TJCE - 0259821-66.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 138333562
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 138333562
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02/04/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0259821-66.2024.8.06.0001 AUTOR: TEREZINHA RODRIGUES LOUREIRO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
PASEP - SUSPENSO.
Trata-se de ação de cobrança de valores depositados na conta do PASEP da parte autora.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação da matéria discutida nestes autos ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, SUSPENDA-SE a presente demanda, até decisão final do STJ.
Expedientes e intimações necessárias Fortaleza/CE, 11 de Março de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
01/04/2025 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138333562
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15/03/2025 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:54
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:32
Decorrido prazo de DOMENICO MENDES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:32
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 11/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:50
Decorrido prazo de DOMENICO MENDES DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130994113
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13/01/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0259821-66.2024.8.06.0001 AUTOR: TEREZINHA RODRIGUES LOUREIRO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
PASEP/SUSPENSÃO Trata-se de ação de cobrança de valores depositados na conta do PASEP da parte autora.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação da matéria discutida nestes autos ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, SUSPENDA-SE a presente demanda, até decisão final do STJ.
Expedientes e intimações necessárias Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2024.
Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130994113
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10/01/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130994113
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02/01/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 15:06
Conclusos para decisão
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13/12/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 128095247
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 128095247
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10/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 128095247
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 128095247
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09/12/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128095247
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09/12/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128095247
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03/12/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:06
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:54
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2024 19:37
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 14:08
Mov. [36] - Documento Analisado
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08/11/2024 14:07
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2024 13:26
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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08/11/2024 11:22
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02427755-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/11/2024 11:09
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18/10/2024 14:27
Mov. [32] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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18/10/2024 14:27
Mov. [31] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/10/2024 03:26
Mov. [30] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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11/10/2024 18:22
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0501/2024 Data da Publicacao: 14/10/2024 Numero do Diario: 3411
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10/10/2024 01:42
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 21:33
Mov. [27] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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09/10/2024 19:49
Mov. [26] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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09/10/2024 19:48
Mov. [25] - Documento Analisado
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03/10/2024 18:19
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0490/2024 Data da Publicacao: 04/10/2024 Numero do Diario: 3405
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02/10/2024 13:44
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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02/10/2024 12:58
Mov. [22] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
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02/10/2024 01:41
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/10/2024 12:59
Mov. [20] - Documento Analisado
-
21/09/2024 15:07
Mov. [19] - Mero expediente | Vistos. Inicialmente, DEFIRO a gratuidade judiciaria. Outrossim, CITE-SE a parte requerida para apresentar a contestacao, no prazo de 15 dias, contado conforme o art. 335, do CPC, sob pena de revelia. Cumpra-se e intimem(m)-s
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20/09/2024 09:56
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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17/09/2024 08:22
Mov. [17] - Conclusão
-
17/09/2024 08:22
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02321940-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 17/09/2024 08:12
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12/09/2024 13:48
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2024 13:35
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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12/09/2024 09:44
Mov. [13] - Conclusão
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11/09/2024 17:17
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/08/2024 16:18
Mov. [11] - Mero expediente | Vistos e etc., A SEJUD, para que proceda ao cadastro e habilitacao dos advogados de fls.71/113. Expedientes Necessarios.
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28/08/2024 15:54
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02284789-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 28/08/2024 15:48
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28/08/2024 13:22
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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28/08/2024 12:59
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02284007-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/08/2024 12:34
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23/08/2024 19:38
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0418/2024 Data da Publicacao: 26/08/2024 Numero do Diario: 3376
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22/08/2024 01:44
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2024 12:24
Mov. [5] - Documento Analisado
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14/08/2024 10:09
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2024 13:46
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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13/08/2024 08:01
Mov. [2] - Conclusão
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13/08/2024 08:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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