TJCE - 0262035-30.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 01:24
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 01:24
Decorrido prazo de PRISCILLA DA SILVEIRA FONSECA RIBEIRO em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 22:12
Decorrido prazo de PRISCILLA DA SILVEIRA FONSECA RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 133461594
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 133461594
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11/02/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0262035-30.2024.8.06.0001 AUTOR: MARCOS AURELIO SOEIRO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
PASEP/SUSPENSÃO.
Trata-se de ação de cobrança de valores depositados na conta do PASEP da parte autora.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação da matéria discutida nestes autos ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, SUSPENDA-SE a presente demanda, até decisão final do STJ.
Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza/CE, 2025-01-27 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
10/02/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133461594
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27/01/2025 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131405875
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15/01/2025 14:49
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
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14/01/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0262035-30.2024.8.06.0001 AUTOR: MARCOS AURELIO SOEIRO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
PASEP - SUSPENSÃO Trata-se de ação de cobrança de valores depositados na conta do PASEP da parte autora.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação da matéria discutida nestes autos ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, SUSPENDA-SE a presente demanda, até decisão final do STJ.
Expedientes e intimações necessárias Fortaleza/CE, 2024-12-19 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 131405875
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13/01/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131405875
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19/12/2024 20:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 16:11
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:03
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2024 22:52
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 18:25
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0529/2024 Data da Publicacao: 31/10/2024 Numero do Diario: 3423
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29/10/2024 13:37
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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29/10/2024 11:41
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2024 10:51
Mov. [23] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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29/10/2024 10:45
Mov. [22] - Documento Analisado
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18/10/2024 15:11
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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18/10/2024 15:11
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/10/2024 21:28
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2024 13:25
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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16/10/2024 10:49
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02381502-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/10/2024 10:35
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08/10/2024 18:21
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0495/2024 Data da Publicacao: 09/10/2024 Numero do Diario: 3408
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07/10/2024 09:16
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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07/10/2024 01:43
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2024 17:36
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
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04/10/2024 17:34
Mov. [12] - Documento Analisado
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27/09/2024 20:53
Mov. [11] - Mero expediente | Vistos. INTIME-SE a parte autora, pessoalmente e por seu advogado para, no prazo de 5 dias, cumprir com o determinado no Despacho de fl. 72, devendo acostar aos autos extratos simples ONLINE da conta PASEP (a partir de julho
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26/09/2024 15:51
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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23/09/2024 17:17
Mov. [9] - Conclusão
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23/09/2024 17:17
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02335460-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 23/09/2024 17:09
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30/08/2024 19:52
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0430/2024 Data da Publicacao: 02/09/2024 Numero do Diario: 3381
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29/08/2024 01:43
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2024 16:16
Mov. [5] - Documento Analisado
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22/08/2024 15:58
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2024 14:55
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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21/08/2024 10:32
Mov. [2] - Conclusão
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21/08/2024 10:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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