TJCE - 0260195-82.2024.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 158767399
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 158767399
-
25/06/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0260195-82.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [PASEP, Indenização por Dano Moral]REQUERENTE(S): SEBASTIAO SARAIVA DE SOUSAREQUERIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL S.A. Nos termos da decisão de ID 133206850, à SEJUD para que encaminhe o processo para tarefa/fluxo de suspensão.
Fortaleza-CE, 13 de junho de 2025.
MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO Juíza de Direito, em respondência(Portaria n.º 684/2025, DJEA de 10/06/2025) -
24/06/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158767399
-
13/06/2025 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/04/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 00:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/03/2025 03:51
Decorrido prazo de LEOMYR DE AGUIAR CARNEIRO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:51
Decorrido prazo de JONATAS COUTINHO CAMPELO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:51
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:41
Decorrido prazo de LEOMYR DE AGUIAR CARNEIRO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:41
Decorrido prazo de JONATAS COUTINHO CAMPELO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:41
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 06/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 133206850
-
07/02/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0260195-82.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [PASEP, Indenização por Dano Moral]REQUERENTE(S): SEBASTIAO SARAIVA DE SOUSAREQUERIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL S.A. Cuida-se de demanda que se enquadra na questão objeto do Tema repetitivo 1.300 do STJ, onde se discute a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Neste sentido, Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Assim, o sobrestamento da demanda é medida que se impõe, na espécie.
Suspenda-se o processo até o final do julgamento do Tema repetitivo 1.300 do STJ.
Intime-se.
Cumpra-se. Fortaleza-CE, 23 de janeiro de 2025.LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 133206850
-
06/02/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133206850
-
23/01/2025 11:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
19/12/2024 19:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO SARAIVA DE SOUSA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 25/11/2024. Documento: 126141364
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126141364
-
21/11/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126141364
-
21/11/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2024 10:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/11/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 12:34
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2024 01:18
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
25/10/2024 18:26
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0531/2024 Data da Publicacao: 29/10/2024 Numero do Diario: 3421
-
25/10/2024 10:53
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2024 01:50
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/10/2024 16:43
Mov. [18] - Documento Analisado
-
21/10/2024 09:02
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
19/10/2024 17:43
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02388930-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/10/2024 17:35
-
09/10/2024 17:44
Mov. [15] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2024 08:49
Mov. [14] - Conclusão
-
27/09/2024 18:54
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02346679-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2024 18:43
-
25/09/2024 18:52
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0467/2024 Data da Publicacao: 26/09/2024 Numero do Diario: 3399
-
24/09/2024 01:50
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2024 13:48
Mov. [10] - Documento Analisado
-
06/09/2024 17:34
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2024 12:39
Mov. [8] - Conclusão
-
04/09/2024 18:56
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02299354-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/09/2024 18:50
-
29/08/2024 19:56
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0416/2024 Data da Publicacao: 30/08/2024 Numero do Diario: 3380
-
28/08/2024 01:47
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/08/2024 12:12
Mov. [4] - Documento Analisado
-
14/08/2024 11:30
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/08/2024 22:30
Mov. [2] - Conclusão
-
13/08/2024 22:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0285671-25.2024.8.06.0001
Ines Maria de SA Sales
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Thiago Mendes Macedo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/08/2025 14:04
Processo nº 3044072-39.2024.8.06.0001
Isabel Carneiro Lopes
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Advogado: Joao Marcello Barroso Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/12/2024 20:32
Processo nº 0213149-05.2021.8.06.0001
Rosa de Castro Alves
Acl Np Fundo de Investimento em Direitos...
Advogado: Marcus Vinicius Peixe Dantas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/02/2021 16:59
Processo nº 3005286-28.2024.8.06.0064
Jose Carlos de Araujo Almeida Junior
Alumaxi Comercio de Aluminio, Ferragens,...
Advogado: Eriton Teixeira Barros Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/10/2024 12:43
Processo nº 3000192-24.2025.8.06.0013
Jeferson Vieira Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Larissa Mendes Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2025 14:48