TJCE - 0008126-15.2015.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 06:39
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES RIBEIRO em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:48
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 11:52
Processo Reativado
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10/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 10/06/2025. Documento: 159555969
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 159555969
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159555969
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159555969
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú-CE - E-mail: [email protected]; Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0008126-15.2015.8.06.0117 Promovente: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Promovido: ANTONIO ALVES RIBEIRO DECISÃO Vistos etc.
Considerando que a sentença que apreciou os embargos de declaração e manteve os termos da sentença que extinguiu o processo de execução de título executivo extrajudicial sem julgamento de mérito transitou em julgado em 28/03/2025, certidão ID. nº. 149693552.
Considerando que a parte alega a realização de bloqueio judicial em sua conta ocorrido em 30/04/2025, após o trânsito em julgado, em decorrência da busca realizada pelo sistema "teimosinha".
Decido.
Proceda-se a aferição acerca da existência de bloqueios realizados em conta do promovido após o trânsito em julgado 28/03/2025 e caso tenha ocorrido, que realize o desbloqueio integral dos valores retidos após o trânsito em julgado.
Proceda-se com a cessação definitiva da "teimosinha", após o trânsito em julgado da sentença, para busca de valores em contas da parte autora. À secretaria para que verifique os valores exatos e junte aos autos os comprovantes do desbloqueio na proporção constante na certidão ID. nº. nº 149683853.
Intimem-se as partes.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, 6 de junho de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
08/06/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159555969
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08/06/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159555969
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08/06/2025 10:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2025 15:44
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:44
Processo Desarquivado
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02/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:13
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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07/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:22
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:22
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:21
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:21
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:48
Juntada de Petição de ciência
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2025. Documento: 133652665
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133652665
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28/01/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133652665
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28/01/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/01/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132164445
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13/01/2025 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/01/2025 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Teor do ato: Dessa forma, tendo em vista que a inércia da parte autora caracteriza nítido abandono da causa, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, II e III, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se.
Intimem-se as partes, sendo a autora pelo DJe e a promovida pelo Portal.
Após o trânsito em julgado desta sentença, ARQUIVEM-SE os presentes autos. -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132164445
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10/01/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132164445
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10/01/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
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05/01/2025 02:56
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/01/2025 02:17
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/12/2024 19:38
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 19:38
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 07:34
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 126975183
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 126975183
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03/12/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126975183
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25/11/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:22
Conclusos para despacho
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30/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 106166277
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106166277
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03/10/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106166277
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16/08/2024 21:58
Mov. [99] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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29/05/2024 03:10
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0175/2024 Data da Publicacao: 29/05/2024 Numero do Diario: 3315
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27/05/2024 02:59
Mov. [97] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2024 13:12
Mov. [96] - Certidão emitida
-
23/05/2024 18:07
Mov. [95] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2024 13:39
Mov. [94] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/05/2024 23:13
Mov. [93] - Concluso para Despacho
-
15/05/2024 23:12
Mov. [92] - Decurso de Prazo
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01/05/2024 01:26
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0134/2024 Data da Publicacao: 02/05/2024 Numero do Diario: 3296
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29/04/2024 02:44
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0134/2024 Teor do ato: Sobre a Impugnacao a Penhora de fls. 139/152, manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 dias. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli (OAB 8927/SC), Rodrigo
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26/04/2024 11:22
Mov. [89] - Mero expediente | Sobre a Impugnacao a Penhora de fls. 139/152, manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 dias.
-
26/04/2024 11:21
Mov. [88] - Documento
-
26/04/2024 11:21
Mov. [87] - Documento
-
26/04/2024 11:21
Mov. [86] - Documento
-
26/04/2024 11:21
Mov. [85] - Documento
-
26/04/2024 11:21
Mov. [84] - Documento
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26/04/2024 11:13
Mov. [83] - Documento
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11/04/2024 11:14
Mov. [82] - Concluso para Despacho
-
23/01/2024 15:19
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01801760-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/01/2024 14:46
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29/11/2023 14:58
Mov. [80] - Documento
-
25/05/2023 11:43
Mov. [79] - Mero expediente | Defiro o pedido de pags. 134-135.
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10/05/2023 10:50
Mov. [78] - Concluso para Despacho
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06/02/2023 11:13
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01803063-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 06/02/2023 10:53
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28/01/2023 01:16
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0022/2023 Data da Publicacao: 30/01/2023 Numero do Diario: 3005
-
28/01/2023 01:16
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0022/2023 Data da Publicacao: 30/01/2023 Numero do Diario: 3005
-
26/01/2023 11:58
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0022/2023 Teor do ato: Intime-se o exequente acerca dos documentos de pags. 128/130 e para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execucao.
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25/01/2023 18:38
Mov. [73] - Mero expediente | Intime-se o exequente acerca dos documentos de pags. 128/130 e para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execucao.
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14/10/2022 11:39
Mov. [72] - Concluso para Despacho
-
04/10/2022 14:30
Mov. [71] - Concluso para Despacho
-
04/10/2022 14:29
Mov. [70] - Documento
-
04/10/2022 14:28
Mov. [69] - Documento
-
04/10/2022 14:21
Mov. [68] - Certidão emitida
-
17/07/2022 23:04
Mov. [67] - Mero expediente | R.h. Diante da informacao prestada a pag. 125, verifique se ha resposta da Caixa Economica Federal a ordem de transferencia de valores.
