TJCE - 0234170-37.2021.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:17
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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18/02/2025 16:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/02/2025 02:12
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:12
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:12
Decorrido prazo de HARISSON DE ALMEIDA MENDES em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132131585
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132131585
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos etc. Tratam os autos de Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais c/c Nulidade Contratual e Tutela de Urgência, proposta por MARIA LUDMA CARVALHO BARBOSA, em face de SABEMI SEGURADORA S/A e INVESTPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, todas devidamente qualificadas nos autos do processo epigrafado, narrando que, em agosto de 2017, firmou contrato de empréstimo consignado com a primeira requerida, tendo como valor liberado a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser paga em 72 parcelas mensais de R$ 2.539,06 (dois mil quinhentos e trinta e nove reais e seis centavos).
Ocorreu que a requerente, vendo que a prestação paga estava pesando no orçamento da família, tentou contato com a empresa credora, muitas das vezes sem sucesso, até que em meados de agosto de 2020, quando já havia pago 36 das 72 parcelas estipuladas no referido contrato, recebeu um convite da primeira requerida com o pretexto de discutir o débito.
Ressaltou que dessa negociação, cujo teor a autora não teve conhecimento, as parcelas de financiamento passaram ao valor de R$ 1.751,21 (mil setecentos e cinquenta e um reais e vinte e um centavos), tendo tomado conhecimento de que, na realidade, não se tratava de um desconto, mas de uma renegociação, com elastecimento de prazo para pagamento para mais 36 parcelas, totalizando 72, em virtude do que requereu, inicialmente, em sede de tutela cautelar antecedente, que as demandadas apresentassem os respectivos contratos.
A medida cautelar foi deferida, conforme ID 122924130, havendo as demandadas apresentados os respectivos contratos, bem como contestações preliminares, conforme IDs 122924145 e 122924148, respectivamente.
A autora emendou a inicial, ID 122924159, propondo como demanda principal Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito e Indenização por danos morais, no valor sugerido de R$ 20.000 (vinte mil reais), e Nulidade Contratual, com pedido de tutela de urgência para a sustação das parcelas vincendas, a ser ratificado no mérito, inclusive com restituição de valores que entendia ter sido cobrado a maior.
O pedido de tutela de urgência foi indeferido, conforme ID 122927029.
A demandada SABEMI SEGURADORA S/A, apresentou contestação ID 122927048, alegando, em sede de preliminar, sua ilegitimidade.
Arguiu a inépcia da inicial.
No mérito, alegou ausência de responsabilidade, uma vez que o objeto de discussão deste feito é o segundo contrato, com o crédito do qual houve a quitação do primeiro, o que também afasta a possibilidade de condenação por dano moral.
A autora apresentou réplica ID 122927053, rebatendo os argumentos levantados na contestação e ratificando os termos da inicial.
A audiência de instrução restou frustrada, pela não indicação do rol de testemunhas no prazo legal, anunciando-se o julgamento do feito no estado em que se encontrava. É o breve relato.
Passo a decidir: Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva da demandada SABEMI, constata-se que esta confessou haver firmado contrato com a demandante, razão pela qual está evidente a sua relação com a causa de pedir.
Portanto, fica indeferida a respectiva preliminar de ilegitimidade.
No que pertine à preliminar de inépcia da inicial, não vislumbro razão para essa insurgência, pois está devidamente definida a causa de pedir, assim como o próprio pedido.
Os pontos controvertidos da demanda fazem referência a questões de fato.
Contudo, as demandadas carrearam aos autos documentos que demonstram a celebração de dois contratos de financiamento, sem que tenha a autora alegado falsidade, embora tenha afirmado se tratar de uma pessoa idosa, sugerindo ter sido induzida a erro.
Há de se ressaltar, que a própria autora afirmou na inicial que estava com dificuldade de pagamento das parcelas inicialmente contratadas, momento em que lhe foi oferecida a possibilidade de refinanciamento.
