TJCE - 0238039-08.2021.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 168808814
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 168808814
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21/08/2025 00:00
Intimação
135277529 - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0238039-08.2021.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda] POLO ATIVO: JARDIM CENTENARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAPOLO PASSIVO: ANTONIO RAFAEL ALVES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora juntou aos autos novo endereço para citação da promovida, conforme documento de ID 135277529.
Entretanto, verifica-se que, até o presente momento, não foi acostada aos autos a certidão de recolhimento da respectiva guia.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento das custas referentes às diligências, sob pena de extinção do feito.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
20/08/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168808814
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18/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 17:35
Conclusos para despacho
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08/07/2025 05:28
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160071728
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160071728
-
18/06/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0238039-08.2021.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda] POLO ATIVO: JARDIM CENTENARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAPOLO PASSIVO: ANTONIO RAFAEL ALVES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Cite-se a parte executada por meio de carta, com aviso de recebimento, no endereço indicado no petitório de ID 135277529, qual seja, Rua Coronel Guilherme Alencar, 154, Apto 102, Bloco 04 - Condomínio Conquista Vida Nova - Bairro Messejana, na cidade de Fortaleza / CE, 60840-340. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
17/06/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160071728
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11/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
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15/02/2025 00:17
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134281003
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06/02/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0238039-08.2021.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda] POLO ATIVO: JARDIM CENTENARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAPOLO PASSIVO: ANTONIO RAFAEL ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O deferimento da utilização dos sistemas de pesquisa e expedição de ofício para localização do endereço do executado é providência a ser adotada quando demonstrada pela parte requerente o exaurimento das diligências que lhes cabia para localização do requerido, não sendo função do juízo promover atos de responsabilidade das partes. O executado não foi localizado no endereço indicado na exordial/informado nos autos. É dever da parte exequente promover a citação do executado, o que inclui a correta indicação do endereço como forma de possibilitar a citação. Di
ante ao exposto, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, oferecer o endereço do executado completo, promovendo a citação do mesmo, sob pena de indeferimento da inicial, segundo o disposto no art. 321 c/c 330 do CPC. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
SHIRLEY MARIA VIANA CRISPINO LEITE Juíza de Direito -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134281003
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05/02/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134281003
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31/01/2025 18:36
Indeferido o pedido de JARDIM CENTENARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
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17/01/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 14:03
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/11/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:26
Conclusos para despacho
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09/08/2024 21:09
Mov. [71] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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19/07/2024 16:35
Mov. [70] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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19/07/2024 16:00
Mov. [69] - Expedição de Carta | CVESP - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
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19/07/2024 15:47
Mov. [68] - Documento Analisado
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16/07/2024 17:32
Mov. [67] - Mero expediente | Vistos, Proceda-se com o cumprimento do decisorio de fls. 143. Custas referentes a expedicao da Carta - AR pagas nas fls. 150 as 153. Sendo assim, expeca-se. Expedientes necessarios. Intime(m)-se.
-
15/07/2024 09:18
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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20/05/2024 11:35
Mov. [65] - Encerrar análise
-
17/05/2024 23:54
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02064316-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2024 23:35
-
15/05/2024 08:09
Mov. [63] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/05/2024 atraves da guia n 001.1578045-77 no valor de 57,50
-
09/05/2024 15:08
Mov. [62] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1578045-77 - Custas Intermediarias
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07/05/2024 21:19
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0165/2024 Data da Publicacao: 08/05/2024 Numero do Diario: 3300
-
06/05/2024 01:47
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2024 15:13
Mov. [59] - Documento Analisado
-
26/04/2024 17:22
Mov. [58] - Mero expediente | Vistos, etc. Defiro o pedido de mudanca do expediente citatorio, em virtude do endereco constante nas fls. 141. Sendo assim, muda-se para citacao via Carta - AR, devendo ser paga as custas referentes ao translado do respectiv
-
18/04/2024 14:12
Mov. [57] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
16/04/2024 13:19
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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20/03/2024 16:29
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01946607-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/03/2024 16:12
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14/03/2024 19:45
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0095/2024 Data da Publicacao: 15/03/2024 Numero do Diario: 3267
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13/03/2024 01:46
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0095/2024 Teor do ato: Ante certidao de fls. 136, intime-se a parte exequente para pagar as custas pertinentes, no prazo de 10(Dez) dias, sob pena de extincao do feito. Advogados(s): Ricard
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12/03/2024 15:02
Mov. [52] - Documento Analisado
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11/03/2024 15:15
Mov. [51] - Mero expediente | Ante certidao de fls. 136, intime-se a parte exequente para pagar as custas pertinentes, no prazo de 10(Dez) dias, sob pena de extincao do feito.
