TJCE - 3001108-47.2017.8.06.0172
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 07:35
Juntada de Certidão
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13/12/2024 07:35
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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28/11/2024 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 08:02
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 11:59
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 09:05
Expedição de Mandado.
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20/10/2024 07:37
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/10/2024 00:37
Decorrido prazo de LETICIA TAYNARA PAIVA LIMA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:09
Decorrido prazo de GENIVAL COUTINHO SOBRINHO em 17/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:44
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2024. Documento: 105963852
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105963852
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01/10/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105963852
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01/10/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 09:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/09/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 00:10
Decorrido prazo de GENIVAL COUTINHO SOBRINHO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:10
Decorrido prazo de LETICIA TAYNARA PAIVA LIMA em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 104066859
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104066859
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3001108-47.2017.8.06.0172 Parte Promovente: HELCIO GONCALVES DE LACERDA Parte Promovida: VERA LUCIA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, proposto por HÉLCIO GONÇALVES DE LACERDA, em face de VERA LUCIA DE OLIVEIRA.
A tentativa de conciliação restou infrutífera em virtude da ausência da executada, embora devidamente intimada, em razão disso, passo à análise das demais questões processuais.
O ofício de id 80534594, retornou com a informação de que a executada não ocupa qualquer cargo público no ente municipal.
Na petição de id 82340877, o exequente pugna pela expedição de ofício ao INSS para que seja possibilitada a penhora de 10% do salário da devedora.
De pronto, indefiro o pedido de de flexibilização das regras constantes do Artigo 833, IV c/c § 2º do CPC, para determinar a penhora do salário percebido pela executada.
O STJ recentemente reafirmou a proteção ao salário e proventos de aposentadoria e pensão (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/19012024-Repetitivo-vai-definir-tese-sobre-possibilidade-de-afastar-impenhorabilidade-de-salario-por-divida-nao-alimentar.aspx).
Analisando os autos, verifica-se que a parte executada não possui valores mensais altos, não foi encontrado bens em nome da executada, nem qualquer saldo nas suas contas bancárias.
Destarte, não são casos como o dos autos a comportar tamanha excepcionalidade à regra insculpida no artigo 833, inciso IV, Código de Processo Civil.
Friso que qualquer renda que a executada vier a receber mensalmente, será caracterizada, notadamente, como de natureza alimentar.
Em seguida, na petição de id 83381613, o exequente pugna por nova expedição de ofício ao Ente Público Municipal, para dirimir a dúvida existente, posto que no Portal de Transparência do Município, informa que a executada ocupa cargo público.
A questão é diversa do objeto deste processo que é a satisfação do crédito do exequente.
Por isso, indefiro o pedido.
Concedo prazo de 10 dias à parte exequente para impulsionar a execução, indicando bens e providências executivas, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
Tauá/CE, data da assinatura digital. Sérgio Augusto Furtado Neto Viana Juiz de Direito -
06/09/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104066859
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06/09/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 10:46
Conclusos para decisão
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14/08/2024 10:46
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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05/08/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 16:15
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89218152
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89218152
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10/07/2024 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89218152
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89218152
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3001108-47.2017.8.06.0172 Parte Promovente: HELCIO GONCALVES DE LACERDA Parte Promovida: VERA LUCIA DE OLIVEIRA A(o) advogado(a) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: LETICIA TAYNARA PAIVA LIMA, GENIVAL COUTINHO SOBRINHO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do DESPACHO proferido(a) nos presentes autos de id (89054534), bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 14/08/2024 10:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTkyYTU0NDctN2JiMS00NDdhLThiYTctYTMzNzVkNzRjZWQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22f1f9b317-4f22-493e-9dc3-d6ecf5dd8ae1%22%7d ou link encurtado: https://link.tjce.jus.br/b22456 ou QR CODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
O prazo de tolerância para a parte autora/promovida acessarem e adentrarem na sala virtual de audiência é de 10min, após este prazo sera declarado a extinção do processo. -
09/07/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89218152
-
09/07/2024 09:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
04/07/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
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26/06/2024 10:40
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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25/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 01:55
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2024 00:17
Decorrido prazo de LETICIA TAYNARA PAIVA LIMA em 11/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 10:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83293482
-
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83293482
-
28/03/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE TAUá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRÃO DE OLIVEIRA, S/N, COLIBRI, TAUá - CE - CEP: 63660-000 Processo nº 3001108-47.2017.8.06.0172 Polo Ativo: HELCIO GONCALVES DE LACERDA Polo Passivo: VERA LUCIA DE OLIVEIRA CARTA DE INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor (a) GENIVAL COUTINHO SOBRINHOLETICIA TAYNARA PAIVA LIMA Em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) de Direito, SERGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA , referente aos autos nº 3001108-47.2017.8.06.0172, fica V.
Sa. regularmente intimada para dando-lhe ciência de que deverá comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/06/2024 10:30. OBS:PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilize os códigos abaixo: Documentos associados ao processo T�tuloTipoChave de acesso** Certidão Certidão 24032710224441000000081493736 TAUá, CE, 27 de março de 2024 - Servidor: YASMIM LOIOLA MONTEIRO -
27/03/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83293482
-
27/03/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:56
Audiência Conciliação designada para 26/06/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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26/03/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83056493
-
22/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 83056493
-
21/03/2024 06:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83056493
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20/03/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:32
Juntada de Ofício
-
27/02/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:55
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 01:26
Decorrido prazo de LETICIA TAYNARA PAIVA LIMA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:25
Decorrido prazo de GENIVAL COUTINHO SOBRINHO em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71406467
-
05/11/2023 11:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71406467
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 Número dos Autos: 3001108-47.2017.8.06.0172 Parte Exequente: HELCIO GONCALVES DE LACERDA Parte Executada: VERA LUCIA DE OLIVEIRA A(o) advogado(a) da parte exequente: Advogado(s) do reclamante: LETICIA TAYNARA PAIVA LIMA, GENIVAL COUTINHO SOBRINHO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXEQUENTE, através do advogado habilitado nos autos devidamente INTIMADA, para, no prazo de 15 (quinze dias), indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Tauá/CE, 31/10/2023 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
01/11/2023 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71406467
-
30/10/2023 10:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
02/09/2023 21:14
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 04:14
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE OLIVEIRA em 08/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:13
Decorrido prazo de LETICIA TAYNARA PAIVA LIMA em 08/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:07
Decorrido prazo de GENIVAL COUTINHO SOBRINHO em 08/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 09:08
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: LETICIA TAYNARA PAIVA LIMA, GENIVAL COUTINHO SOBRINHO Número dos Autos: 3001108-47.2017.8.06.0172 Parte Exequente: HELCIO GONCALVES DE LACERDA Parte Executada: VERA LUCIA DE OLIVEIRA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da DECISÃO proferida nos autos em epígrafe, de id 55209431.
Tauá/CE, 15/02/2023 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 00:58
Decorrido prazo de GENIVAL COUTINHO SOBRINHO em 09/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 08:34
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 10:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/09/2022 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2022 09:13
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 15:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/06/2021 10:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/02/2021 16:55
Expedição de Citação.
-
08/02/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 11:43
Juntada de mandado
-
08/09/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 13:03
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2018 10:49
Expedição de Citação.
-
03/08/2018 16:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 15:51
Juntada de documento de comprovação
-
29/06/2018 14:11
Expedição de Citação.
-
04/04/2018 23:40
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2018 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2018 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 11:33
Conclusos para despacho
-
21/11/2017 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2017
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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