A segunda demandada apresentou o contrato no ID 122924150 assinado pela autora, no qual consta como valor total devido a quantia de R$ 115.227,37 e como valor da parcela a quantia de R$ 1.600,38, com valor líquido do crédito a quantia de R$ 63.281,32, o que deixa evidenciado tratar-se de uma operação de renegociação de dívida, quitando-se a anterior.
Contraditoriamente, a autora asseverou que nunca esteve presente na agência para assinar o contrato em questionamento.
Por outro lado afirmou que assinou esse contrato em branco, todavia, não fez prova de tal alegação.
Pode se dizer que os valores indicados em tais contratos são coerentes com referido tipo de transação.
Logo, inexiste razão para levantar vícios, pois, tratou-se de uma renegociação de dívida, de modo a atender aos interesses da contratante, com a redução do valor da prestação.
Não resta dúvida que a autora foi beneficiada com a diminuição da prestação, como pretendia, em percentuais de juros menores, uma vez que no primeiro financiamento o percentual era de 2,18%, enquanto que no segundo o percentual baixou para 1.79%, nos termos do item 3.10 do contrato de concessão de assistência financeira celebrado entre a autora a segunda demandada, inexistindo razão para todas as suas insurgências, como acima analisado.
Isto posto, o mais que dos autos consta, com fulcro nas cláusulas contratuais supra referidas, bem como no art. 490, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO em todos os seus termos, para declarar a inexistência de ilegalidade nas transações comerciais em análise, deixando, por conseguinte, de acolher as pretensões autorais.
Condeno a autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatício, estes arbitrados em dez por cento sobre o valor dado à causa, ficando sobrestadas as suas exigibilidades, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do § 3.º, do art. 98, do CPC, por ser a demandante beneficiária da gratuidade da justiça, P.
R.
I.
Fortaleza, 10 de janeiro de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132131585
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13/01/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132131585
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10/01/2025 14:52
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 02:16
Mov. [131] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/07/2024 11:06
Mov. [130] - Concluso para Sentença
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04/06/2024 12:43
Mov. [129] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/05/2024 17:44
Mov. [128] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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22/05/2024 15:59
Mov. [127] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2024 11:06
Mov. [126] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02053573-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/05/2024 11:00
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13/05/2024 16:40
Mov. [125] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02051844-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/05/2024 16:23
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13/05/2024 16:10
Mov. [124] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02051652-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/05/2024 15:51
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23/04/2024 13:34
Mov. [123] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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21/02/2024 12:21
Mov. [122] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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21/02/2024 12:21
Mov. [121] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/02/2024 08:59
Mov. [120] - Petição juntada ao processo
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16/02/2024 08:58
Mov. [119] - Documento
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16/02/2024 08:56
Mov. [118] - Ofício
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02/02/2024 09:36
Mov. [117] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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01/02/2024 18:10
Mov. [116] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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22/01/2024 08:16
Mov. [115] - Documento Analisado
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10/01/2024 22:17
Mov. [114] - Mero expediente | R.h Analisando atentamente o feito, verifica-se que a Carta de Intimacao expedida para a autora, as fls. 279, constou endereco divergente do indicado na inicial, razao pelo qual determino a expedicao de nova intimacao, desta
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10/01/2024 14:12
Mov. [113] - Concluso para Despacho
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02/10/2023 11:07
Mov. [112] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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02/10/2023 11:07
Mov. [111] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/09/2023 12:29
Mov. [110] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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29/09/2023 12:29
Mov. [109] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/09/2023 12:25
Mov. [108] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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19/09/2023 12:25
Mov. [107] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/09/2023 03:27
Mov. [106] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 12/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 12/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a int
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24/08/2023 22:24
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0345/2023 Data da Publicacao: 25/08/2023 Numero do Diario: 3145
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23/08/2023 12:52
Mov. [104] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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23/08/2023 12:52
Mov. [103] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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23/08/2023 12:52
Mov. [102] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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23/08/2023 10:24
Mov. [101] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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23/08/2023 10:21
Mov. [100] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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23/08/2023 10:17
Mov. [99] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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23/08/2023 02:04
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2023 16:21
Mov. [97] - Documento Analisado
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16/08/2023 18:41
Mov. [96] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2023 12:34
