TJCE - 0200577-71.2024.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 166532776
-
28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166532776
-
25/07/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166532776
-
25/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 04:15
Decorrido prazo de Achernar Sena de Souza em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 04:15
Decorrido prazo de JOSE MENESCAL DE ANDRADE JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 04:15
Decorrido prazo de YAGO PINHEIRO DE VASCONCELOS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 04:15
Decorrido prazo de VICTOR DE CARVALHO RODRIGUES em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 04:13
Decorrido prazo de JUDITH MARTINS LEMOS NETA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 04:13
Decorrido prazo de HEVILA SILVA FERNANDES DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 04:13
Decorrido prazo de DANIELLA ALMEIDA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:15
Decorrido prazo de GIOVANNI PAULO DE VASCONCELOS SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:15
Decorrido prazo de JOAQUIM ROCHA DE LUCENA NETO em 16/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 160891520
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160891520
-
24/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 0200577-71.2024.8.06.0143 AUTOR: CLEIDIANY DE OLIVEIRA REU: UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA D E S P A C H O Verifica-se dos autos que a autora, embora devidamente intimada (id 142830090), deixou de comparecer à audiência de conciliação designada (id 160323298), sem apresentar justificativa plausível para a ausência.
Nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil, a ausência injustificada do autor à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ensejar a aplicação de penalidades processuais.
Intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo preliminares, seja intimada a parte requerente para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Nas mencionadas manifestações deverão as partes listar as provas a serem produzidas de forma justificada.
Não havendo menção à produção de provas ou sendo esta genérica, desde já, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se Pedra Branca, 17 de junho de 2025.
Márcio Freire de Souza Juiz de Direito - respondendo -
23/06/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160891520
-
20/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 10:00, Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
-
11/06/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 16:03
Confirmada a citação eletrônica
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 140968267
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Pedra Branca CERTIDÃO CERTIFICO, para que possa imprimir andamento ao processo que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 12/06/2025 10:00 deverá ocorrer forma híbrida, podendo a parte optar por comparecer presencialmente na sala de audiências do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Pedra Branca, situado na Av.
Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Bairro Posto II, Pedra Branca - CE, ou participar por meio de videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, disponível para download nas lojas de aplicativos de smartphones, como o Play Store e a APP Store, por exemplo. Para acessar a Sala Virtual de Audiências da CEJUSC deve ser solicitado através do link abaixo com antecedência de 15 (QUINZE) minutos ao horário designado para a audiência. Link: https://link.tjce.jus.br/1ac033. Serão tolerados apenas 15 minutos de atraso, salvo excepcionalidades. Fica disponível o WhatsApp da Central de Atendimento Judicial (CAJ): (85) 9 8234-9256, para eventual necessidade de contato. CERTIFICO ainda, que os expedientes citatórios/intimatórios pertinentes devem ser realizados pelo Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI, motivo pelo qual encaminho os autos para a tarefa respectiva da Secretaria, para o devido cumprimento. Pedra Branca/CE, data da assinatura eletrônica.
Edinalva Oliveira Lima Campelo Secretário(a) CEJUSC, MAT. 43274 -
28/03/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140968267
-
28/03/2025 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 10:00, Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
-
27/02/2025 03:02
Decorrido prazo de UIARA MARIA ALVES DE SOUSA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:02
Decorrido prazo de UIARA MARIA ALVES DE SOUSA em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 134366552
-
04/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 0200577-71.2024.8.06.0143 AUTOR: CLEIDIANY DE OLIVEIRA REU: UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, em que foi indeferido o pedido de tutela de urgência, conforme Decisão Id. 132168176.
No Id. 132168177, a autora apresentou pedido de reconsideração da decisão de indeferimento da tutela de urgência. É o relatório.
Decido. Observa-se que o pedido de reconsideração acima mencionado não traz nenhum elemento de prova nova ou argumentação jurídica diferente da exposta na inicial, questionando apenas o mérito da Decisão que indeferiu a tutela pretendida.
Nesse caso, caberia ao autor, necessariamente, apresentar o recurso em face da decisão, qual seja, Agravo de Instrumento, o que não se observa nos autos.
Além disso, caberia ao peticionante, ao requerer a revisão da decisão, demonstrar nova situação fática que modificasse o entendimento inicial deste Juízo, o que não ocorreu. Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento da parte autora constante no Id. 132168177. Cumpra-se o determinado na Decisão Id. 132168176.
Expedientes necessários. Intime-se. Pedra Branca/CE, data da assinatura eletrônica. Márcio Freire de Souza Juiz -
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134366552
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134366552
-
03/02/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134366552
-
03/02/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:24
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
12/11/2024 16:07
Mov. [14] - Conclusão
-
12/11/2024 16:06
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
-
12/11/2024 16:00
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WPBR.24.01802890-3 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 12/11/2024 15:28
-
06/11/2024 17:48
Mov. [11] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/11/2024 08:58
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0434/2024 Data da Publicacao: 06/11/2024 Numero do Diario: 3427
-
04/11/2024 15:47
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
04/11/2024 15:44
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
-
04/11/2024 15:26
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WPBR.24.01802797-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/11/2024 15:08
-
04/11/2024 12:21
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/11/2024 07:48
Mov. [5] - Certidão emitida
-
03/11/2024 15:53
Mov. [4] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/10/2024 13:34
Mov. [3] - Conclusão
-
31/10/2024 13:10
Mov. [2] - Conclusão
-
31/10/2024 13:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3027268-93.2024.8.06.0001
Jose Ilton Moreira
Municipio de Fortaleza
Advogado: Gustavo Ribeiro de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/08/2025 08:23
Processo nº 3002100-08.2024.8.06.0222
Residencial Parque Donatello
Renan Alves Medeiros
Advogado: Ines Rosa Frota Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/10/2024 16:25
Processo nº 0217807-09.2020.8.06.0001
Maria das Gracas Sales Porto
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Matheus Rozal Dantas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/03/2020 15:20
Processo nº 0200451-35.2023.8.06.0182
Nilton Jaime Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Reginaldo Albuquerque Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/06/2023 09:49
Processo nº 0256461-26.2024.8.06.0001
Maria do Livramento Fontenele Barcelos R...
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Jun...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2024 17:21