TJCE - 0273582-38.2022.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2025. Documento: 170766884
-
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170766884
-
01/09/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0273582-38.2022.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] POLO ATIVO: JOSAFA ALENCAR MOREIRAPOLO PASSIVO: AGARINA MATOS BESERRA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por JOSAFA ALENCAR MOREIRA, em face de AGARINA MATOS BESERRA. Às fls. de ID. 165271820 a parte autora foi intimada para apresentar o pagamento das custas de ingresso, decorrendo o prazo legal sem nada apresentar. Sucintamente relatado, DECIDO. Com efeito, o art. 290 do CPC prescreve que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso. Ao mesmo tempo o art. 485, IV do CPC determina que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Vejamos o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS DE INGRESSO.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO EFETIVADA.
INÉRCIA.
DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO.
JUSTIÇA GRATUITA.
MATÉRIA ENFRENTADA EM RECURSO ANTERIOR JÁ COM TRÂNSITO EM JULGADO.
PRECLUSÃO VERIFICADA.
INEXISTÊNCIA DE ALEGATIVA DE SITUAÇÃO NOVA CAPAZ DE ENSEJAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1 ¿ Parte embargante que não se desincumbiu do ônus de comprovar o recolhimento das custas no prazo estabelecido, referente ao parcelamento deferido, apesar de devidamente intimada para tanto. 2 ¿ Em se tratando de extinção do processo sem julgamento do mérito, com base nos arts. 290 e 485, IV, ambos do CPC, não há que se falar em intimação pessoal da parte, exigência esta necessária somente quando da extinção por abandono da causa (art. 485, III, do CPC), o que não é o caso dos autos. 3 ¿ Quanto à justiça gratuita, verifica-se que se trata de matéria preclusa, a qual foi decidida através do Agravo de Instrumento de nº 0634034-46.2019.8.06.0000, já com trânsito em julgado, não se verificando nas razões recursais a alegação de qualquer situação nova capaz de ensejar a concessão do benefício. 4 - Recurso conhecido e improvido.
Sentença mantida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do apelo para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da Relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão.
Fortaleza (CE), 4 de julho de 2023.
MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES Desembargadora Relatora. (Apelação Cível - 0191336-92.2016.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 04/07/2023, data da publicação: 04/07/2023) Assim, mesmo intimada por seu advogado, a parte autora foi silente em cumprir a referida determinação judicial impossibilitando a continuidade da presente Ação.
Diante do exposto, Julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito e determino o cancelamento da presente ação, nos moldes art. 290 c/c 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais.
P.R.I.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
29/08/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170766884
-
28/08/2025 17:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 05:24
Decorrido prazo de GABRIEL SOARES CARDOSO FILHO em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165271820
-
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165271820
-
22/07/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0273582-38.2022.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] POLO ATIVO: JOSAFA ALENCAR MOREIRAPOLO PASSIVO: AGARINA MATOS BESERRA DESPACHO Vistos, etc.
Mantenho a decisão de ID. 133449585.
Intime-se a parte exequente para cumprimento da decisão de ID. 133449585 referente ao pagamento de custas e despesas de ingresso, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
21/07/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165271820
-
16/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 01:49
Decorrido prazo de GABRIEL SOARES CARDOSO FILHO em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 160812011
-
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 160812011
-
03/07/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0273582-38.2022.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] POLO ATIVO: JOSAFA ALENCAR MOREIRAPOLO PASSIVO: AGARINA MATOS BESERRA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que cumpra com a decisão de ID. 133449585, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
02/07/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160812011
-
25/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de GABRIEL SOARES CARDOSO FILHO em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 133449585
-
31/01/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0273582-38.2022.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] POLO ATIVO: JOSAFA ALENCAR MOREIRAPOLO PASSIVO: AGARINA MATOS BESERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A documentação acostada aos autos não atende à determinação de ID.
Assim, renove-se a sua intimação cujo teor e prazo de cumprimento ora transcrevo: Intime-se o promovente, através de seu patrono, para que anexe aos autos suas 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda, ou tratando-se de funcionário público, cópia de seu extrato de pagamento para que possa apreciar o pedido de justiça gratuita, ou, no mesmo prazo anexe aos autos o comprovante de pagamentos das custas e despesas de ingresso no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento, segundo o disposto no art. 290 do NCPC.
Prazo 15 (quinze) dias.
A presente exordial será apreciada posteriormente.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133449585
-
30/01/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133449585
-
27/01/2025 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 20:20
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
04/12/2024 15:02
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
04/12/2024 15:02
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
-
09/08/2024 10:48
Mov. [44] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
06/08/2024 15:19
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02240950-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/08/2024 15:06
-
10/07/2024 09:25
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0261/2024 Data da Publicacao: 10/07/2024 Numero do Diario: 3344
-
08/07/2024 01:46
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2024 16:32
Mov. [40] - Documento Analisado
-
02/07/2024 09:09
Mov. [39] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2024 08:39
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/06/2024 13:54
Mov. [37] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
28/06/2024 13:54
Mov. [36] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
27/06/2024 23:31
Mov. [35] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
27/06/2024 23:23
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
06/06/2024 09:16
Mov. [33] - Conclusão
-
04/06/2024 17:32
Mov. [32] - Mero expediente | Considerando o julgamento de conflito de competencia (ementa de pags. 90 a 97), determino a remessa destes autos ao Setor de Distribuicao para que promova a redistribuicao do feito para 9 Vara Civel da Comarca de Fortaleza/CE
-
29/04/2024 09:23
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
26/04/2024 09:34
Mov. [30] - Petição
-
26/04/2024 09:34
Mov. [29] - Petição
-
26/04/2024 09:33
Mov. [28] - Petição
-
23/01/2023 09:58
Mov. [27] - Certidão emitida | Certidao de cadastro do incidente ao 2 grau
-
23/01/2023 09:58
Mov. [26] - Expedição de Ofício | CV - Oficio de Geracao de Originario no Segundo Grau
-
20/01/2023 15:13
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
13/01/2023 10:45
Mov. [24] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
-
10/01/2023 00:26
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0979/2022 Data da Publicacao: 10/01/2023 Numero do Diario: 2991
-
16/12/2022 01:47
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2022 17:32
Mov. [21] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
-
15/12/2022 17:31
Mov. [20] - Documento Analisado
-
13/12/2022 15:01
Mov. [19] - Suscitação de Conflito de Competência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2022 11:52
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/12/2022 17:55
Mov. [17] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | declinio de competencia
-
12/12/2022 17:55
Mov. [16] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
08/12/2022 18:22
Mov. [15] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
08/12/2022 18:22
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
08/12/2022 12:04
Mov. [13] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
21/10/2022 20:57
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0800/2022 Data da Publicacao: 24/10/2022 Numero do Diario: 2953
-
20/10/2022 08:58
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2022 16:37
Mov. [10] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
14/10/2022 15:29
Mov. [9] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/10/2022 15:21
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
27/09/2022 12:08
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
27/09/2022 12:08
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
26/09/2022 12:41
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
26/09/2022 12:41
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
24/09/2022 16:20
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2022 15:05
Mov. [2] - Conclusão
-
20/09/2022 15:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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