TJCE - 3001280-28.2022.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 09:54
Juntada de documento de comprovação
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27/02/2024 02:26
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:54
Expedição de Alvará.
-
22/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79656486
-
16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79656486
-
15/02/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79656486
-
15/02/2024 10:02
Juntada de ato ordinatório
-
07/02/2024 08:28
Juntada de Certidão
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06/02/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 19:57
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:26
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:26
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 06:43
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 06:43
Decorrido prazo de LUIS ANTUNES MARTINS NETO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 06:43
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 72924617
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 72924617
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 72924617
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19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 72924617
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19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 72924617
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19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 72924617
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19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001280-28.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, E 2235 BLOCO A, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 REQUERIDO(A)(S): Nome: FABIANO ALVES SOUSAEndereço: Aprazível, S/N, Rua Principal, s/n, DT Aprazível, SOBRAL - CE - CEP: 62114-990 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Banco Santander (Brasil) S.A. em desfavor de Fabiano Alves Sousa.
Na inicial, o exequente apresentou demonstrativo atualizado de seu crédito, no valor de R$ 852,05 (oitocentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos), e requereu o cumprimento da sentença (id. 34187333 e ss.).
Em petição simples, o exequente atualizou seu crédito, no valor R$ 1.082,87 (um mil e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos), e requereu a penhora on-line (id. 57417512 e ss.).
Extrato de bloqueio on-line, no valor R$ 321,87 (trezentos e vinte e um reais e oitenta e sete centavos) (id. 71965616 e ss.).
Em petição simples, o executado informou a quitação do débito, através de depósito judicial, e requereu o desbloqueio de eventuais valores (id. 72461341 e ss.).
Em petição simples, o exequente informou dados bancários e requereu a liberação dos valores depositados (id. 72862739 e ss.). É necessário contexto fático.
Decido.
II FUNDAMENTAÇÃO O banco credor requereu o adimplemento da dívida.
Entretanto, o executado, devidamente intimado, quedou-se inerte.
Diante disso, ordem de bloqueio de valores foi inserida no sistema SISBAJUD (id. 70750192).
Na continuidade, o devedor comprovou a quitação do débito, através do depósito judicial de R$ 1.082,87 (um mil e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos), e requereu o desbloqueio de eventuais valores. Desse modo, ante a satisfação integral do crédito exequendo, faz-se necessária a exclusão da minuta de bloqueio ou o desbloqueio de valores.
Outrossim, o levantamento da quantia depositada e a extinção do processo são medidas que se impõem.
III DISPOSITIVO Pelo exposto, extingo o cumprimento de sentença com resolução de mérito, nos termos subsidiários do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, e determino: a) proceda-se à exclusão da minuta de bloqueio ou ao desbloqueio de valores no SISBAJUD; e a) expeça-se alvará judicial, em favor do exequente, no valor de R$ 1.082,87 (um mil e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos).
A quantia deve ser transferida para a conta bancária informada no id. 72862739.
Incabível condenação ao pagamento de honorários, custas e despesas processuais (art. 55, primeira parte do parágrafo único, da Lei n.º 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Tiago Dias da Silva Juiz de Direito -
18/12/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72924617
-
18/12/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72924617
-
18/12/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72924617
-
16/12/2023 05:50
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 14/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 05:50
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 14/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:23
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2023 15:04
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72509789
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28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72509789
-
28/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001280-28.2022.8.06.0167 DESPACHO O exequente juntou comprovante de pagamento do débito e requereu o desbloqueio de valores no SISBAJUD (id. 72461341 e ss.).
Diante disso, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar dados de conta bancária e se manifestar sobre a satisfação do débito.
Expedientes necessários.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Tiago Dias da Silva Juiz de Direito -
27/11/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72509789
-
26/11/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 11:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/11/2023 16:05
Conclusos para despacho
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16/11/2023 13:49
Juntada de ordem de bloqueio
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18/10/2023 17:11
Juntada de Certidão
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29/07/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 16:30
Conclusos para despacho
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24/04/2023 12:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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12/03/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 00:31
Decorrido prazo de FABIANO ALVES SOUSA em 01/03/2023 23:59.
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10/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001280-28.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FABIANO ALVES SOUSA Endereço: Aprazível, S/N, Rua Principal, s/n, DT Aprazível, SOBRAL - CE - CEP: 62114-990 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, E 2235 BLOCO A, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Sentença Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
Pois bem.
Alega a impugnante que a execução deve ser suspensa em razão da declaração de pobreza assinada.
Ocorre que houve condenação em multa por litigância de má-fé, que não está abrangida pela gratuidade da justiça, conforme art. 98, §4º, do CPC.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença.
Preclusa a presente decisão, intime-se a impugnante para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código nos sistema PJE.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 22:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 22:48
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/10/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 09:14
Audiência Conciliação cancelada para 18/10/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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06/10/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 01:45
Decorrido prazo de FABIANO ALVES SOUSA em 05/09/2022 23:59.
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04/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 10:29
Conclusos para despacho
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20/07/2022 10:28
Juntada de Certidão
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20/07/2022 10:28
Transitado em Julgado em 27/06/2022
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29/06/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 00:44
Decorrido prazo de FABIANO ALVES SOUSA em 27/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 10:26
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/05/2022 15:37
Conclusos para decisão
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11/05/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 15:37
Audiência Conciliação designada para 18/10/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
11/05/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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