TJCE - 3000379-89.2025.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 172093473
-
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172093473
-
05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000379-89.2025.8.06.0091 REQUERENTE: HILLANE MARIA SOBREIRA MORENO COURAS REQUERIDO: UNITED AIRLINES, INC. CERTIFICO, para os devidos e legais fins, que juntei aos autos a tela de bloqueio de valores via SISBAJUD. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, encaminho os autos para intimação da parte executada para, caso queira, oferecer impugnação ao valor bloqueado em 15 (quinze) dias.
Iguatu/CE, data registrada no sistema. Andréia Eloi Tavares Diretora de Secretaria -
04/09/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172093473
-
03/09/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 14:21
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
26/08/2025 16:51
Juntada de ordem de bloqueio
-
11/08/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 22:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2025 17:26
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
21/07/2025 17:16
Juntada de ordem de bloqueio
-
21/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 00:34
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC. em 02/05/2025 23:59.
-
27/03/2025 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/03/2025 16:02
Processo Reativado
-
21/03/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 20:49
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 22:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2025. Documento: 134276627
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 3000379-89.2025.8.06.0091 AUTOR: HILLANE MARIA SOBREIRA MORENO COURAS REU: UNITED AIRLINES, INC. SENTENÇA
I - RELATÓRIO - Dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. II - FUNDAMENTO E DECIDO.
Trata-se ação indenizatória em que as partes formularam acordo extrajudicial (ID 133687634). Dentre as hipóteses da extinção do processo com resolução de mérito, elencadas no artigo 487 do Código de Processo Civil, tem-se o caso de as partes transigirem, como prevê a alínea 'b' do inciso III, ex vi: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação;" São pressupostos da transação: a) que as partes sejam capazes de dispor de seus direitos; b) que a avença diga respeito a direitos patrimoniais disponíveis; c) que o acordo possua objeto lícito, possível e não defeso em lei. Dessa forma, como o elemento volitivo do acordo foi alcançado fora da esfera judicial, necessário o julgamento antecipado da lide e a extinção do feito com resolução do mérito, para que este seja homologado judicialmente.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença irrecorrível (art. 41, LJECC), para que surta seus efeitos jurídicos, o acordo de vontades celebrado entre os litigantes, tal como discriminado na petição / termo inserida(o) nestes autos e, em consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos dos art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/1995 e art. 487, II, "b" do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Iguatu/CE, data da assinatura digital.
CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito em atuação pelo NPR -
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134276627
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134276627
-
03/02/2025 06:14
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 06:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134276627
-
03/02/2025 06:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 10:43
Homologada a Transação
-
29/01/2025 18:42
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 18:42
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
-
28/01/2025 15:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/01/2025 15:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
-
27/01/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0216169-04.2021.8.06.0001
Joao Oliveira da Silva
Fundacao de Previdencia Social do Estado...
Advogado: Carlos Filipe Cordeiro D Avila
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/05/2025 10:47
Processo nº 3040005-31.2024.8.06.0001
Carlos Gabriel Menezes de Oliveira
Enel
Advogado: Karina Rosa da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/12/2024 16:12
Processo nº 3002820-77.2024.8.06.0091
Maria Elizangela da Penha
Mob Servicos de Telecomunicacoes LTDA - ...
Advogado: Luiz Almino Uchoa Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/10/2024 14:24
Processo nº 3002157-73.2025.8.06.0001
Andreza Alves dos Santos
Estado do Ceara
Advogado: Luana Rafael da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/01/2025 17:28
Processo nº 3002157-73.2025.8.06.0001
Andreza Alves dos Santos
Estado do Ceara
Advogado: Luana Rafael da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/04/2025 15:19