Mov. [95] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 16/05/2024 Hora 15:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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05/05/2023 10:06
Mov. [94] - Concluso para Sentença
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04/05/2023 17:12
Mov. [93] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/05/2023 15:13
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02031287-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/05/2023 15:09
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26/04/2023 07:15
Mov. [91] - Petição juntada ao processo
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25/04/2023 16:39
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02014339-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/04/2023 16:30
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17/04/2023 10:33
Mov. [89] - Petição juntada ao processo
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13/04/2023 14:40
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01992593-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/04/2023 14:18
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10/04/2023 20:41
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0122/2023 Data da Publicacao: 11/04/2023 Numero do Diario: 3052
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05/04/2023 01:57
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2023 17:18
Mov. [85] - Documento Analisado
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31/03/2023 15:22
Mov. [84] - Decisão Interlocutória de Mérito | RH. Faculto as partes especificarem em 15 dias, as provas que eventualmente ainda pretendam produzir em juizo, ficando advertidas de que, no silencio, o processo sera julgado no estado em que se encontra. Exp
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30/03/2023 10:41
Mov. [83] - Petição juntada ao processo
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30/03/2023 10:39
Mov. [82] - Documento
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30/03/2023 10:21
Mov. [81] - Ofício
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23/03/2023 13:37
Mov. [80] - Petição juntada ao processo
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21/03/2023 13:54
Mov. [79] - Documento
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21/03/2023 10:47
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01946479-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 21/03/2023 10:27
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20/03/2023 10:37
Mov. [77] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/03/2023 15:26
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01941153-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/03/2023 15:06
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17/03/2023 11:49
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01940458-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/03/2023 11:40
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28/02/2023 10:45
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01901050-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 28/02/2023 10:10
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25/02/2023 00:02
Mov. [73] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 02/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/02/2023 00:36
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0037/2023 Data da Publicacao: 07/02/2023 Numero do Diario: 3011
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03/02/2023 01:54
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0037/2023 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao de fls. 230/236 e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Harisson de Almeida Men
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02/02/2023 15:01
Mov. [70] - Documento Analisado
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01/02/2023 09:38
Mov. [69] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao de fls. 230/236 e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
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31/01/2023 13:02
Mov. [68] - Encerrar análise
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31/01/2023 13:01
Mov. [67] - Reativação | Processo baixado equivocadamente em razao do julgamento dos Embargos de Declaracao
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17/01/2023 14:46
Mov. [66] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
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13/12/2022 14:45
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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08/12/2022 16:41
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02557477-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/12/2022 16:26
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08/12/2022 00:06
Mov. [63] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2022 19:37
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0751/2022 Data da Publicacao: 18/11/2022 Numero do Diario: 2969
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16/11/2022 01:32
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/11/2022 18:43
Mov. [60] - Documento Analisado
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11/11/2022 20:18
Mov. [59] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2022 07:23
Mov. [58] - Conclusão
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10/11/2022 17:49
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02497698-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 10/11/2022 17:42
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10/11/2022 17:49
Mov. [56] - Entranhado | Entranhado o processo 0234170-37.2021.8.06.0001/03 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Tutela Cautelar Antecedente - Assunto principal: Revisao do Saldo Devedor
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10/11/2022 17:49
Mov. [55] - Recurso interposto | Seq.: 03 - Embargos de Declaracao Civel
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03/11/2022 19:44
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0724/2022 Data da Publicacao: 04/11/2022 Numero do Diario: 2960
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01/11/2022 01:39
Mov. [53] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 28/10/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 28/10/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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31/10/2022 01:47
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2022 13:12
Mov. [51] - Documento Analisado
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27/10/2022 21:27
Mov. [50] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2022 13:21
Mov. [49] - Conclusão
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14/10/2022 13:18
