27/11/2018 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2018 08:54
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2018 22:01
Julgado improcedente o pedido
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12/07/2018 12:31
Conclusos para decisão
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27/03/2018 11:06
Conclusos para decisão
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27/03/2018 10:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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10/01/2018 09:15
Juntada de Certidão
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18/12/2017 13:00
Conclusos para decisão
-
28/08/2017 08:12
Expedição de Mandado.
-
28/08/2017 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2017 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2017 14:55
Conclusos para despacho
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18/05/2017 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2017 14:30
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2017 15:37
Conclusos para decisão
-
17/02/2017 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2018
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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