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28/11/2023 17:16
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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16/08/2023 14:40
Mov. [49] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/08/2023 14:38
Mov. [48] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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14/08/2023 11:48
Mov. [47] - Mero expediente | Vistos, Cumpra-se conforme determinado no despacho de fls. 128. Custas pagas as fls. 133. Expedientes necessarios. Intime(m)-se.
-
11/08/2023 15:05
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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29/05/2023 06:36
Mov. [45] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
29/05/2023 06:33
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
-
15/05/2023 15:11
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02052892-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/05/2023 14:53
-
20/04/2023 20:35
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0144/2023 Data da Publicacao: 24/04/2023 Numero do Diario: 3060
-
19/04/2023 11:38
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2023 09:46
Mov. [40] - Documento Analisado
-
12/04/2023 13:51
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2023 02:06
Mov. [38] - Conclusão
-
22/07/2022 09:47
Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
24/06/2022 17:36
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02185993-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/06/2022 17:27
-
22/06/2022 19:42
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0608/2022 Data da Publicacao: 23/06/2022 Numero do Diario: 2869
-
21/06/2022 01:58
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/06/2022 14:23
Mov. [33] - Documento Analisado
-
15/06/2022 17:03
Mov. [32] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2022 16:14
Mov. [31] - Processo devolvido do MP
-
06/06/2022 16:13
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
17/05/2022 11:58
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02093051-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2022 11:36
-
12/05/2022 11:28
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/05/2022 11:27
Mov. [27] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
12/04/2022 20:13
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0378/2022 Data da Publicacao: 13/04/2022 Numero do Diario: 2823
-
11/04/2022 11:34
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/04/2022 11:03
Mov. [24] - Documento Analisado
-
08/04/2022 15:47
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/04/2022 14:12
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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05/04/2022 09:59
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/11/2021 11:28
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
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24/11/2021 17:04
Mov. [19] - Certidão emitida
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24/11/2021 17:04
Mov. [18] - Documento
-
24/09/2021 09:04
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/167018-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/11/2021 Local: Oficial de justica - Carmenilda Alves Diniz
-
22/09/2021 14:42
Mov. [16] - Certidão emitida
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22/09/2021 11:36
Mov. [15] - Documento Analisado
-
16/09/2021 08:44
Mov. [14] - Mero expediente | Custas pagas. Prossiga-se na forma da citacao ja determinada.
-
14/09/2021 19:29
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
24/08/2021 16:35
Mov. [12] - Certidão emitida
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24/08/2021 16:02
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/08/2021 atraves da guia n 001.1260954-42 no valor de 49,17
-
23/08/2021 15:55
Mov. [10] - Outras Decisões | Renove-se a intimacao de fls. 103, na sua integra, para que o autor comprove o efetivo pagamento das custas. Expedientes necessarios.
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19/08/2021 18:25
Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1260954-42 - Custas Intermediarias
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18/08/2021 13:45
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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16/06/2021 19:49
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0232/2021 Data da Publicacao: 17/06/2021 Numero do Diario: 2632
-
15/06/2021 01:43
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0232/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Apos pagamento das custas devidas, expeca-se a certidao comprobatoria da admissibilidade da execucao. Cite-se o executado - Sr Advogados(s): Ricardo Lopes
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14/06/2021 17:51
Mov. [5] - Documento Analisado
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09/06/2021 15:24
Mov. [4] - Outras Decisões | Vistos, etc. Apos pagamento das custas devidas, expeca-se a certidao comprobatoria da admissibilidade da execucao. Cite-se o executado - Sr
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09/06/2021 13:56
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02105577-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 09/06/2021 13:24
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08/06/2021 09:29
Mov. [2] - Conclusão
-
08/06/2021 09:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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