TJCE - 3044113-06.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 3044113-06.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: EVERALDO VIEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO PAN S.A. DESPACHO Cls. Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, no sentido de: a) comprovar, por meio de documentação idônea, a tentativa de prévia resolução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida, devendo demonstrar que notificou a parte requerida para fornecimento do contrato e seu desfazimento de forma consensual se encontrado algum vício, uma vez que, sem a análise do instrumento contratual pelo advogado, infirma-se a conclusão pela viabilidade jurídica da tese apresentada; b) juntar aos autos declaração firmada de próprio punho - ou nos termos do art. 595 do Código Civil, se o caso - declarando expressamente que não contratou e nem recebeu o(s) produto(s) bancário(s) elencado(s) na petição inicial; c) juntar aos autos extratos de sua conta bancária vinculada ao benefício previdenciário do qual é titular, a partir do mês em que se iniciaram os descontos impugnados, bem como dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos do referido benefício e explicitando o valor total que pretende que seja restituído por parte do requerido; d) juntar aos autos extrato de sua conta bancária vinculada ao benefício previdenciário do qual é titular, especificamente do mês correspondente àquele em que supostamente houve a liberação do valor objeto de empréstimo consignado, informando se o dito valor foi efetivamente creditado em sua conta e, em caso positivo, se a quantia foi gasta.
Caso não tenha sido utilizado o valor creditado, deverá depositá-lo judicialmente, comprovando-o nos autos, o que pode ser efetuado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção da unidade judiciária; e) justificar eventual existência de outras ações propostas pela mesma parte autora no sentido de não ser fatiamento indevido de demandas ou mesmo litispendência ou coisa julgada.
O desatendimento a este comando, no todo ou em parte, implicará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, com amparo nos arts. 321, parágrafo único, c/c 330, IV, e 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 165174763
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 165174763
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3044113-06.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: EVERALDO VIEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Cls. Fale a parte autora sobre a contestação (id. 162663829) e os documentos a ela acostados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de Direito -
01/08/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165174763
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29/07/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:01
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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11/06/2025 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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11/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 13:48
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 11:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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09/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 04:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/05/2025 23:59.
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30/04/2025 03:33
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 00:03
Confirmada a citação eletrônica
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150840391
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150840391
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3044113-06.2024.8.06.0001 Vara Origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: EVERALDO VIEIRA DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A.
Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 10/06/2025 11:20 horas, na sala virtual Cooperação 02, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/938119 2 - Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGQ1ODIzNWYtNzc2Mi00MTI3LTkzZDgtN2M4YmI5MjYyZGZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2202057535-87c1-44c2-8fa6-d236f0ba4dce%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code). Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 16 de abril de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
16/04/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150840391
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16/04/2025 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 11:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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11/04/2025 17:45
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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11/04/2025 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/02/2025 21:13
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130946817
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20/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3044113-06.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: AUTOR: EVERALDO VIEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Cls.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não juntou documentos indispensáveis ao prosseguimento da ação (art. 319 e 320 do CPC).
Desta feita, intime-se a parte autora para emenda a inicial juntando aos autos o seu documento pessoal (RG), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito, nos termos dos arts. 290, 321 e 485, I, do Código de Processo Civil.
Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130946817
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12/01/2025 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130946817
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19/12/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 09:23
Conclusos para despacho
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19/12/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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