TJCE - 0201986-10.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2025. Documento: 168744700
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168744700
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13/08/2025 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168744700
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13/08/2025 19:19
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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17/02/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 00:42
Decorrido prazo de ANA LAIS BEZERRA GUILHERME em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 133248914
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 133248914
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0201986-10.2024.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP, Atualização de Conta] AUTOR: FRANCISCA SANTA RODRIGUES MARTINS ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANA LAIS BEZERRA GUILHERME REU: BANCO DO BRASIL S.A.
ADV REU: Advogado(s) do reclamado: NEI CALDERON REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NEI CALDERON
Vistos. Trata-se de ação ordinária de cunho (des)constitutivo na qual a parte promovente deseja o reconhecimento de inexistência de débito junto à promovida, consistente na não contração de serviços.
As partes são legítimas e encontram-se bem representadas.
Observo que já restou ofertada contestação, tendo a parte autora apresentado réplica.
Por ocasião da sentença, enfrentarei as preliminares suscitadas na peça de resistência apresentada pelo réu.
Feitos tais esclarecimentos, entendo que o momento processual próprio para a produção de prova documental, conforme determina o artigo 434 do Código de Processo Civil, é na inicial para o autor e na contestação para o réu.
Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, c/c art. 370, ambos do CPC.
Na forma prevista no art. 357, § 1º, do CPC, abra-se vista dos autos aos litigantes, pelo prazo comum de cinco dias, para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na decisão saneadora.
Preclusa a presente, venham-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 133248914
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 133248914
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05/02/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133248914
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05/02/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133248914
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26/01/2025 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/12/2024 17:10
Conclusos para despacho
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18/10/2024 23:51
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/08/2024 14:39
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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26/08/2024 14:37
Mov. [24] - Decurso de Prazo
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18/07/2024 14:57
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0233/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
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15/07/2024 12:54
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 12:49
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0192/2024 Data da Publicacao: 18/06/2024 Numero do Diario: 3328
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14/06/2024 12:37
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2024 17:18
Mov. [19] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2024 10:51
Mov. [18] - Conclusão
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28/05/2024 13:09
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01805073-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 28/05/2024 13:04
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07/05/2024 09:55
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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06/05/2024 17:50
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01804208-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/05/2024 17:26
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01/05/2024 10:04
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0125/2024 Data da Publicacao: 02/05/2024 Numero do Diario: 3296
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29/04/2024 02:55
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2024 15:35
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2024 12:10
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0347/2024 Data da Publicacao: 25/04/2024 Numero do Diario: 3292
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23/04/2024 14:31
Mov. [10] - Conclusão
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23/04/2024 14:31
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Sorteio | Recebimento
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23/04/2024 14:31
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída
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23/04/2024 14:31
Mov. [7] - Processo recebido de outro Foro
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23/04/2024 13:34
Mov. [6] - Remessa a outro Foro | Interlocutoria: Paginas 55/56. Foro destino: Santa Quiteria
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23/04/2024 12:39
Mov. [5] - Certidão emitida
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23/04/2024 12:33
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2024 17:09
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2024 12:50
Mov. [2] - Conclusão
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16/04/2024 12:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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