TJCE - 0601413-57.2000.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:37
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 30/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:48
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 149683891
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 149683891
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 149683891
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 149683891
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 149683891
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 149683891
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0601413-57.2000.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JAQUELINE AGUIAR, GERALDA OLIVEIRA PINHEIRO, CLAUDIA SILVA SOUSA DECISÃO A parte exequente na petição de ID 132833001 requer a citação das executadas Jaqueline Aguiar e Geralda Oliveira Pinheiro através de edital.
Contudo, antes que se possa deferir a citação por edital, é necessário que se esgotem as diligências no sentido de localizar o endereço da parte executada, como demonstra a jurisprudência: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUE.
CITAÇÃO POR EDITAL.
INCABÍVEL.
NÃO ESGOTAMENTO.
OUTRAS POSSIBILIDADES DE CITAÇÃO PESSOAL.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORA.
SENTENÇA CASSADA. 1.
A citação por edital é válida e regular na hipótese de esgotamento de outras possibilidades de citação pessoal, situação inaplicável à hipótese vertente. 2.
Demonstrado que a demora na citação da parte devedora não se deu por desídia da credora, que a todo o tempo buscou realizar diligências no sentido de alcançar a sua pretensão, não se mostra possível pronunciar a prescrição, uma vez protocolada a petição inicial dentro do quinquídio legal.3.
Apelação conhecida e provida.
Sentença cassada. (TJ-DF - APC: 20150710314223APC, Relator: SILVA LEMOS 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 21/02/2018, Publicado no DJE: 07/03/2018.
Pág.: 245/251) (Grifo nosso) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS.
A citação por edital pressupõe o exaurimento dos meios acessíveis à localização e citação pessoal do réu.
Contexto dos autos em que não se verifica o esgotamento das diligências de localização da parte executada.
NEGADO SEGUIMENTO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*88-17, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 09/05/2014) (TJ-RS - AI: *00.***.*88-17 RS, Relator: Mylene Maria Michel, Data de Julgamento: 09/05/2014, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/05/2014). Além disso, a citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o citando, ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, ou nos casos expressos em lei, conforme determina do art. 256, do CPC. Assim, inexistem nos autos elementos que indiquem, de forma concludente, a existência de uma das hipóteses constantes no artigo acima mencionado, haja vista que não foi realizada a pesquisa no sistema RENAJUD e nem foi requerido a expedição de ofícios para as concessionárias públicas e empresas de telefonia (OI - TIM - ENEL - CAGECE). Isto posto, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, voltar em termos com a petição em ID 132833001, requerendo o que for de direito para fins de localização do endereço da parte executada, podendo requerer a utilização dos sistemas conveniados ao TJ/CE (RenaJud), bem como a expedição de ofícios as empresas concessionárias de serviço público e telefonia. Em igual prazo, deverá a parte exequente requerer o que for de direito para fins de prosseguimento do feito em relação a executada Cláudia Silva Sousa, tendo em vista que a devedora foi devidamente citada em ID 95170132.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
07/07/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149683891
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07/07/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149683891
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07/07/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149683891
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30/06/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:28
Conclusos para despacho
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29/05/2025 03:57
Decorrido prazo de BRUNA MALVEIRA ARY MOTA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 149683891
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 149683891
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0601413-57.2000.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JAQUELINE AGUIAR, GERALDA OLIVEIRA PINHEIRO, CLAUDIA SILVA SOUSA DECISÃO A parte exequente na petição de ID 132833001 requer a citação das executadas Jaqueline Aguiar e Geralda Oliveira Pinheiro através de edital.
Contudo, antes que se possa deferir a citação por edital, é necessário que se esgotem as diligências no sentido de localizar o endereço da parte executada, como demonstra a jurisprudência: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUE.
CITAÇÃO POR EDITAL.
INCABÍVEL.
NÃO ESGOTAMENTO.
OUTRAS POSSIBILIDADES DE CITAÇÃO PESSOAL.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORA.
SENTENÇA CASSADA. 1.
A citação por edital é válida e regular na hipótese de esgotamento de outras possibilidades de citação pessoal, situação inaplicável à hipótese vertente. 2.
Demonstrado que a demora na citação da parte devedora não se deu por desídia da credora, que a todo o tempo buscou realizar diligências no sentido de alcançar a sua pretensão, não se mostra possível pronunciar a prescrição, uma vez protocolada a petição inicial dentro do quinquídio legal.3.
Apelação conhecida e provida.
Sentença cassada. (TJ-DF - APC: 20150710314223APC, Relator: SILVA LEMOS 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 21/02/2018, Publicado no DJE: 07/03/2018.
Pág.: 245/251) (Grifo nosso) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS.
A citação por edital pressupõe o exaurimento dos meios acessíveis à localização e citação pessoal do réu.
Contexto dos autos em que não se verifica o esgotamento das diligências de localização da parte executada.
