TJCE - 0224190-95.2023.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/03/2025. Documento: 140863116
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 140863116
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27/03/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0224190-95.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu: CONSTRUTORA PETRVS LTDA SENTENÇA Tratam os autos de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, regulada pelo disposto no Dec. - Lei n° 911/69, cujos dados processuais estão em epígrafe e as partes devidamente qualificadas. Em despacho de Id. 134535988, foi determinada a intimação da parte autora para que apresentasse o paradeiro do veículo que pretende apreender ou se tem interesse na conversão da ação de busca em execução. Intimada da determinação supra, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem a indicação do paradeiro do veículo, conforme certidão de decurso de prazo constante no Id. 140772370. É sucinto relato.
Decido. Na doutrina moderna, o processo é instrumento para a obtenção da tutela do direito material, não se servindo às conveniências das partes litigantes.
Na espécie, a parte autora não providenciou as diligências que lhe competia, no sentido de apresentar a localização do requerido e dessa forma o paradeiro do veículo que pretende apreender, permanecendo silente acerca do determinado. Tal contumácia reveste-se de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, impondo ao juiz a extinção do processo com fundamento no art. 485, IV do CPC. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 485, IV do CPC, DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem os autos com baixa. Determino a retirada da restrição Renajud constante no Id. 103432223. Custas pela parte autora, recolhidas quando do ajuizamento da ação.
Sem honorários, eis que não houve pretensão resistida. Fortaleza, 20 de março de 2025 TÚLIO EUGÊNIO DOS SANTOS Magistrado em respondência Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
26/03/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140863116
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24/03/2025 11:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
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01/03/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/02/2025. Documento: 134535988
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06/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0224190-95.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu: CONSTRUTORA PETRVS LTDA DESPACHO Conclusos. Ante a certificação do Oficial de Justiça, determino que o Autor apresente o paradeiro do veículo e comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais).
Advirto que a DAE das custas processuais devem ser geradas obrigatoriamente pelo módulo de custas do Sistema de Gestão da Arrecadação - SGA, sem o qual não haverá efeito de pagamento.
Sem embargo, diga, no mesmo prazo, se tem interesse na conversão da ação de busca em execução. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do recolhimento, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Exp.
Nec.. Fortaleza, 3 de fevereiro de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134535988
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05/02/2025 00:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134535988
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05/02/2025 00:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:10
Conclusos para despacho
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26/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 02:26
Mov. [94] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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25/08/2024 18:08
Mov. [93] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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25/08/2024 18:08
Mov. [92] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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12/06/2024 11:53
Mov. [91] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/114392-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/08/2024 Local: Oficial de justica - Jose Hilton Mont Alverne Girao
-
12/06/2024 11:53
Mov. [90] - Documento Analisado
-
12/06/2024 11:53
Mov. [89] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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12/06/2024 11:53
Mov. [88] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2024 14:38
Mov. [87] - Concluso para Despacho
-
07/06/2024 14:38
Mov. [86] - Encerrar análise
-
07/06/2024 14:37
Mov. [85] - Documento
-
23/04/2024 09:37
Mov. [84] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
23/04/2024 09:37
Mov. [83] - Petição juntada ao processo
-
19/04/2024 14:33
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02005070-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 19/04/2024 14:23
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18/04/2024 14:02
Mov. [81] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/04/2024 atraves da guia n 001.1568913-10 no valor de 60,37
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15/04/2024 14:06
Mov. [80] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1568913-10 - Custas Intermediarias
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10/04/2024 22:13
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0118/2024 Data da Publicacao: 11/04/2024 Numero do Diario: 3282
-
09/04/2024 02:14
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0118/2024 Teor do ato: Determino que o autor venha aos autos comprovar o recolhimento das custas de diligencia do Oficial de Justica, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento p
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08/04/2024 16:44
Mov. [77] - Documento Analisado
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08/04/2024 16:14
Mov. [76] - Mero expediente | Determino que o autor venha aos autos comprovar o recolhimento das custas de diligencia do Oficial de Justica, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento processual.
