TJCE - 3000403-65.2025.8.06.0173
1ª instância - 2ª Vara Civel de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 135004887
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07/02/2025 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av.
Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: [email protected] Processo: 3000403-65.2025.8.06.0173 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acessão] Polo ativo: AUTOR: M.
S.
N.
J.
Polo passivo: REU: ELIESIO PEREIRA JORGE DECISÃO Trata-se de pedido de alvará judicial requerido por Eliane Sousa Nascimento pretendendo o levantamento de valores titularizados pelo extinto Eliesio Pereira Jorge.
Processo foi protocolado em 05/02/2025 no PJe. É o que importa relatar.
Decido.
A Lei nº 11.419/2006 regulamentou no ordenamento jurídico brasileiro o processo judicial eletrônico, estabelecendo normas de informatização procedimental e de comunicação eletrônica, dando início a uma série de mudanças visando conferir, dentre outros fins, maior celeridade e eficiência na tramitação processual.
Alinhado a isso, o CNJ editou as Resoluções nº 185, de 18/12/2013, e 234, de 13/07/2016, instituindo o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), que se trata de um sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário com vistas a se tornar um sistema gratuito, que incentiva o desenvolvimento colaborativo entre os Tribunais, preservando os sistemas públicos em produção, capaz de ser uma área multisserviço que permita aos Tribunais brasileiros fazer adequações conforme as necessidades e que garanta, ao mesmo tempo, a unificação do trâmite processual no país.
Atento a tais questões, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio das Resoluções nº 05/2020 e 18/2020 (DJe 15/10/2020), ambas do Órgão Especial do TJCE, instituiu o PJe como sistema informatizado de constituição e tramitação dos processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, disciplinando o peticionamento, citação e intimação eletrônicos, de modo que a observância dos procedimentos eletrônicos nas unidades judiciárias cearenses passem a tramitar nesse sistema.
Por conseguinte, a Presidência do TJCE, por meio da Portaria nº 1409/2024 (DJe 04/07/2024), expandiu o PJe para, dentre outras, unidades dos 4ª Fase - 4º Ciclo de Migração e Implantação, do qual fez parte a Comarca de Tianguá, de modo que, conforme atos normativos supra, a tramitação de processos que compõem o Bloco 1 do Direito Privado - Execução de Título Extrajudicial; Revisional de Contrato Bancário e Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; e Registro Público se dê exclusivamente por meio do PJe a partir de 07/09/2024 (arts. 4º e 5º da Portaria nº 1409/2024, com a redação dada pela Portaria 2037/2024, da Presidência do TJCE - Dje 11/09/2024).
Friso, também, que a Presidência do TJCE, dando prosseguimento à 4ª Fase da Migração e Implantação, expandiu a tramitação de processos que compõem o Bloco 2 do Direito Privado - Cível Comum se dê exclusivamente por meio do PJe, o que, para a Comarca de Tianguá, que integra o 2º Ciclo, se dá a partir de 21/10/2024 (art.1º, §8º, da Portaria 2039/2024, DJe 11/09/2024).
Ocorre que a presente ação versa sobre matéria inserta no âmbito do Direito de Família, não havendo obrigatoriedade de utilização exclusiva do PJe para tais demandas, razão pela qual é impositiva a baixa processual por meio do cancelamento da distribuição, devendo a parte autora ingressar com nova ação no sistema correto, a dizer: Sistema de Automação da Justiça (SAJ).
Pelo exposto, considerando que a presente ação tem competência de Direito de Família, fora das hipóteses estabelecidas nas Portarias nº 1409/2024 e 2039/2024, determino o cancelamento da distribuição.
Ciência à parte autora via DJe.
Expedientes necessários.
Tianguá/CE, 6 de fevereiro de 2025 Felipe William Silva Gonçalves Juiz (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006) -
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135004887
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06/02/2025 12:57
Cancelada a Distribuição
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06/02/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135004887
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06/02/2025 09:52
Determinado o cancelamento da distribuição
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06/02/2025 08:50
Conclusos para despacho
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05/02/2025 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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