TJCE - 0209879-65.2024.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 13:40
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:40
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 03:08
Decorrido prazo de MAYARA DE ANDRADE SANTOS TRAVASSOS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:08
Decorrido prazo de MAYARA DE ANDRADE SANTOS TRAVASSOS em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2025. Documento: 132832407
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04/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0209879-65.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Despesas Condominiais] Autor: FRANCISCA AURELINA DE MEDEIROS LIMA Réu: CONDOMINIO EDIFICIO CONCORD SENTENÇA
Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais interposta por FRANCISCA AURELIANA DE MEDEIROS LIMA em face de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CONCORD, ambos qualificados nos autos. As partes compuseram amigavelmente, trazendo aos autos o ACORDO de ID 132819791, requerendo sua homologação e consequente extinção do feito, com julgamento do mérito. Brevemente relatado. DECIDO. Com efeito, podem as partes, em qualquer fase do processo, transigir, ensejando, desta forma, a extinção do feito, com julgamento do mérito. Demais disso, prescreve o art. 840, do Código Civil Brasileiro, que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas". Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, decretando a extinção do feito, com resolução do mérito, o que faço fulcrado nos arts. 840 do Código Civil Brasileiro e 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios na forma acordada. P.R.I., após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 132832407
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 132832407
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03/02/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132832407
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21/01/2025 22:25
Homologada a Transação
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20/01/2025 23:11
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 126209074
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 126209074
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04/12/2024 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126209074
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21/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
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09/11/2024 07:30
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/10/2024 17:14
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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08/07/2024 14:22
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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08/07/2024 14:22
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/06/2024 20:35
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0248/2024 Data da Publicacao: 21/06/2024 Numero do Diario: 3331
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20/06/2024 10:30
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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19/06/2024 17:59
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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19/06/2024 01:49
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 15:55
Mov. [11] - Documento Analisado
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07/06/2024 16:45
Mov. [10] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 10:18
Mov. [9] - Conclusão
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05/03/2024 08:11
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 05/03/2024 atraves da guia n 001.1555799-59 no valor de 3.590,12
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29/02/2024 10:13
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1555799-59 - Custas Iniciais
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28/02/2024 18:48
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0068/2024 Data da Publicacao: 29/02/2024 Numero do Diario: 3256
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27/02/2024 11:43
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2024 10:37
Mov. [4] - Documento Analisado
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18/02/2024 20:41
Mov. [3] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2024 09:36
Mov. [2] - Conclusão
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16/02/2024 09:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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