TJCE - 3045546-45.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 171925726
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05/09/2025 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 171925726
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05/09/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3045546-45.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Requerido: Nome: JONATAS JEDAIAS NASCIMENTO PEREIRAEndereço: Rua Dourado, 130, Conjunto Palmeiras, FORTALEZA - CE - CEP: 60870-080 Valor da causa: R$ 40.331,03 DECISÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Considerando o novo endereço informado pela Instituição financeira, bem como a comprovação de recolhimento das custas diligencias para fins de cumprimento, proceda-se a BUSCA E APREENSÃO do veículo abaixo descrito: CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Motocicleta Situação Alienado Marca/Modelo YAMAHA Placa SBI9A37 Renavam 1343113714 Cor BEGE Chassi 9C6DG25B0P0012158 Ano de Fabricação 2023 Ano do Modelo 2023 Em ato contínuo, proceda-se ainda a CITAÇÃO da parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69).
Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial. Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida. Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art.846, "cáput" e §2º do CPC). Remetam-se a presente decisão à CEMAN, servindo esta, assinada eletronicamente e acompanhada da decisão de Deferimento da liminar, como mandado de busca e apreensão/citação. Cumpra-se.
Fortaleza-Ce,2 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
04/09/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171925726
-
04/09/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 12:24
Deferido o pedido de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-40 (AUTOR)
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02/09/2025 09:37
Conclusos para despacho
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30/08/2025 07:05
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 169783164
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21/08/2025 17:11
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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21/08/2025 10:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169783164
-
21/08/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3045546-45.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Requerido: REU: JONATAS JEDAIAS NASCIMENTO PEREIRA DESPACHO Considerando o resultado obtido por meio da pesquisa junto ao sistema INFOJUD, intime-se o autor, via DJEN, para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários.
Fortaleza-Ce,20 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
20/08/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169783164
-
20/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 21:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:52
Deferido em parte o pedido de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-40 (AUTOR)
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05/08/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 12:15
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167533740
-
05/08/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3045546-45.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Requerido: REU: JONATAS JEDAIAS NASCIMENTO PEREIRA DESPACHO Intime-se a parte autora (DJEN) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça - Id. 155750001, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Expedientes necessários.
Fortaleza-Ce,4 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
04/08/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167533740
-
04/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 15:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
21/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:12
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 07:48
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142547535
-
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142547535
-
27/03/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3045546-45.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Requerido: Nome: JONATAS JEDAIAS NASCIMENTO PEREIRAEndereço: Avenida Quarto Anel Viário, 1670 LJ 1, - lado par, Siqueira, FORTALEZA - CE - CEP: 60732-755 Valor da causa: R$ 40.331,03 DECISÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Considerando o novo endereço informado pela Instituição financeira, bem como a comprovação de recolhimento das custas diligencias para fins de cumprimento, proceda-se a BUSCA E APREENSÃO do veículo CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Motocicleta Situação Alienado Marca/Modelo YAMAHA Placa SBI9A37 Renavam 1343113714 Cor BEGE Chassi 9C6DG25B0P0012158 Ano de Fabricação 2023 Ano do Modelo 2023 Em ato contínuo, proceda-se ainda a CITAÇÃO da parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69).
Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial.
Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida.
Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art.846, "cáput" e §2º do CPC).
Remetam-se a presente decisão à CEMAN, servindo esta, assinada eletronicamente e acompanhada da decisão de Deferimento da liminar, como mandado de busca e apreensão/citação.
Cumpra-se.
Fortaleza-Ce,26 de março de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
26/03/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142547535
-
26/03/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 14:58
Deferido o pedido de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-40 (AUTOR)
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25/03/2025 18:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
24/03/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:17
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138945053
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138945053
-
17/03/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138945053
-
17/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137886557
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137886557
-
12/03/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3045546-45.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Requerido: REU: JONATAS JEDAIAS NASCIMENTO PEREIRA DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,6 de março de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
11/03/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137886557
-
06/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132585576
-
22/01/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132585576
-
21/01/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132585576
-
21/01/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 15:57
Concedida a tutela provisória
-
16/01/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 15:53
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
16/01/2025 10:27
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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15/01/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3045546-45.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Requerido: REU: JONATAS JEDAIAS NASCIMENTO PEREIRA DESPACHO Considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 15.834/2015, determino a intimação do autor, por intermédio do seu patrono (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas referentes a diligência do oficial de justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais), sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,10 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132119600
-
13/01/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132119600
-
13/01/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 15:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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27/12/2024 16:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/12/2024 16:38
Conclusos para decisão
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27/12/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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