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02442413-9 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 14/10/2022 13:15
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14/10/2022 13:18
Mov. [47] - Entranhado | Entranhado o processo 0234170-37.2021.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Tutela Cautelar Antecedente - Assunto principal: Revisao do Saldo Devedor
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14/10/2022 13:18
Mov. [46] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
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05/10/2022 20:02
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0685/2022 Data da Publicacao: 06/10/2022 Numero do Diario: 2942
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04/10/2022 02:05
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2022 19:57
Mov. [43] - Documento Analisado
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29/09/2022 17:58
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2022 16:16
Mov. [41] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 21/03/2023 Hora 11:00 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Pendente
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29/09/2022 11:32
Mov. [40] - Conclusão
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28/09/2022 15:31
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02407433-2 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 28/09/2022 15:14
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28/09/2022 15:31
Mov. [38] - Entranhado | Entranhado o processo 0234170-37.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Tutela Cautelar Antecedente - Assunto principal: Revisao do Saldo Devedor
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28/09/2022 15:31
Mov. [37] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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26/09/2022 18:02
Mov. [36] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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26/09/2022 18:02
Mov. [35] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2022 14:08
Mov. [34] - Conclusão
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12/08/2022 21:01
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0605/2022 Data da Publicacao: 16/08/2022 Numero do Diario: 2906
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11/08/2022 02:11
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0605/2022 Teor do ato: R.h A parte promovida, para no prazo de quinze(15) dias, se manifestar sobre a peticao de fls. 146/169 e documentos. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Paulo Serg
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08/08/2022 17:47
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02282184-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2022 17:23
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15/07/2022 18:49
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0561/2022 Data da Publicacao: 18/07/2022 Numero do Diario: 2886
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14/07/2022 10:42
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0561/2022 Teor do ato: R.h A parte promovida, para no prazo de quinze(15) dias, se manifestar sobre a peticao de fls. 146/169 e documentos. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Harisson d
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06/07/2022 11:54
Mov. [28] - Documento Analisado
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30/06/2022 20:39
Mov. [27] - Mero expediente | R.h A parte promovida, para no prazo de quinze(15) dias, se manifestar sobre a peticao de fls. 146/169 e documentos. Expedientes Necessarios.
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21/01/2022 10:55
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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10/11/2021 14:48
Mov. [25] - Encerrar análise
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10/11/2021 14:44
Mov. [24] - Conclusão
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10/11/2021 14:08
Mov. [23] - Certidão emitida
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10/11/2021 09:45
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02425078-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/11/2021 09:33
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09/11/2021 22:37
Mov. [21] - Mero expediente | R.H. Intime-se a autora para se manifestar sobre as contestacoes de fls. 146/169 e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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30/08/2021 16:33
Mov. [20] - Conclusão
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30/08/2021 16:33
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02275960-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 30/08/2021 15:59
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26/08/2021 15:59
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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26/08/2021 15:43
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02269754-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/08/2021 15:24
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19/08/2021 00:08
Mov. [16] - Certidão emitida
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19/08/2021 00:08
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/08/2021 22:33
Mov. [14] - Certidão emitida
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05/08/2021 22:33
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/07/2021 10:06
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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28/07/2021 16:20
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02209728-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/07/2021 15:51
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26/06/2021 11:27
Mov. [10] - Certidão emitida
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26/06/2021 11:26
Mov. [9] - Certidão emitida
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24/06/2021 20:00
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0234/2021 Data da Publicacao: 25/06/2021 Numero do Diario: 2638
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24/06/2021 18:38
Mov. [7] - Expedição de Carta
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24/06/2021 18:38
Mov. [6] - Expedição de Carta
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23/06/2021 02:08
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2021 13:17
Mov. [4] - Documento Analisado
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16/06/2021 09:11
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2021 14:05
Mov. [2] - Conclusão
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24/05/2021 14:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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