TJCE - 0224347-34.2024.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 04:45
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:25
Decorrido prazo de MARCELO GUIMARAES MARTINS em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131411640
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 0224347-34.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP, Indenização por Dano Material] AUTOR: CALIXTA IARA SANTOS VARELA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. Trata-se de ação de indenização por supostos desfalques na conta do PASEP que se encontra em fase instrutória, uma vez que fora superada a etapa de debates, sendo oportunizados ao promovido e autor prazos para apresentação de contestação e réplica, respectivamente. Em tese, seria momento de o juízo distribuir o ônus da prova entre os litigantes, visando a produção probatória suficiente para o deslinde do caso.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu, no dia 16 do mês em curso, Proposta de Afetação no Recurso Especial nº 2162222/PE, para delimitação da controvérsia acerca do ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC, determinando a SUSPENSÃO de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Segue, abaixo, a ementa do aludido recurso: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Pelo exposto, considerando que a presente ação se amolda ao caso apreciado pelo STJ, determino a suspensão deste feito até o julgamento da Corte Cidadã sobre o tema acima exposto. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ROBERTA PONTE MARQUES MAIA Juíza de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 131411640
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10/01/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131411640
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19/12/2024 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/11/2024 18:39
Conclusos para decisão
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10/11/2024 07:30
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 10:41
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/10/2024 17:34
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02380325-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/10/2024 17:29
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15/10/2024 17:33
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02380289-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/10/2024 17:18
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01/10/2024 19:21
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0425/2024 Data da Publicacao: 02/10/2024 Numero do Diario: 3403
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30/09/2024 02:19
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2024 18:23
Mov. [28] - Documento Analisado
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27/09/2024 18:23
Mov. [27] - Encerrar análise
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12/09/2024 10:14
Mov. [26] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2024 19:11
Mov. [25] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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27/08/2024 18:22
Mov. [24] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
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27/08/2024 13:14
Mov. [23] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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26/08/2024 09:45
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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23/08/2024 20:37
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02276616-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/08/2024 20:21
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28/06/2024 21:57
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0266/2024 Data da Publicacao: 01/07/2024 Numero do Diario: 3337
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27/06/2024 02:54
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 14:51
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 08:11
Mov. [17] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 27/08/2024 Hora 10:20 Local: COOPERACAO 09 Situacao: Realizada
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12/06/2024 14:39
Mov. [16] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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12/06/2024 14:38
Mov. [15] - Mero expediente | Encaminhem-se os autos ao CEJUSC conforme Nota Tecnica n 07/2024 do TJCE. Cumpra-se.
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11/06/2024 11:12
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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11/06/2024 04:59
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02113355-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 10/06/2024 18:20
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20/05/2024 22:55
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0197/2024 Data da Publicacao: 21/05/2024 Numero do Diario: 3309
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17/05/2024 02:12
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2024 13:26
Mov. [10] - Documento Analisado
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08/05/2024 14:40
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2024 14:38
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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08/05/2024 13:15
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02041980-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/05/2024 13:07
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02/05/2024 13:36
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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02/05/2024 11:51
Mov. [5] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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02/05/2024 11:50
Mov. [4] - Documento Analisado
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15/04/2024 12:53
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2024 17:12
Mov. [2] - Conclusão
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12/04/2024 17:12
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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