NEGADO SEGUIMENTO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*88-17, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 09/05/2014) (TJ-RS - AI: *00.***.*88-17 RS, Relator: Mylene Maria Michel, Data de Julgamento: 09/05/2014, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/05/2014). Além disso, a citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o citando, ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, ou nos casos expressos em lei, conforme determina do art. 256, do CPC. Assim, inexistem nos autos elementos que indiquem, de forma concludente, a existência de uma das hipóteses constantes no artigo acima mencionado, haja vista que não foi realizada a pesquisa no sistema RENAJUD e nem foi requerido a expedição de ofícios para as concessionárias públicas e empresas de telefonia (OI - TIM - ENEL - CAGECE). Isto posto, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, voltar em termos com a petição em ID 132833001, requerendo o que for de direito para fins de localização do endereço da parte executada, podendo requerer a utilização dos sistemas conveniados ao TJ/CE (RenaJud), bem como a expedição de ofícios as empresas concessionárias de serviço público e telefonia. Em igual prazo, deverá a parte exequente requerer o que for de direito para fins de prosseguimento do feito em relação a executada Cláudia Silva Sousa, tendo em vista que a devedora foi devidamente citada em ID 95170132.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
05/05/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149683891
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22/04/2025 10:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
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13/02/2025 08:24
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:24
Decorrido prazo de ULYSSES MOREIRA FORMIGA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:24
Decorrido prazo de BRUNA MALVEIRA ARY MOTA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:24
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129794302
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129794302
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0601413-57.2000.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JAQUELINE AGUIAR, GERALDA OLIVEIRA PINHEIRO, CLAUDIA SILVA SOUSA DECISÃO A parte exequente requer a citação da parte devedora por aplicativo "WhatsApp". Ocorre que, a citação da parte executada reveste-se de certa formalidade, pois se exige sua presença no ato, sendo, portanto, inviável sua realização por aplicativo de celular, a exemplo do "WhatsApp", em razão da pouca confiabilidade, tratando-se de procedimento excessivamente informal, não havendo, para tal, autorização do destinatário do ato ou da lei. Vejamos jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU A CITAÇÃO DOS EXECUTADOS VIA APLICATIVO WHATSAPP.
PRETENSÃO DE REFORMA.
DESCABIMENTO.
PESSOAS JURÍDICA.
NECESSIDADE DE PRÉVIO CADASTRO NO BANCO DE DADOS DO PODER JUDICIÁRIO.
PESSOA NATURAL.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO CONFIRMADA. 1.
O presente recurso visa à reforma da decisão de primeira instância que indeferiu pedido de citação da parte ré via aplicativo whatsapp. 2.
A citação é um ato dos mais importantes do processo, pois viabiliza o exercício dos direitos fundamentais da ampla defesa e do contraditório, que são corolários do devido processo legal.
Destarte, é a partir da citação que a parte ré toma conhecimento de que existe uma demanda contra si, a fim de que possa exercer o contraditório por meio da defesa apropriada. 3.
Nos termos do art. 246 do CPC, com as alterações da Lei nº 14.195/2021, atualmente, a regra é a preferência da citação do requerido por meio eletrônico, estabelecendo, ainda, em seu parágrafo primeiro, que "as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio". 4.
Conforme se verifica do dispositivo legal, a citação por meio eletrônico depende de prévio cadastro em banco de dados do Poder Judiciário.
Outrossim, tem-se que referida modalidade de citação está, em princípio, reservada às empresas públicas e privadas.
No caso dos autos, os executados consistem em pessoa jurídica e pessoas naturais, não havendo demonstração de que os citandos possuem prévio registro no banco de dados do TJCE a fim de possibilitar sua citação na modalidade eletrônica. 5.
Cumpre frisar que, sendo a citação o ato pelo qual o réu toma ciência do processo para dele, querendo, participar e se defender, deve o ato citatório ser cercado por todas as cautelas e formalidades, de modo a garantir os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade processual. 6.
Destaque-se que o Provimento nº 10/2020/CGJCE, que dispõe sobre as rotinas e regras protetivas referentes ao cumprimento de mandados de citação, intimação e notificação, dispensando a realização presencial do ato e a coleta da nota de ciência nos casos que enumera, diz, em seu art. 2º, que: ¿O oficial de justiça fica autorizado a realizar intimação e notificação, por e-mail ou aplicativo de mensagens (whatsapp ou similar) nos mandados urgentes, nos casos de risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial.¿ No caso concreto, não há demonstração de urgência, risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial que justificasse, a priori, o deferimento da medida excepcional. 7.
Com efeito, in casu, não se pode afirmar que houve tentativas frustradas de citação pelos meios formais, haja vista que, em consulta aos autos originais, se tem notícia da expedição de uma única carta precatória com a finalidade de citação dos executados, com endereço no Estado do Piauí, contudo a mesma retornou sem cumprimento por falta de pagamento das custas da diligência.
Deste modo, a citação resultou frustrada não por dificuldade de localização dos devedores, mas por desídia da própria exequente. 8.
