TJCE - 0267466-45.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/08/2025. Documento: 169202969
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169202969
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0267466-45.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: PAULO CESAR DE LIMA FURTADO e outros REQUERIDO: FELIPE MELO ABELLEIRA e outros SENTENÇA Vistos e etc.
Tratam-se os autos de uma interpelação judicial ajuizada por PAULO CESAR DE LIMA FURTADO e CAMILA DE ARAÚJO FURTADO em face de KARINE DE ARAÚJO FURTADO e FELIPE MELO ABELLEIRA.
A parte interpelante, na inicial, pugna por informações ao interpelado acerca da obtenção de informações dos extratos/dados bancários dos requerentes, cuja documentação extraída do processo de nº 0222976-69.2023.8.06.0001, estes que, segundo a parte autora, estariam em segredo de justiça, alegando que houve violação do sigilo bancário.
Nesse sentido, a autora, na exordial, elencou questionamentos aos interpelados.
Nos autos de ID 121191568, foi determinada a interpelação dos requeridos, havendo então manifestação nos autos de ID 121194275.
Ato contínuo, a parte autora se manifestou nos autos de ID 135217574.
Breve relatório.
Decido.
Possível o procedimento de jurisdição voluntária conhecido como interpelação judicial, nos termos do Art. 727, do CPC/15, quando a parte interpelante pretende interpelar o requerido para que faça ou deixe de fazer o que entende de direito, a fim de constituí-lo eventualmente em mora.
Art. 727.
Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726, para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito.
Art. 729.
Deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente.
Nesses termos, percebe-se que o objetivo do presente procedimento foi devidamente alcançado, por meio da interpelação da promovida, razão pela qual, realizada a interpelação, os autos serão entregues à parte requerente, para que extraia as cópias necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante dispõe o Art. 729 do CPC/15.
Isso posto, encerro o presente procedimento nos termos dos Arts. 723, Parágrafo único e 724 do CPC/15.
Custas recolhidas.
Sem honorários.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Arquivem-se os presentes autos.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
21/08/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169202969
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20/08/2025 09:23
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
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25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCA GABRIELA FEIJAO ALENCAR em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:24
Conclusos para decisão
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09/06/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 154684456
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 154684456
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 154684456
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 154684456
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0267466-45.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: PAULO CESAR DE LIMA FURTADO e outros REQUERIDO: FELIPE MELO ABELLEIRA e outros DESPACHO Cls.
Intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se desejam produzir provas, e, em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência deseja comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entende existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
28/05/2025 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154684456
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28/05/2025 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154684456
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14/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 07:22
Conclusos para despacho
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12/02/2025 21:15
Decorrido prazo de MARIA GRAZIELA SOUZA PIMENTEL em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:52
Juntada de Petição de resposta
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130979716
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0267466-45.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: AUTOR: PAULO CESAR DE LIMA FURTADO, CAMILA DE ARAUJO FURTADO REQUERIDO: REU: FELIPE MELO ABELLEIRA, KARINE DE ARAUJO FURTADO DESPACHO Cls. Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça de ID 121194279, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que for de direito. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130979716
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12/01/2025 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130979716
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19/12/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 18:01
Conclusos para despacho
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09/11/2024 18:48
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 16:01
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
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04/11/2024 15:47
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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04/11/2024 15:47
Mov. [19] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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24/10/2024 15:05
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02399366-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/10/2024 14:53
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16/10/2024 15:41
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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16/10/2024 15:41
Mov. [16] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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16/10/2024 15:31
Mov. [15] - Documento
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16/10/2024 11:44
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/204407-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/11/2024 Local: Oficial de justica - Teresa Cristina Gadelha
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16/10/2024 11:40
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/204393-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/10/2024 Local: Oficial de justica - Maria Orsini de Aragao Lino Tavares
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16/10/2024 11:32
Mov. [12] - Documento Analisado
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25/09/2024 18:18
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2024 10:36
Mov. [10] - Conclusão
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12/09/2024 10:09
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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12/09/2024 08:13
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/09/2024 atraves da guia n 001.1616498-90 no valor de 57,50
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12/09/2024 08:10
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 12/09/2024 atraves da guia n 001.1616497-00 no valor de 117,90
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11/09/2024 18:59
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02313493-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 11/09/2024 18:57
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11/09/2024 12:06
Mov. [5] - Mero expediente | Intime-se a parte autora a fim de juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peticao inicial e consequente extincao do feito, nos termos dos arts. 290 e 4
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11/09/2024 07:15
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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10/09/2024 18:21
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02310633-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/09/2024 17:56
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10/09/2024 17:07
Mov. [2] - Conclusão
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10/09/2024 17:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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