TJCE - 3002859-11.2024.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 09:17
Juntada de Certidão
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11/03/2025 09:17
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 03:12
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE BOTTINO PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:12
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE BOTTINO PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/02/2025. Documento: 135293137
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135293137
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n°: 3002859-11.2024.8.06.0112 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Compra e Venda] Requerente: EXEQUENTE: EMPRESA EMPREENDIMENTOS AGROINDUSTRIAIS REUNIDOS S/A Requerido: EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA PINHEIRO Vistos, etc., Tratam os presentes autos de Execução de Título Executivo Extrajudicial, ajuizada por Empreendimentos Agroindustriais Reunidos S/A em desfavor de Francisco de Assis Vieira Pinheiro, ambos qualificados nos autos.
Despacho (id. 132146674), em que a parte autora foi intimada para recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Petição (id. 135015418), em que o autor requer o cancelamento da distribuição. É o relatório.
Decido.
Consoante prevê o artigo 290 do CPC, o cancelamento da distribuição do feito ocorrerá se a parte, intimada na pessoa do seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, sendo tal recolhimento pressuposto processual de validade extrínseco, cujo descumprimento tem como sanção a extinção do processo sem resolução do mérito.
Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro nos artigos 290 e 485, X, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se (DJE).
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Exp.
Nec. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica.
YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito -
10/02/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135293137
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10/02/2025 14:25
Determinado o cancelamento da distribuição
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10/02/2025 09:10
Conclusos para decisão
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06/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:07
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132146674
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n°: 3002859-11.2024.8.06.0112 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Compra e Venda] Requerente: EXEQUENTE: EMPRESA EMPREENDIMENTOS AGROINDUSTRIAIS REUNIDOS S/A Requerido: EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA PINHEIRO Vistos, etc., Intime-se a parte autora (DJE) para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do Art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo supra, façam-me novamente conclusos, encaminhando os autos para a fila de emenda à inicial.
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132146674
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10/01/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132146674
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10/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
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19/12/2024 06:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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19/12/2024 06:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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