TJCE - 3027268-93.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 Cumprimento de Sentenca Fazendario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:21
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 02/04/2025 23:59.
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01/03/2025 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 133573804
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº: 3027268-93.2024.8.06.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Fazenda Pública] JOSE ILTON MOREIRA REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO Trata-se de liquidação de sentença coletiva, realizada pelo procedimento comum, movida por Jpsé Ilton Moreira em face do Município de Fortaleza. O feito foi originalmente apresentado como pedido cumprimento individual de obrigação de pagar fixada em ação coletiva (id. 105717396). Determinada emenda à inicial, nos moldes da decisão de id. 105767106. Juntada de petição pela parte promovente em id. 105978211. Convertido, então, o feito em liquidação pelo procedimento comum, tudo conforme decisão de id. 112553874. Intimado o promovido, na forma do art. 511 do CPC, este se manifestou em id. 127753986, concordando com os cálculos da planilha de id.105717416. É o relatório. (1) Tenho que, a partir da adoção do modelo de processo sincrético, que a natureza do ato judicial que põe fim à liquidação é sentença (assim como o são os atos que põe fim à fase cognitiva e à fase de efetivação.
Nada obstante, o STJ tem reiteradamente considerado que se trata de decisão interlocutória (refiro, por amostragem, AgInt no AREsp n. 2.441.971/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 10/4/2024.). Assim, com a ressalva do entendimento pessoal, adiro à posição do STJ. (2) Sobre a obrigação de pagar discutida nos autos, verifica-se juntada de planilha com cálculos atualizados pelo exequente (id. 105717416), tendo o Município de Fortaleza concordado com o valor apresentado (id. 127753986). A anuência do promovido faz presumir liquidada a obrigação fixada coletivamente. Diante do exposto, HOMOLOGO o valor constante da planilha de (id. 86662701), reconhecendo liquidada a obrigação de pagar do devedor, para que surta os lídimos efeitos legais, no valor total de R$ 13.644,58 (treze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos). (3) Intimem-se as partes da presente decisão. (4) Decorrido prazo sem manifestação, intime-se o credor para apresentar pedido de cumprimento de sentença, nos moldes do art. 534 do CPC, no prazo de 15 dias, pena de arquivamento. (5) Apresentado pedido de deflagração do cumprimento de sentença, promova-se evolução de classe e remessa para o Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário, nos moldes fixados na Resolução n. 13/2024 do Pleno do TJCE e no art. 3º da Portaria n. 2604/24, da Presidência do TJCE (DJe 28/11/2024). (6) Expediente correlato.
Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 133573804
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05/02/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133573804
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05/02/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 09:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 09:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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02/10/2024 09:58
Conclusos para decisão
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01/10/2024 11:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 105767106
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105767106
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26/09/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105767106
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26/09/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 15:05
Conclusos para decisão
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26/09/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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