TJCE - 3000058-20.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 17:04
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:04
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 14:51
Decorrido prazo de TARCIANE MARIA PERES OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:51
Decorrido prazo de TARCIANE MARIA PERES OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:11
Decorrido prazo de ANA LOUYSE OLIVEIRA DE MORAIS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:11
Decorrido prazo de ANA LOUYSE OLIVEIRA DE MORAIS em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132077971
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132077971
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10/01/2025 13:12
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000058-20.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: A.
L.
O.
D.
M.Endereço: Avenida Osvaldo Bezerra de Arruda, 546, Antônio Carlos Belchior, SOBRAL - CE - CEP: 62053-752Nome: TARCIANE MARIA PERES OLIVEIRAEndereço: Avenida Osvaldo Bezerra de Arruda, 546, Antônio Carlos Belchior, SOBRAL - CE - CEP: 62053-752 REQUERIDO(A)(S): Nome: LATAM AIRLINES GROUP S/AEndereço: AC Aeroporto Deputado Luís Eduardo Magalhães, 282, Loja 25, Praça Gago Coutinho, São Cristóvão, SALVADOR - BA - CEP: 41520-970 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Em análise dos autos, verifica-se que a ação foi ajuizada por menor de idade representado por sua genitora.
Nos termos do art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95, "não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil".
Portanto, em face da vedação à propositura de ação por incapaz no âmbito do Juizado Especial Cível, este juízo não é competente para o regular processamento do feito e a extinção é a medida que se impõe.
Isto posto, com base na fundamentação supra, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência agendada.
Sem custas, por tratar-se de feito ajuizado no âmbito do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95).
Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intime-se somente a parte autora.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132077971
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09/01/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132077971
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09/01/2025 16:19
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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09/01/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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07/01/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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