TJCE - 3000854-86.2024.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
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21/02/2025 13:23
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:42
Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2025. Documento: 134343877
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05/02/2025 13:47
Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:47
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:47
Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:47
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:26
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000854-86.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS GRACAS DIOGO REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Recebidos hoje.
Relatório dispensado (art. 38 da lei nº 9.099/95).
As partes ingressaram com pedido de homologação de acordo, subscrito nos termos delineados no documento do ID 132234773.
Relatados.
Decido.
Homologo, por meio desta sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos moldes delineados no termo por eles subscritos (ID 132234773), com fundamento no art. 487, III, do CPC, com sua consequente extinção.
Em face do que preceitua o art. 52, IV, da Lei 9.099/95, ficam os translatores instados a cumprirem as respectivas obrigações resultantes da avença, bem assim advertidos de que o não cumprimento espontâneo dará ensejo a execução, cujo procedimento somente terá início mediante prévio requerimento da parte interessada junto à Secretaria deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Adotadas estas providências, considerando que o trânsito em julgado desta decisão, em face de sua irrecorribilidade (LJE, art. 41), opera-se concomitantemente com a intimação das partes sobre o seu inteiro teor, deverá a Secretaria, após a comunicação (observando-se a disposição do art. 19, § 2º, LJE, em caso de não localização de uma das partes) promover o imediato arquivamento dos presentes autos.
Expedientes necessários.
Massape/CE, 31 de janeiro de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134343877
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04/02/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134343877
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04/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/01/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 00:37
Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129718733
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20/01/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 129718733
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19/12/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129718733
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17/12/2024 12:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
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10/12/2024 12:41
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 111599907
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 111599907
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28/11/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111599907
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28/11/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 12:00
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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23/10/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:00
Conclusos para decisão
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21/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:00
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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21/10/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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