TJCE - 3001947-47.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 09:19
Juntada de Certidão
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23/01/2025 09:19
Transitado em Julgado em 10/01/2025
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22/01/2025 09:34
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA GONDIM em 14/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132076556
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132076556
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14/01/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001947-47.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO LANDSCAPEPROMOVIDO(A)(S): FABIO LAURORA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, na qual no curso da demanda, o credor noticia a integral satisfação do débito executado, conforme id 132025552, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a execução, na conformidade do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/95.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que suta seus jurídicos e legais efeitos.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132076556
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13/01/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132076556
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10/01/2025 09:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 03/12/2024. Documento: 127791270
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127791270
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29/11/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127791270
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29/11/2024 18:02
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2024 19:32
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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