TJCE - 3002827-69.2024.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 10:04
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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14/05/2025 10:04
Processo Desarquivado
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21/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:17
Expedido alvará de levantamento
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22/02/2025 01:51
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RODRIGUES PARENTE em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135673473
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13/02/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135673473
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13/02/2025 00:00
Intimação
Pelo presente, procedo à intimação da parte autora, pelo(a) advogado(a), para informar qual o dígito da conta indicada para recebimento do crédito, conforme print das informações bancárias abaixo: -
12/02/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135673473
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11/02/2025 16:28
Processo Desarquivado
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10/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 133602781
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 133602781
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 133602781
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 133602781
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Processo n.º 3002827-69.2024.8.06.0091.
AUTOR: JOÃO PEDRO MARTINS DA SILVA.
RÉ(U): DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI. Vistos em conclusão. Dentre as hipóteses da extinção do processo com resolução de mérito, elencadas no artigo 487 do Código de Processo Civil, tem-se o caso de as partes transigirem. São pressupostos da transação: a) que as partes sejam capazes de dispor de seus direitos; b) que a avença diga respeito a direitos patrimoniais disponíveis; c) que o acordo possua objeto lícito, possível e não defeso em lei. O caso dos autos, ante a previsão legal encartada no inciso III, alínea "b", do Artigo 487, do Novo Estatuto Processual Civil, é de extinção do feito com resolução do mérito, eis que acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente. Diante do exposto, homologo por sentença irrecorrível (art. 41, LJECC), para que surta seus efeitos jurídicos, o acordo de vontades celebrado entre os litigantes, tal como discriminado na petição sob id 132800718 inserida(o) nestes autos e, em consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Expedientes necessários, inclusive para expedição de alvará(s) se necessário(s). Após, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo da possibilidade de desarquivamento do feito para fins de cumprimento do acordo. Publicada e Registrada Virtualmente. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Carliete Roque Gonçalves Palacio Juíza de Direito -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133602781
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133602781
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31/01/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133602781
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31/01/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133602781
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30/01/2025 09:26
Homologada a Transação
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28/01/2025 08:02
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 05:45
Juntada de entregue (ecarta)
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03/12/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 00:02
Não confirmada a citação eletrônica
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 125739266
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125739266
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14/11/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125739266
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14/11/2024 09:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:52
Não Concedida a Medida Liminar
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23/10/2024 17:43
Conclusos para decisão
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23/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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23/10/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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