TJCE - 3045323-92.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 09:19
Juntada de Certidão
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18/03/2025 09:19
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 01:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 135867061
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135867061
-
17/02/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135867061
-
13/02/2025 11:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/02/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 01:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:15
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
06/02/2025 00:11
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 133688354
-
30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133688354
-
29/01/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133688354
-
29/01/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132106969
-
16/01/2025 17:27
Conclusos para decisão
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16/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3045323-92.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
Requerido: REU: C.
R.
D.
S. DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais iniciais ou comprovar o recolhimento das guias acostadas aos autos, bem como as destinadas às diligências a serem realizadas pelo Oficial de justiça , conforme determinado na Lei Estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.290 do CPC.
Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) , disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,10 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132106969
-
13/01/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132106969
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13/01/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 14:31
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
02/01/2025 13:46
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
26/12/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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