TJCE - 0275220-72.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
18/06/2025 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 09:11
Alterado o assunto processual
-
18/06/2025 09:11
Alterado o assunto processual
-
05/06/2025 11:16
Determinada a redistribuição dos autos
-
04/06/2025 06:54
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 06:54
Evoluída a classe de MONITÓRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/06/2025 06:54
Processo Reativado
-
03/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:28
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
18/02/2025 16:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/02/2025 04:59
Decorrido prazo de RAMON SIQUEIRA ARNEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 04:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131661943
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos etc.
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S/A moveu Ação Monitória em face de M LIMA DE OLIVEIRA MONTAGENS e MARCELO LIMA DE OLIVEIRA (empresário individual), narrando, em síntese, que celebrou diversos contratos de compra e venda de produtos com a empresa promovida, representados pelas notas fiscais eletrônicas nºs 495, 90252333, 90381045, 34889, 34914, 34932, 34961, 34981, 34994, 35010, 35058, 35070, 35098, 138434, 138920 e 139237, especificadas na tabela constante na petição de ID 126517442.
Afirmou que as mercadorias foram devidamente entregues, no entanto, a parte demandada não efetuou o respectivo pagamento, acumulando um débito, no valor de R$ 29.368,26 (vinte e nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos).
Juntou aos autos a planilha atualizada da dívida (ID 126517443) e as notas fiscais acima mencionadas (ID 126517453).
Na petição de ID 126517024 a parte autora ressaltou que a empresa M LIMA DE OLIVEIRA MONTAGENS foi extinta por liquidação voluntária em 06/09/2023, havendo responsabilidade solidária do demandado MARCELO LIMA DE OLIVEIRA, único sócio da empresa à época da extinção.
Requereu a citação fosse realizada em nome do promovido MARCELO LIMA DE OLIVEIRA.
O demandado MARCELO LIMA DE OLIVEIRA foi devidamente citado, conforme certidão de ID 126517437, no entanto, deixou transcorrer o prazo para resposta, operando-se, pois, a preclusão, que neste caso é a revelia. É o relatório.
Decido.
Preconiza o artigo 344 do Código de Processo Civil que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor".
E ainda, determina o art. 701, §2º do CPC que "Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial." Vislumbra-se, no caso vertente, que o promovido, apesar de devidamente citado, nada apresentou ou requereu, razão pela qual decreto sua revelia, presumindo-se aceitos os fatos alegados pela autora na exordial, nos termos do mencionado artigo.
Verifica-se que, além da caracterização da revelia, a promovente se incumbiu de apresentar documentos constitutivos do seu direito, posto que juntou aos autos a planilha atualizada da dívida (ID 126517443) e as notas fiscais de nºs 495, 90252333, 90381045, 34889, 34914, 34932, 34961, 34981, 34994, 35010, 35058, 35070, 35098, 138434, 138920 e 139237 (ID 126517453), sem que estes documentos tenham sido contestados pelo promovido.
Em face ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória, o que faço com fulcro nos fatos, circunstâncias e dispositivos supra invocados, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, no valor indicado na petição inicial, atualizado pelo INPC desde a data da propositura da ação, até a data do efetivo pagamento, além de juros moratórios de 1% a.m., capitalizados anualmente, no período supra referido.
Condeno os demandados em custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em dez por cento sobre o valor atribuído à causa.
P.
R.
I. Fortaleza, 7 de janeiro de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 131661943
-
10/01/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131661943
-
07/01/2025 13:55
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 22:02
Mov. [83] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
17/11/2024 09:47
Mov. [82] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
17/11/2024 09:46
Mov. [81] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
16/10/2024 16:40
Mov. [80] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/204885-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Rolando de Vasconcelos Silva
-
16/10/2024 16:36
Mov. [79] - Documento Analisado
-
30/09/2024 09:56
Mov. [78] - Mero expediente | Renove-se a citacao do demandado MARCELO LIMA DE OLIVEIRA, por oficial de justica, atraves dos contatos informados as fls. 145.
-
30/09/2024 08:20
Mov. [77] - Concluso para Despacho
-
28/09/2024 00:07
Mov. [76] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 28/09/2024 atraves da guia n 001.1620183-39 no valor de 60,37
-
27/09/2024 23:03
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02346844-4 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 27/09/2024 22:54
-
19/09/2024 18:45
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0420/2024 Data da Publicacao: 20/09/2024 Numero do Diario: 3395
-
18/09/2024 01:50
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2024 15:08
Mov. [72] - Documento Analisado
-
02/09/2024 11:15
Mov. [71] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2024 10:08
Mov. [70] - Concluso para Despacho
-
26/08/2024 20:53
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02280001-1 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 26/08/2024 20:46
-
06/08/2024 07:38
Mov. [68] - Petição juntada ao processo
-
06/08/2024 04:57
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02237450-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2024 14:18
-
02/08/2024 20:24
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0335/2024 Data da Publicacao: 05/08/2024 Numero do Diario: 3362
-
02/08/2024 14:06
Mov. [65] - Encerrar análise
-
01/08/2024 11:47
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2024 10:38
Mov. [63] - Documento Analisado
-
30/07/2024 11:46
Mov. [62] - Encerrar documento - restrição
-
30/07/2024 11:46
Mov. [61] - Encerrar documento - restrição
-
25/07/2024 17:22
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2024 14:11
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
25/07/2024 14:10
Mov. [58] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
24/07/2024 16:58
Mov. [57] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
24/07/2024 16:58
Mov. [56] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
24/07/2024 16:53
Mov. [55] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
24/07/2024 16:53
Mov. [54] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
15/07/2024 16:34
Mov. [53] - Mero expediente | Oficie-se a Central de Mandados para devolver os mandados de fls. 130 e 131, com os respectivos cumprimentos.