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04/04/2024 16:10
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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14/03/2024 21:07
Mov. [74] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/03/2024 21:05
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
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10/03/2024 21:06
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01924226-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/03/2024 21:03
-
05/03/2024 09:49
Mov. [71] - Encerrar análise
-
23/02/2024 19:28
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0065/2024 Data da Publicacao: 26/02/2024 Numero do Diario: 3253
-
22/02/2024 06:49
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2024 12:29
Mov. [68] - Documento Analisado
-
19/02/2024 07:10
Mov. [67] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2024 23:34
Mov. [66] - Concluso para Despacho
-
16/02/2024 22:17
Mov. [65] - Documento
-
16/02/2024 14:18
Mov. [64] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
10/02/2024 02:28
Mov. [63] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/01/2024 14:56
Mov. [62] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
30/01/2024 23:51
Mov. [61] - Conclusão
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24/01/2024 15:05
Mov. [60] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/12/2023 03:36
Mov. [59] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 24/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
01/12/2023 11:53
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02482896-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/12/2023 11:35
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29/11/2023 19:35
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0465/2023 Data da Publicacao: 30/11/2023 Numero do Diario: 3207
-
28/11/2023 02:23
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/11/2023 15:09
Mov. [55] - Documento Analisado
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22/11/2023 18:32
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2023 15:41
Mov. [53] - Encerrar análise
-
10/11/2023 15:33
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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24/10/2023 16:12
Mov. [51] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
24/10/2023 16:12
Mov. [50] - Encerrar documento - restrição
-
22/10/2023 11:28
Mov. [49] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
22/10/2023 11:27
Mov. [48] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
06/09/2023 18:04
Mov. [47] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/172207-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 22/10/2023 Local: Oficial de justica - Jose Hilton Mont Alverne Girao
-
06/09/2023 18:04
Mov. [46] - Documento Analisado
-
06/09/2023 18:04
Mov. [45] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
06/09/2023 18:03
Mov. [44] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2023 11:36
Mov. [43] - Encerrar análise
-
25/08/2023 16:39
Mov. [42] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/08/2023 12:08
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02267059-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/08/2023 12:02
-
15/08/2023 12:13
Mov. [40] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/08/2023 atraves da guia n 001.1495721-31 no valor de 57,67
-
14/08/2023 22:58
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0320/2023 Data da Publicacao: 16/08/2023 Numero do Diario: 3138
-
11/08/2023 11:51
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0320/2023 Teor do ato: Determino que o autor comprove, em improrrogaveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligencia do oficial de justica Advogados(s): Rosangela da Rosa Corr
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11/08/2023 11:21
Mov. [37] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1495721-31 - Custas Intermediarias
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11/08/2023 10:27
Mov. [36] - Documento Analisado
-
09/08/2023 18:21
Mov. [35] - Mero expediente | Determino que o autor comprove, em improrrogaveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligencia do oficial de justica
-
09/08/2023 16:38
Mov. [34] - Encerrar análise
-
09/08/2023 16:38
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/08/2023 15:39
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02248502-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2023 15:26
-
01/08/2023 21:58
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0300/2023 Data da Publicacao: 02/08/2023 Numero do Diario: 3129
-
31/07/2023 02:03
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/07/2023 16:51
Mov. [29] - Documento Analisado
-
25/07/2023 09:40
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
25/07/2023 09:40
Mov. [27] - Encerrar documento - restrição
-
24/07/2023 21:54
Mov. [26] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2023 17:23
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
24/07/2023 14:40
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
24/07/2023 14:40
Mov. [23] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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21/06/2023 18:50
Mov. [22] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/115032-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/07/2023 Local: Oficial de justica - Edilene Victor Queiroz
-
21/06/2023 18:50
Mov. [21] - Documento Analisado
-
21/06/2023 18:50
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
21/06/2023 18:49
Mov. [19] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2023 14:41
Mov. [18] - Conclusão
-
19/05/2023 20:09
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02066297-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/05/2023 20:08
-
19/05/2023 08:09
Mov. [16] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 19/05/2023 atraves da guia n 001.1464492-40 no valor de 4.917,69
-
19/05/2023 08:07
Mov. [15] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 19/05/2023 atraves da guia n 001.1464497-54 no valor de 57,67
-
13/05/2023 15:51
Mov. [14] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1464497-54 - Custas Intermediarias
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13/05/2023 15:37
Mov. [13] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1464492-40 - Custas Iniciais
-
04/05/2023 21:46
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0167/2023 Data da Publicacao: 05/05/2023 Numero do Diario: 3068
-
03/05/2023 11:41
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2023 08:49
Mov. [10] - Documento Analisado
-
25/04/2023 19:22
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/04/2023 13:55
Mov. [8] - Conclusão
-
19/04/2023 13:49
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
19/04/2023 13:49
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
19/04/2023 06:27
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
19/04/2023 06:27
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
18/04/2023 17:49
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/04/2023 12:35
Mov. [2] - Conclusão
-
18/04/2023 12:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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