TJCE - 3006721-19.2024.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/03/2025 14:04
Alterado o assunto processual
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21/03/2025 14:04
Alterado o assunto processual
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de LUCIVANIA MARIA DE SOUSA NASCIMENTO em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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24/02/2025 09:24
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 19/02/2025. Documento: 136064929
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18/02/2025 15:22
Juntada de comunicação
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136064929
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17/02/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136064929
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17/02/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 09:42
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 16:07
Decorrido prazo de LUCIVANIA MARIA DE SOUSA NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:57
Decorrido prazo de LUCIVANIA MARIA DE SOUSA NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 18:55
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL DECISÃO Processo nº: 3006721-19.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Taxa de Limpeza Pública, Tutela de Evidência] Polo Ativo: LUCIVANIA MARIA DE SOUSA NASCIMENTO Polo Passivo: MUNICIPIO DE SOBRAL Vistos, etc.
Inicial emendada e custas processuais de ingresso recolhidas.
Ante a demonstração de capacidade financeira, indefiro a gratuidade da justiça requerida pela parte autora.
Atualizem-se as informações processuais do feito.
Trata-se ação onde a parte pede a concessão de tutela provisória de evidência e/ou tutela de urgência, para determinar que o Município de Sobral se abstenha de proceder à cobrança da Taxa de Serviços Hídricos e Conservação dos Logradouros em desfavor da parte autora.
Conforme informação da inicial, referida taxa foi instituída por Lei Complementar Municipal, desde meados do ano de 2013.
Assim, considerando o contexto onde não está evidenciada a existência periculum in mora, presente quando há possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, caso a parte autora tenha que aguardar um provimento jurisdicional definitivo, deixo para apreciar o pedido antecipatório após o contraditório.
Deixo de designar audiência preliminar neste momento, por constatar a ocorrência da hipótese prevista no CPC, art. 334, § 4º, II, sem descartar, no entanto, a possibilidade de determinar a realização do ato posteriormente (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos, se for o caso.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do art. 231, inciso II, do CPC, sob pena de revelia(CPC, arts. 344 e 345).
Expedientes necessários.
Sobral(CE), data de assinatura no sistema.
Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132102089
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10/01/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132102089
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10/01/2025 09:31
Gratuidade da justiça não concedida a LUCIVANIA MARIA DE SOUSA NASCIMENTO - CPF: *06.***.*55-05 (AUTOR).
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10/01/2025 07:50
Conclusos para decisão
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09/01/2025 14:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/12/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 15:05
Juntada de Petição de procuração
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17/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/12/2024. Documento: 130380938
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17/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/12/2024. Documento: 130380938
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130380938
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13/12/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130380938
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13/12/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 09:10
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 16:17
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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