TJCE - 0201262-44.2024.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 169078798
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169078798
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22/08/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 0201262-44.2024.8.06.0122 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: APELANTE: FRANCISCO CARTAXO DE LUCENA Polo Passivo: APELADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO
Vistos.
I - Proceda-se a reativação do processo (caso necessário) e a evolução da classe processual para Cumprimento de sentença.
II - Intime-se a parte requerida, através do(a) advogado(a) constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do débito indicado no requerimento de cumprimento de sentença, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, CPC.
III - Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios sobre o valor restante.
IV - Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
V - Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado no item I, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
21/08/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169078798
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20/08/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
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15/08/2025 04:09
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 04:09
Decorrido prazo de FRANCISCO CARTAXO DE LUCENA em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 165990084
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24/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 24/07/2025. Documento: 165990084
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165990084
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165990084
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22/07/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165990084
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22/07/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165990084
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22/07/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
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21/07/2025 18:39
Juntada de despacho
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26/04/2025 19:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/04/2025 19:41
Alterado o assunto processual
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26/04/2025 19:41
Alterado o assunto processual
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26/04/2025 19:41
Alterado o assunto processual
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24/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150522617
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150522617
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16/04/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150522617
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16/04/2025 03:23
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:23
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:23
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:19
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:19
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:19
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:34
Conclusos para despacho
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08/04/2025 19:31
Juntada de Petição de Apelação
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 138325817
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 138325817
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 138325817
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 138325817
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 138325817
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 138325817
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20/03/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138325817
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20/03/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138325817
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20/03/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138325817
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19/03/2025 18:54
Julgado procedente o pedido
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05/03/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 02:07
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:07
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134615516
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06/02/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 0201262-44.2024.8.06.0122 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CARTAXO DE LUCENA REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, especificarem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado.
Caso desejem a produção de prova oral, deverão arrolar as testemunhas dentro do mesmo prazo.
Advirto às partes que, em caso de omissão na apresentação de requerimento justificado de provas, haverá julgamento antecipado dos pedidos.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134615516
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05/02/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134615516
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04/02/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 20:02
Juntada de Petição de réplica
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14/01/2025 14:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/12/2024 15:25
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 15:45, Vara Única da Comarca de Mauriti.
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04/12/2024 14:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/12/2024 12:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2024 14:27
Juntada de documento de comprovação
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18/10/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 22:19
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/10/2024 20:41
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0281/2024 Data da Publicacao: 09/10/2024 Numero do Diario: 3408
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07/10/2024 12:29
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 12:29
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 11:45
Mov. [6] - Expedição de Carta
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03/10/2024 16:58
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 16:52
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/12/2024 Hora 15:45 Local: Sala do CEJUSC Cariri Situacao: Pendente
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02/10/2024 11:37
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2024 11:40
Mov. [2] - Conclusão
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30/09/2024 11:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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