TJCE - 0260314-43.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
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28/02/2025 14:20
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON DE SOUSA RIBEIRO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:05
Decorrido prazo de BRENA SANTOS PEREIRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON DE SOUSA RIBEIRO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:05
Decorrido prazo de BRENA SANTOS PEREIRA em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2025. Documento: 132489468
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Processo nº: 0260314-43.2024.8.06.0001 AUTOR: NINA MARCIA DE FRANCA LIMA, MARCUS VINICIUS DE FRANCA GOMES REU: EMANUELE ARAUJO DE MEDEIROS Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada por Nina Márcia de França Gomes e Marcus Vinícios de França Gomes em face de Emanuele Araújo de Medeiros e condutor do veículo.
As partes juntaram termo de acordo (Id nº 130408322).
Decido.
O acordo está assinado pelas partes e por advogado com poderes para transigir.
O art. 840 do Código Civil dispõe ser lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Por sua vez, o art. 104 do Código Civil assim dispõe: Art. 104.
A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Isto posto, com amparo nos arts. 487.
III "b", do CPC combinado com 104 e 840 do CC, homologo a transação realizada pelas partes, e extingo a presente ação.
Atualize o cadastro do processo para fazer constar o nome de Anacleto Ferreira do Nascimento em substituição a Emanuele Araújo de Medeiros.
Honorários advocatícios, conforme acordado pelas partes.
Sem custas, em face da gratuidade ora deferida.
Decorrido o prazo, certifique o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos.
Fortaleza-CE, 20 de janeiro de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 132489468
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04/02/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132489468
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20/01/2025 09:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:23
Juntada de ata de audiência de conciliação
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09/11/2024 13:12
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 18:30
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0417/2024 Data da Publicacao: 21/10/2024 Numero do Diario: 3416
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18/10/2024 14:01
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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18/10/2024 14:01
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/10/2024 01:47
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2024 12:29
Mov. [18] - Documento Analisado
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02/10/2024 14:41
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02354671-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/10/2024 14:28
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30/09/2024 22:16
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2024 18:38
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0388/2024 Data da Publicacao: 01/10/2024 Numero do Diario: 3402
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27/09/2024 13:48
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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27/09/2024 11:43
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2024 10:44
Mov. [12] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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26/09/2024 12:10
Mov. [11] - Conclusão
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26/09/2024 12:10
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02342819-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 26/09/2024 12:02
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16/09/2024 08:58
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2024 15:05
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 21/11/2024 Hora 08:20 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Pendente
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11/09/2024 18:51
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0357/2024 Data da Publicacao: 12/09/2024 Numero do Diario: 3389
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10/09/2024 06:56
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2024 16:09
Mov. [5] - Documento Analisado
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09/09/2024 16:08
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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26/08/2024 15:00
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 12:42
Mov. [2] - Conclusão
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14/08/2024 12:42
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Art. 286. Serao distribuidas por dependencia as causas de qualquer natureza: III - quando houver ajuizamento de acoes nos termos do art. 55, 3 , ao juizo prevento.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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