TJCE - 3000635-86.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/12/2023 14:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/12/2023 14:07 Juntada de Certidão 
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                                            01/12/2023 14:07 Transitado em Julgado em 30/11/2023 
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                                            01/12/2023 00:03 Decorrido prazo de DANIEL MAIA SANTOS em 29/11/2023 23:59. 
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                                            01/12/2023 00:03 Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 29/11/2023 23:59. 
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                                            14/11/2023 00:00 Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71830506 
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                                            14/11/2023 00:00 Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71830505 
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                                            13/11/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71830505 
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                                            13/11/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71830506 
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                                            13/11/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000635-86.2022.8.06.0010 AUTOR: RAYSA KEULY SILVA DE ARAUJO REU: LUCAS RODRIGUES DE OLIVEIRA *05.***.*23-65 e outros Prezado(a) Advogado(a) BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 71201802.
 
 TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Não procede ao pedido de dano moral já que não houve ato ilícito, pois o promovido é parte ilegítima no presente feito, pois não prestou o serviço nem forneceu o produto reclamado pela parte autora.
 
 Dessa forma, não há que se falar em condenação em dano moral.
 
 O promovido não é culpado pelos danos que alega o demandante ter sofrido, inexistindo, portanto, o dever de indenizar.
 
 Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, a teor do art. 55, da Lei 9.099/95.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
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                                            12/11/2023 22:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71830506 
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                                            12/11/2023 22:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71830505 
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                                            30/10/2023 10:09 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            09/10/2023 14:17 Conclusos para julgamento 
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                                            23/09/2023 00:17 Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 22/09/2023 23:59. 
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                                            29/08/2023 21:09 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/08/2023 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2023 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2023 12:33 Audiência Conciliação realizada para 08/08/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            08/08/2023 11:09 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            07/08/2023 23:01 Juntada de Petição de procuração 
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                                            12/07/2023 17:53 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/07/2023 17:53 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/07/2023 17:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/07/2023 17:44 Juntada de Petição de certidão (outras) 
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                                            14/06/2023 15:58 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/06/2023 15:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/06/2023 00:00 Publicado Intimação em 14/06/2023. 
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                                            13/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023 
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                                            13/06/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000635-86.2022.8.06.0010 AUTOR: RAYSA KEULY SILVA DE ARAUJO REU: LUCAS RODRIGUES DE OLIVEIRA *05.***.*23-65 e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 08/08/2023 11:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 58174298 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital.
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                                            12/06/2023 16:52 Expedição de Mandado. 
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                                            12/06/2023 16:52 Expedição de Mandado. 
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                                            12/06/2023 11:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            12/06/2023 11:10 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2023 14:45 Audiência Conciliação designada para 08/08/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            29/03/2023 10:20 Juntada de Certidão 
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                                            24/02/2023 09:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/02/2023 00:00 Publicado Intimação em 16/02/2023. 
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                                            15/02/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000635-86.2022.8.06.0010 AUTOR: RAYSA KEULY SILVA DE ARAUJO REU: LUCAS RODRIGUES DE OLIVEIRA *05.***.*23-65 e outros Prezado(a) Advogado(a) BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 54481145.
 
 TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Considerando que os promovidos não foram devidamente citados, conforme cartas de citação devolvidas com a informação “mudou-se (evs. 53353354 e 54480311), intime-se o promovente, na pessoa de seu advogado, para informar o atual endereço dos promovidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
 
 Prestada a informação, no prazo legal, designe-se nova audiência de conciliação, providenciando os expedientes necessários.
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                                            15/02/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023 
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                                            14/02/2023 09:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            08/02/2023 09:39 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            01/02/2023 11:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2023 11:45 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            11/01/2023 11:31 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            17/11/2022 15:25 Conclusos para decisão 
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                                            17/11/2022 15:25 Juntada de Certidão 
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                                            14/07/2022 10:25 Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 14/07/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            10/06/2022 14:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/06/2022 14:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/06/2022 14:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/06/2022 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2022 16:57 Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 14/07/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            06/05/2022 09:56 Audiência Conciliação cancelada para 16/08/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            06/05/2022 07:29 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            04/05/2022 13:22 Conclusos para decisão 
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                                            04/05/2022 09:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2022 09:04 Audiência Conciliação designada para 16/08/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            04/05/2022 09:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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