TJCE - 0275727-38.2020.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 03:04
Decorrido prazo de CARLOS ALCIDES RODRIGUES DE SOUSA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:04
Decorrido prazo de LUENES PEREIRA SANTIAGO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:04
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:01
Decorrido prazo de CARLOS ALCIDES RODRIGUES DE SOUSA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:01
Decorrido prazo de LUENES PEREIRA SANTIAGO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:01
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 132991117
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07/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0275727-38.2020.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Indenização por Dano Moral, Indenização do Prejuízo] Requerente: NEARCO BARROSO GUEDES DE ARAUJO FILHO Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos etc.
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S/A.
Cinge-se a controvérsia da ação em apurar supostos saques indevidos e desfalques em contas individualizadas da autora, participante do PASEP, bem como aferir se foi devida a correção monetária dos valores depositados.
Os autos foram instruídos com os extratos das contas individualizadas, incluindo os débitos lançados. O(a) autor(a) sustenta que não está demonstrado que os lançamentos correspondem a pagamentos eficazes, visto que não há prova de que foram feitos ao titular da conta individualizada.
Alega que apenas a instituição financeira teria como demonstrar a precisão dos registros, exibindo prova de que os pagamentos foram feitos a favor do titular da conta.
Pleiteia, assim, a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII, CDC e, subsidiariamente, art. 373, §1º do CPC.
No caso concreto, a discussão a quem compete o ônus probatório para fins de prova dos lançamentos realizados nas contas do PASEP foi objeto de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça em 16/12/2024, sob o Tema Repetitivo 1300 com seguinte ementa: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Ante o exposto, havendo ordem de suspensão nacional dos feitos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria pela Corte Cidadã, determino a suspensão da presente ação até o julgamento do tema repetitivo ou decisão ulterior, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 132991117
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06/02/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132991117
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22/01/2025 11:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
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09/11/2024 16:37
Mov. [60] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 11:03
Mov. [59] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/09/2024 23:38
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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26/09/2024 10:44
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02342345-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/09/2024 10:25
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20/09/2024 16:10
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
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20/09/2024 16:03
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02331370-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2024 15:36
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06/09/2024 18:44
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0403/2024 Data da Publicacao: 09/09/2024 Numero do Diario: 3386
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05/09/2024 01:49
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 15:17
Mov. [52] - Documento Analisado
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04/09/2024 15:17
Mov. [51] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 21:32
Mov. [50] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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16/08/2024 11:42
Mov. [49] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/07/2024 16:08
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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10/07/2024 09:17
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02181049-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2024 09:01
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11/12/2023 17:08
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02503127-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/12/2023 16:56
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07/03/2022 19:44
Mov. [45] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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01/12/2021 20:26
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0608/2021 Data da Publicacao: 02/12/2021 Numero do Diario: 2746
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30/11/2021 01:42
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2021 16:57
Mov. [42] - Documento Analisado
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23/11/2021 21:00
Mov. [41] - Por decisão judicial | Isto posto, com fundamento na decisao acima colacionada, determino a suspensao do feito ate julgamento definitivo dos incidentes mencionados. Intime-se.
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16/11/2021 15:21
Mov. [40] - Documento
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16/11/2021 15:21
Mov. [39] - Documento
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06/08/2021 15:54
Mov. [38] - Concluso para Sentença
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03/08/2021 13:49
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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03/08/2021 12:01
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02219897-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/08/2021 11:39
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30/07/2021 13:30
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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30/07/2021 12:04
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02213874-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/07/2021 11:30
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19/07/2021 19:49
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0285/2021 Data da Publicacao: 20/07/2021 Numero do Diario: 2655
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16/07/2021 01:39
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2021 13:12
Mov. [31] - Documento Analisado
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15/07/2021 00:58
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0281/2021 Data da Publicacao: 15/07/2021 Numero do Diario: 2652
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14/07/2021 21:23
Mov. [29] - Mero expediente | R.H. Digam as partes, atraves dos advogados habilitados, no prazo de quinze (15) dias, se pretendem produzir outras provas alem daquelas existentes nos autos. Nada sendo requerido e decorrido o prazo, retornem os autos conclu
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13/07/2021 11:44
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2021 11:24
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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13/07/2021 11:13
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02177130-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 13/07/2021 10:55
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13/07/2021 10:40
Mov. [25] - Documento Analisado
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11/07/2021 07:39
Mov. [24] - Mero expediente | R. H. Sobre a contestacao e documentos acostados, manifeste-se a parte autora, atraves de seus patronos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se, via DJ. Expediente necessario.
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09/07/2021 15:22
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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09/07/2021 15:15
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02171862-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/07/2021 14:59
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23/06/2021 12:59
Mov. [21] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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18/06/2021 09:29
Mov. [20] - Certidão emitida
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18/06/2021 07:38
Mov. [19] - Expedição de Carta
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17/06/2021 23:18
Mov. [18] - Documento Analisado
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15/06/2021 22:19
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2021 14:48
Mov. [16] - Documento
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30/03/2021 14:47
Mov. [15] - Documento
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15/02/2021 20:13
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0056/2021 Data da Publicacao: 16/02/2021 Numero do Diario: 2551
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15/02/2021 20:13
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0056/2021 Data da Publicacao: 16/02/2021 Numero do Diario: 2551
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12/02/2021 12:13
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0056/2021 Teor do ato: Mantenho o decisorio de fls. 66. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento noticiado as fls. 69 Advogados(s): Luenes Pereira Santiago (OAB 28225/CE), Carlos Al
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12/02/2021 09:54
Mov. [11] - Documento Analisado
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09/02/2021 22:16
Mov. [10] - Mero expediente | Mantenho o decisorio de fls. 66. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento noticiado as fls. 69
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09/02/2021 12:06
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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09/02/2021 11:46
Mov. [8] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.21.01861849-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 09/02/2021 11:13
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15/01/2021 19:51
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0011/2021 Data da Publicacao: 18/01/2021 Numero do Diario: 2530
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15/01/2021 19:51
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0011/2021 Data da Publicacao: 18/01/2021 Numero do Diario: 2530
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14/01/2021 13:36
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2021 11:17
Mov. [4] - Documento Analisado
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07/01/2021 15:13
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/01/2021 13:11
Mov. [2] - Conclusão
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05/01/2021 13:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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