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07/07/2022 09:30
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WMAR.22.01820715-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/07/2022 09:10
-
19/04/2022 16:31
Mov. [65] - Certidão emitida
-
19/04/2022 16:24
Mov. [64] - Documento
-
19/04/2022 11:00
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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07/02/2022 14:54
Mov. [62] - Expedição de Alvará
-
03/01/2022 14:10
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WMAR.22.01800034-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/01/2022 13:53
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14/12/2021 00:02
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0529/2021 Data da Publicacao: 14/12/2021 Numero do Diario: 2753
-
10/12/2021 02:05
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2021 18:45
Mov. [58] - Mero expediente | R.H. Expeca-se alvara de transferencia para levantamento dos valores indicados as pags. 76-77. Apos, intime-se o exequente para requerer, em 05 (cinco) dias, o que for necessario ao prosseguimento da execucao. Intime(m)-se.
-
31/08/2021 14:37
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
26/03/2021 11:48
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WMAR.21.00308385-4 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 26/03/2021 09:09
-
15/03/2021 22:46
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0080/2021 Data da Publicacao: 16/03/2021 Numero do Diario: 2571
-
15/03/2021 22:46
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0080/2021 Data da Publicacao: 16/03/2021 Numero do Diario: 2571
-
15/03/2021 17:54
Mov. [53] - Certidão emitida
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12/03/2021 02:11
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/03/2021 16:50
Mov. [51] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/11/2020 12:07
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
09/10/2020 10:40
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WMAR.20.00326212-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/10/2020 10:30
-
28/08/2020 15:59
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WMAR.20.00322311-6 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 28/08/2020 15:49
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14/08/2020 00:36
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0467/2020 Data da Publicacao: 14/08/2020 Numero do Diario: 2437
-
14/08/2020 00:36
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0467/2020 Data da Publicacao: 14/08/2020 Numero do Diario: 2437
-
11/08/2020 18:20
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2020 14:19
Mov. [44] - Certidão emitida
-
23/06/2020 18:57
Mov. [43] - Documento
-
16/06/2020 16:23
Mov. [42] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/04/2020 16:49
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
28/01/2020 15:55
Mov. [40] - Certidão emitida
-
28/01/2020 15:52
Mov. [39] - Aviso de Recebimento (AR)
-
28/01/2020 15:51
Mov. [38] - Processo devolvido da DP
-
28/01/2020 15:50
Mov. [37] - Processo devolvido do MP
-
14/01/2020 11:48
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WMAR.20.00300867-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/01/2020 11:16
-
18/12/2019 12:44
Mov. [35] - Expedição de Carta
-
02/12/2019 11:39
Mov. [34] - Documento
-
02/12/2019 11:38
Mov. [33] - Documento
-
20/11/2019 10:27
Mov. [32] - Mero expediente | Tendo em vista que o devedor nao efetuou o pagamento da divida, embora intimado, defiro o pleito de pags. 57-59 para determinar a penhora online de possiveis valores existentes em nome do executado, por meio do Sistema BACEN-
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25/09/2019 12:07
Mov. [31] - Encerrar análise
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25/09/2019 11:39
Mov. [30] - Certidão emitida
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25/04/2019 09:18
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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23/04/2019 14:19
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WMAR.19.00121249-2 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 23/04/2019 14:05
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18/12/2018 08:21
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0479/2018 Data da Disponibilizacao: 17/12/2018 Data da Publicacao: 18/12/2018 Numero do Diario: 2051 Pagina: 805-809
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14/12/2018 11:02
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2018 13:30
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/09/2018 13:27
Mov. [24] - Certidão emitida
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18/09/2018 14:39
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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22/08/2018 11:07
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WMAR.18.00187196-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/08/2018 10:50
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25/07/2018 11:02
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WMAR.18.00183557-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2018 10:24
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22/05/2018 08:03
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0173/2018 Data da Disponibilizacao: 21/05/2018 Data da Publicacao: 22/05/2018 Numero do Diario: 1908 Pagina: 657/658
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18/05/2018 08:37
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2018 13:04
Mov. [18] - Decurso de Prazo
-
12/04/2018 10:18
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2018 09:52
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
15/09/2017 10:50
Mov. [15] - Certidão emitida
-
15/09/2017 10:48
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
-
10/07/2017 12:14
Mov. [13] - Expedição de Carta
-
04/04/2017 13:58
Mov. [12] - Mero expediente | R.H.Tendo em vista o pedido de mudanca do polo ativo, as fls. 23, intime-se a parte executada para manifestar-se, uma vez que a mesma ja foi citada, no prazo de 10 (dez) dias.
-
19/10/2016 16:00
Mov. [11] - Conclusão
-
25/08/2016 20:23
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WMAR.16.10008811-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/08/2016 16:41
-
30/06/2016 09:00
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WMAR.16.10006213-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/06/2016 08:38
-
24/06/2015 09:25
Mov. [8] - Certidão emitida
-
23/06/2015 15:52
Mov. [7] - Documento
-
29/04/2015 09:39
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0008/2015 Data da Disponibilizacao: 27/04/2015 Data da Publicacao: 28/04/2015 Numero do Diario: 1191 Pagina: 526/529
-
24/04/2015 11:39
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0008/2015 Teor do ato: Cite(m), para pagar em tres dias, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfacao do credito. Advogados(s): Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 265
-
02/03/2015 15:46
Mov. [4] - Expedição de Mandado
-
05/02/2015 11:17
Mov. [3] - Citação/notificação | Cite(m), para pagar em tres dias, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfacao do credito.
-
30/01/2015 17:00
Mov. [2] - Conclusão
-
30/01/2015 17:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2015
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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