-
15/07/2024 14:55
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
13/06/2024 14:38
Mov. [51] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/115860-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/07/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Rolando de Vasconcelos Silva
-
13/06/2024 14:37
Mov. [50] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/115859-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/07/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Rolando de Vasconcelos Silva
-
13/06/2024 14:22
Mov. [49] - Documento Analisado
-
29/05/2024 21:28
Mov. [48] - Mero expediente | Renovem-se as citacoes dos demandados, por correios, no endereco indicado as fls. 128.
-
29/05/2024 15:19
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
29/05/2024 12:48
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02089004-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/05/2024 12:26
-
26/05/2024 18:10
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
-
24/05/2024 21:16
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0215/2024 Data da Publicacao: 27/05/2024 Numero do Diario: 3313
-
23/05/2024 01:56
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2024 16:32
Mov. [42] - Documento Analisado
-
22/05/2024 14:23
Mov. [41] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
18/05/2024 12:49
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2024 16:47
Mov. [39] - Expedição de Ofício | CVESP Busca - 50202 - Oficio Generico - Servidor (Malote)
-
16/05/2024 11:29
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
16/05/2024 07:09
Mov. [37] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
16/05/2024 07:09
Mov. [36] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
03/05/2024 07:50
Mov. [35] - Documento Analisado
-
16/04/2024 14:58
Mov. [34] - Mero expediente | Oficie-se a Central de Mandados para devolver o mandado de fls. 115, com o respectivo cumprimento.
-
15/04/2024 07:35
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
15/04/2024 07:35
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
26/03/2024 15:34
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
-
20/03/2024 13:04
Mov. [30] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
20/03/2024 13:03
Mov. [29] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
14/03/2024 20:47
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0101/2024 Data da Publicacao: 15/03/2024 Numero do Diario: 3267
-
13/03/2024 05:52
Mov. [27] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/050021-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2024 Local: Oficial de justica - Marcos Evangelista de Paiva Neto
-
13/03/2024 05:52
Mov. [26] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/050020-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/03/2024 Local: Oficial de justica - Erica Santos Correia Florencio
-
13/03/2024 01:57
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0101/2024 Teor do ato: Considerando o recolhimento das custas, cumpra-se o despacho de fls. 97. Advogados(s): Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE)
-
12/03/2024 23:02
Mov. [24] - Documento Analisado
-
29/02/2024 22:39
Mov. [23] - Mero expediente | Considerando o recolhimento das custas, cumpra-se o despacho de fls. 97.
-
29/02/2024 12:21
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
28/02/2024 14:20
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01901462-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2024 14:10
-
27/02/2024 19:08
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0073/2024 Data da Publicacao: 28/02/2024 Numero do Diario: 3255
-
27/02/2024 16:04
Mov. [19] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/02/2024 atraves da guia n 001.1554692-66 no valor de 120,74
-
26/02/2024 16:18
Mov. [18] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1554692-66 - Custas Intermediarias
-
26/02/2024 16:15
Mov. [17] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1554688-80 - Custas Intermediarias
-
26/02/2024 02:01
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2024 12:43
Mov. [15] - Documento Analisado
-
09/02/2024 16:53
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2024 15:14
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
19/01/2024 18:01
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
19/01/2024 18:00
Mov. [11] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
08/01/2024 19:51
Mov. [10] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/12/2023 07:49
Mov. [9] - Conclusão
-
28/11/2023 08:10
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 28/11/2023 atraves da guia n 001.1522972-60 no valor de 3.429,49
-
20/11/2023 20:08
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0482/2023 Data da Publicacao: 21/11/2023 Numero do Diario: 3200
-
17/11/2023 01:52
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2023 14:35
Mov. [5] - Documento Analisado
-
10/11/2023 11:01
Mov. [4] - Mero expediente | Em face ao exposto, determino que a parte promovente complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos o comprovante original do pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuicao.Exp
-
08/11/2023 14:43
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1522972-60 - Custas Iniciais
-
08/11/2023 14:36
Mov. [2] - Conclusão
-
08/11/2023 14:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001405-49.2024.8.06.0062
Maria Neide de Freitas
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Thiago Araujo de Paiva Dantas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/06/2025 08:16
Processo nº 0201733-14.2023.8.06.0084
Raimunda Ricardo de Paula
Advogado: Thaelle Maria Melo Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/11/2023 09:42
Processo nº 3002791-72.2024.8.06.0173
Antonio Calbi de Oliveira
Reserva Administradora de Consorcio LTDA...
Advogado: Antonia Aldaisa Jorge Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/12/2024 15:51
Processo nº 3005964-43.2024.8.06.0064
Francisco Antonio Rodrigues Lima
Dayana Procopio Quinto
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/11/2024 11:54
Processo nº 3002460-65.2024.8.06.0246
Associacao Conviver Life Residence
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Stenio Rolim de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/12/2024 15:55