TJCE - 3037457-33.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 165369681
-
23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165369681
-
22/07/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165369681
-
19/07/2025 03:05
Decorrido prazo de MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:05
Decorrido prazo de GUILHERME CAMARAO PORTO em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 04:20
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 10:29
Nomeado perito
-
16/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 159558262
-
26/06/2025 15:43
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 159558262
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Despacho 3037457-33.2024.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCO HILBERTO GOMES LEMOS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos em inspeção.
Inicialmente, à SEJUD para retirar a suspensão dos autos, em observância a decisão de ID. 150898808.
Intimem-se as partes para informar se pretendem a produção de mais provas, ocasião em que deverão especificar os meios de prova postulados e relaciona-los com os fatos que pretendem elucidar, demonstrando, assim, sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento; ou pugnem pelo julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC.
Advirto-as de que o requerimento genérico de produção de provas será interpretado como desinteresse.
Caso não haja requerimentos de provas ou no silêncio das partes, anuncio o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Neste caso, façam-me os autos conclusos para sentença.
Havendo requerimentos, conclusão para decisão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 06/06/2025 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
25/06/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159558262
-
25/06/2025 09:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/06/2025 04:03
Decorrido prazo de MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 04:03
Decorrido prazo de THIAGO PARENTE CAMARA em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 04:24
Decorrido prazo de MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 04:24
Decorrido prazo de GUILHERME CAMARAO PORTO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 04:24
Decorrido prazo de THIAGO PARENTE CAMARA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 155024909
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 155024909
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Ato Ordinatório 3037457-33.2024.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCO HILBERTO GOMES LEMOS REU: BANCO DO BRASIL S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme arts. 350 e 437 do Código de Processo Civil.
Fortaleza/CE, 16/05/2025 ISABELLE DE CARVALHO GURGEL Diretora de Gabinete -
16/05/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155024909
-
16/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 150898808
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 150898808
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 3037457-33.2024.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCO HILBERTO GOMES LEMOS REU: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos e etc., O Superior Tribunal de Justiça, com base no art. 1.037, II, do CPC, suspendeu as ações em tramitação no território nacional que versem sobre a mesma matéria sob julgamento no Tema Repetitivo 1300 (RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE 2024/0292186-1), no qual se submeteu ao rito dos recursos repetitivos a seguinte questão: "Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." No presente caso, contudo, não se vislumbra discussão desse jaez, pois a discussão se limita a certeza ou não da atualização monetária aplicada ao saldo do PASEP, não sendo verificado qualquer alegação de ilegitimidade no contexto dos lançamentos, razão pela qual o sobrestamento da demanda deve ser levantado.
Isto posto, LEVANTO a suspensão do processo, devendo o feito ter seu trâmite normal. Ato contínuo, á SEJUD para cumprir o determinado no despacho de ID. 129811999. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, 2025-04-16 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
06/05/2025 13:45
Erro ou recusa na comunicação
-
06/05/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150898808
-
25/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 06:04
Decorrido prazo de THIAGO PARENTE CAMARA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 06:04
Decorrido prazo de MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 06:04
Decorrido prazo de GUILHERME CAMARAO PORTO em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:44
Decorrido prazo de GUILHERME CAMARAO PORTO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:44
Decorrido prazo de MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130982772
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 3037457-33.2024.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCO HILBERTO GOMES LEMOS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança de valores depositados na conta do PASEP da parte autora.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação da matéria discutida nestes autos ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, SUSPENDA-SE a presente demanda, até decisão final do STJ.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2024.
Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130982772
-
10/01/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130982772
-
19/12/2024 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 127203271
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 127203271
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 127203271
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127203271
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127203271
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127203271
-
03/12/2024 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127203271
-
03/12/2024 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127203271
-
03/12/2024 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127203271
-
29/11/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200578-67.2024.8.06.0107
Jose Estevam Sobrinho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Alberto Sobrinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/07/2024 11:10
Processo nº 3000014-86.2025.8.06.0171
Antonio da Silva Barros
Aapen Processamento de Dados Cadastrais ...
Advogado: Marcos Siqueira Silverio
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/04/2025 10:02
Processo nº 3000014-86.2025.8.06.0171
Antonio da Silva Barros
Aapen Processamento de Dados Cadastrais ...
Advogado: Marcos Siqueira Silverio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/01/2025 20:41
Processo nº 3001499-49.2025.8.06.0001
Joaquim de Moura Filho
Hospital Antonio Prudente LTDA
Advogado: Jean Fabio de Aguiar Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/01/2025 18:15
Processo nº 3036306-32.2024.8.06.0001
Itau Unibanco Holding S.A
Maria Verusa Felix Santana
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2024 16:35