TJCE - 3000881-14.2024.8.06.0107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 21:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 06:34
Decorrido prazo de JONAS SILVA DO NASCIMENTO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 06:34
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 06:32
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DA SILVA QUEIROZ em 28/04/2025 23:59.
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15/04/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 08:05
Juntada de Certidão
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15/04/2025 08:05
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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14/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 142680760
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 142680760
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 142680760
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 142680760
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 142680760
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09/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Jaguaribe1º Vara da Comarca de JaguaribeAv. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 3000881-14.2024.8.06.0107 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FELIPE DA SILVA QUEIROZ REU: LOJAS RENNER S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por LUIS FELIPE DA SILVA QUEIROZ, em face de LOJAS RENNER S.A, partes já qualificadas.
As partes entabularam acordo extrajudicial, razão pela qual peticionaram nos autos pugnando sua homologação e extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, CPC. (id 138900658). É o breve relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que as partes estão adequadamente representadas, não havendo qualquer indício de que as vontades expressas nos termos do acordo estejam de algum modo viciadas.
Ante o exposto, homologo por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, o acordo firmado pelas partes, conforme id 138900658, o que faço em conformidade com as disposições do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Isento as partes do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da citada lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Considerando que, no acordo, as partes renunciaram expressamente ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se ao arquivamento imediato dos autos.
Expedientes necessários.
Jaguaribe, 27 de março de 2025.
Lucas Sobreira de Barros Fonseca Juiz de Direito -
08/04/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142680760
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08/04/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142680760
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08/04/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142680760
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07/04/2025 14:20
Homologada a Transação
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20/03/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 16:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:36
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 12:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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17/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:57
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:55
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:27
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DA SILVA QUEIROZ em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:26
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DA SILVA QUEIROZ em 28/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 135020996
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe Fica a parte intimada para audiência de Conciliação designada pelo sistema PJe no dia 17/03/2025 12:30 , no endereço Avenida 08 de Novembro, 1261, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante.
Qualquer dúvida, favor entrar em contato com a Comarca pelo número (85) 98238-4770, que também é Whatsapp.
Segue o link: https://link.tjce.jus.br/12c3b4. -
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135020997
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135020996
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06/02/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135020997
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06/02/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135020996
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06/02/2025 10:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 12:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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23/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 16:25
Conclusos para decisão
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09/12/2024 16:25
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 09:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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04/12/2024 02:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 02:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 09:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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04/12/2024 02:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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