TJCE - 3000459-29.2021.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 08:40
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
15/08/2023 01:39
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:38
Decorrido prazo de BRENNO DE SOUZA MOREIRA em 08/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 64258931
-
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64258931
-
24/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo: 3000459-29.2021.8.06.0112 Promovente: ANDRE NUNES GONCALVES Promovido: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA SENTENÇA Trata-se de demanda, SOB O RITO DO JUIZADO ESPECIAL, ajuizada por ANDRE NUNES GONCALVES em face da ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA e outros já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe. Realizada audiência (ID nº 64171573), a parte demandante não compareceu ao ato designado, apesar de ter sido devidamente intimada. Era o que importava a relatar.
Passo a decidir. Prescreve o art. 51, I, da Lei 9.099/95 que o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Por outro lado, o §2º do art. 51 prescreve que "No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas". No presente caso, entendo que cabia à parte autora comprovar a justificativa de sua ausência até a abertura da audiência. Veja-se o que prescreve o art. 362, §1º do CPC, in verbis: "Art. 362.
A audiência poderá ser adiada: (...)§ 1º O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução." Em caso análogo, acosto o seguinte precedente jurisprudencial: RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
JUSTIFICATIVA TARDIA.
NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA JUSTIFICATIVA ATÉ A ABERTURA DA AUDIÊNCIA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 362, § 1º, DO CPC.
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS.
POSSIBILIDADE.
ARTIGO 51, I, E § 2º, DA LEI 9099/1995.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É princípio norteador dos Juizados Especiais a pessoalidade, razão pela qual é indispensável a participação das partes em todos os atos do processo. 2.
Não obstante a ausência de citação da parte reclamada, esta compareceu espontaneamente na audiência de conciliação, ato que não foi completado pela ausência do reclamante. 3.
Verifica-se que o reclamante estava em viagem desde o dia 19/09/2019 (quinta-feira), razão pela qual a justificativa poderia ser apresentada antes da realização da audiência ou na sua abertura, nos termos do art. 362, § 1º do CPC.
A apresentação após a sentença de extinção torna a justificativa extemporânea, sendo insuficiente para elidir a causa de extinção do processo. 4.
Por outro lado, considerando que foi apresentada justificativa, ainda que extemporânea, vê-se que a parte faz jus à isenção do pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 51, § 2º, da Lei 9.099/95.
Precedentes: TJPR - 1ª Turma Recursal - 0003354-02.2017.8.16.0136 - Pitanga - Rel.: Juiz Nestario da Silva Queiroz - J. 20.04.2020; TJPR - 1ª Turma Recursal - 0034689-05.2017.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Juíza Melissa de Azevedo Olivas - J. 10.12.2018; TJPR - 1ª Turma Recursal - 0063820-71.2016.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 22.03.2018. (TJ-PR - RI: 00025356220188160061 PR 0002535-62.2018.8.16.0061 (Acórdão), Relator: Juíza Manuela Tallão Benke, Data de Julgamento: 08/06/2020, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 10/06/2020) Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, o faço com esteio no artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Custas pela parte autora, nos termos do art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, via DJe.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Juazeiro do Norte/CE, 13 de julho de 2023. Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Juazeiro do Norte/CE, 13 de julho de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
21/07/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/07/2023 13:24
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 08:49
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2023 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
20/06/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 03:24
Decorrido prazo de ANDRE NUNES GONCALVES em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 03:24
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - ENDEREÇO: RUA SANTA ISABEL, N° 237, BAIRRO SÃO MIGUEL TELEFONE: (88) 3566-4190 – E-MAIL: [email protected] e [email protected] INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA (AUDIÊNCIA UNA VIDEOCONFERÊNCIA ) Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte REQUERIDA para comparecer a audiência UNA designada para 12/07/2023 08:30 horas, que se realizará por meio de videoconferência.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDY3ZjFlMTEtOWU1Ny00YzJmLThmOTUtY2Y3YjgxOTdiZDYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cfe44b40-7477-49ae-bf4b-145c43a41457%22%7d Link encurtado:https://link.tjce.jus.br/7c3c6a QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada ao Gabinete de Vara antes da data da audiência.
Terça-feira, 06 de Junho de 2023 -
06/06/2023 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:01
Audiência Conciliação redesignada para 12/07/2023 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Certidão de Audiência Virtual UNA C E R T I D Ã O Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria 1.237 de 29/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia doCOVID-19, a alteração promovida pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020 na Lei 9099/95 possibilitando a realização das audiências de conciliação nos Juizados Especiais por emprego de recursos tecnológicos, assim como, atendendo ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, em cujo teor determina que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização dentre outras atividades, sessões virtuais, a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte retomará as atividades audiências por meio eletrônico, buscando a celeridade processual sem que haja prejuízo para as partes no processo.
CERTIFICO assim, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DESIGNADA, se realizará por meio de videoconferência utilizando-se para tanto do sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 20/09/2023 às 08h30min Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Sabriny Gomes Tavares Conciliadora Mat. 43937 -
23/05/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 08:27
Audiência Conciliação designada para 20/09/2023 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
05/05/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 11:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/04/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 22:20
Decorrido prazo de BRENNO DE SOUZA MOREIRA em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000459-29.2021.8.06.0112 Polo Ativo: ANDRE NUNES GONCALVES Representantes Polo Ativo: BRENNO DE SOUZA MOREIRA Polo Passivo: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA Representantes Polo Passivo: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO DESPACHO Vistos, Considerando a contestação trazida pela ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA no ID 49290275, que compareceu espontaneamente ao processo alegando a sua legitimidade e a ilegitimidade da requerida HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA, intime-se o autor para que, em 15 (quinze) dias, querendo, promova a substituição do polo passivo, nos termos do art. 338 do CPC e enunciado 42 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 14:25
Audiência Conciliação cancelada para 07/12/2022 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
31/10/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2022 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2022 16:15
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 11:46
Audiência Conciliação designada para 07/12/2022 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
25/05/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 16:16
Audiência Conciliação cancelada para 26/07/2022 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
16/05/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 14:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/04/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:24
Juntada de ato ordinatório
-
04/04/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 16:17
Audiência Conciliação designada para 26/07/2022 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
18/03/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 14:27
Audiência Conciliação não-realizada para 01/09/2021 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
16/07/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 19:53
Expedição de Citação.
-
22/06/2021 17:53
Audiência Conciliação redesignada para 01/09/2021 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
22/06/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 11:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2021 09:18
Conclusos para decisão
-
06/06/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 17:30
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 17:30
Audiência Conciliação designada para 24/08/2021 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
21/05/2021 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000923-23.2020.8.06.0004
Condominio do Edificio Magna Pontes Viei...
Magna Engenharia Limitada
Advogado: Joana Carvalho Brasil
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/07/2020 06:19
Processo nº 3001108-47.2017.8.06.0172
Helcio Goncalves de Lacerda
Vera Lucia de Oliveira
Advogado: Leticia Taynara Paiva Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2017 11:32
Processo nº 3000019-73.2022.8.06.0152
Jose Leandro Nobre
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/01/2022 18:07
Processo nº 3002115-50.2021.8.06.0167
Waleria Cunha de Medeiros
F P do Nascimento Filho - ME
Advogado: Leandra Mendes Onzi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2024 15:33
Processo nº 0050534-85.2021.8.06.0157
Gerardo Antonio da Silva
All Parts Nordeste Distribuidora de Peca...
Advogado: Francisco Vidal Negreiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/08/2021 15:10