TJCE - 3000081-21.2025.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:13
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
17/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BIANCA GRANGEIRO FERNANDES em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BIANCA GRANGEIRO FERNANDES em 16/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 140883774
-
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140883774
-
24/03/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140883774
-
21/03/2025 15:29
Indeferida a petição inicial
-
09/03/2025 15:11
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 00:49
Decorrido prazo de BIANCA GRANGEIRO FERNANDES em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134293567
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 3000081-21.2025.8.06.0181 AUTOR: MARIA LINDA DE ARAUJO HOLANDA REU: Banco Itaú Consignado S/A [Empréstimo consignado] D E C I S Ã O R.h.
Observando que a autora instruiu a inicial com o instrumento procuratório, declaração de hipossuficiência e comprovante de residência que se encontravam acostados no processo nº 0050636-69.2020.8.06.0181, os quais datam do ano de 2020, determino sua intimação para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, atualizando os documentos mencionados.
Advirta-se que o não cumprimento da diligência acima no prazo legal poderá ensejar o indeferimento da inicial e a consequente extinção do feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 321, caput e seu parágrafo único, e art. 485, I, ambos do vigente Código de Processo Cíveis.
A parte autora deverá ser intimada, através de sua advogada, via Diário da Justiça, para juntar aos autos o instrumento procuratório, declaração de hipossuficiência e comprovante de residência devidamente atualizados, no prazo acima estipulado com a advertência descrita. Decorrido o prazo in albis ou havendo manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Várzea Alegre/CE, 31/01/2025 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134293567
-
31/01/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134293567
-
31/01/2025 10:47
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011707-90.2013.8.06.0090
Municipio de Ico
Mikaele Bento da Silva
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/04/2023 10:04
Processo nº 0011707-90.2013.8.06.0090
Mikaele Bento da Silva
Municipio de Ico
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/11/2013 00:00
Processo nº 3000080-67.2025.8.06.0009
Rafael Almeida da Rocha
Companhia Energetica do Ceara
Advogado: Francisco das Chagas Lins Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/01/2025 14:48
Processo nº 3038914-03.2024.8.06.0001
Maria Divani Araujo Cavalcante
Estado do Ceara
Advogado: Abraao Lincoln Sousa Ponte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/12/2024 17:06
Processo nº 3038914-03.2024.8.06.0001
Estado do Ceara
Maria Divani Araujo Cavalcante
Advogado: Abraao Lincoln Sousa Ponte
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2025 15:18