Nessa perspectiva, verifica-se que os precedentes deste Tribunal apontam para o descabimento de citação por meio de aplicativo whatsapp, exceto em situações excepcionais. 9.
Recurso conhecido e improvido.
Decisão confirmada. (TJCE - Agravo de Instrumento - 0635620-79.2023.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 05/06/2024, data da publicação: 05/06/2024) A fundamentação alegada pelo credor para a realização de citação por aplicativo diz respeito a intimação, onde o usuário autoriza e indica o número onde poderá receber as comunicações oficiais.
Vejamos a jurisprudência: PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - EXAURIMENTO DOS ENDEREÇO PARA CITAÇÃO DO DEVEDOR - EXTINÇÃO.
CITAÇÃO POR APLICATIVO PARA APARELHO CELULAR - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É ônus do credor a indicação da localização do devedor e/ou de bens passíveis de penhora para a satisfação do crédito exequendo, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). 2.
No caso em exame, foram realizadas tentativas de citação do devedor nos endereços indicados pela credora, e naqueles resultantes de consulta ao Sistema BacenJud, todas sem êxito.
Formulado pedido de citação por aplicativo para aparelho de celular, foi este indeferido e o processo extinto, com fundamento no art. 43, § 4º, da Lei nº 9.099/95). 3.
Como bem fundamentou Sua Excelência na origem, a citação do executado reveste-se de certa formalidade, pois exige-se sua presença no ato.
E, portanto, se mostra inviável sua realização por aplicativo para aparelho celular, a exemplo do WhatsApp, em razão da pouca confiabilidade, de se tratar de procedimento excessivamente informal e porque não há, para tal, autorização do destinatário do ato ou da lei.
Situação distinta ocorre com a intimação, onde o usuário autoriza e indica o número onde poderá receber as comunicações oficiais, observada a regulamentação própria (Portaria Conjunta nº 67, de 08/08/2016). 4.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 5.
Decisão proferida na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95, servindo a ementa como acórdão. 6.
Custas pelo recorrente.
Sem condenação em honorários ante a ausência de contrarrazões. (TJ-DF 07110107520178070020 DF 0711010-75.2017.8.07.0020, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Data de Julgamento: 14/08/2018, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/08/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Isto posto, indefiro pedido de citação por meio eletrônico, determinando a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para fins de citação da parte executada. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 129794302
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09/01/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129794302
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18/12/2024 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2024 08:46
Conclusos para despacho
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26/10/2024 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO JAIRO LIMA ARAUJO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:02
Decorrido prazo de ULYSSES MOREIRA FORMIGA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:02
Decorrido prazo de BRUNA MALVEIRA ARY MOTA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:02
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:02
Decorrido prazo de WILL KARLO BRANDAO MARANHAO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:02
Decorrido prazo de ROMULO SILVA LINHARES em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:02
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 106050112
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 106050112
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02/10/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106050112
-
10/08/2024 17:28
Mov. [198] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
03/08/2024 18:32
Mov. [197] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 15:39
Mov. [196] - Concluso para Despacho
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31/05/2024 17:12
Mov. [195] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02093083-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/05/2024 16:48
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29/05/2024 19:31
Mov. [194] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0195/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
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28/05/2024 01:38
Mov. [193] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2024 12:25
Mov. [192] - Documento Analisado
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23/05/2024 13:32
Mov. [191] - Mero expediente | Em face da certidao retro, determino a intimacao da parte exequente, atraves de seu advogado, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, indicando o endereco da parte executada para fins de citacao, no prazo de 30
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24/04/2024 16:54
Mov. [190] - Concluso para Despacho
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24/04/2024 10:19
Mov. [189] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/04/2024 10:19
Mov. [188] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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12/03/2024 19:39
Mov. [187] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0090/2024 Data da Publicacao: 13/03/2024 Numero do Diario: 3265
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11/03/2024 01:39
Mov. [186] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2024 15:07
Mov. [185] - Documento Analisado
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06/03/2024 10:16
Mov. [184] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidoes de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
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02/02/2024 10:44
Mov. [183] - Concluso para Despacho
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24/01/2024 09:45
Mov. [182] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/12/2023 00:03
Mov. [181] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 07/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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23/11/2023 11:27
Mov. [180] - Concluso para Despacho
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17/11/2023 16:04
Mov. [179] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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17/11/2023 16:04
Mov. [178] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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17/11/2023 16:01
Mov. [177] - Documento
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15/11/2023 01:49
Mov. [176] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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14/11/2023 14:14
Mov. [175] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
14/11/2023 14:07
Mov. [174] - Encerrar documento - restrição
-
29/10/2023 19:47
Mov. [173] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
29/10/2023 19:47
Mov. [172] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
24/10/2023 22:09
Mov. [171] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
26/09/2023 16:40
Mov. [170] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/178506-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/10/2023 Local: Oficial de justica - Elson Jansen Cordeiro Pimentel
-
26/09/2023 16:40
Mov. [169] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/178504-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2023 Local: Oficial de justica - Jose Hilton Mont Alverne Girao
-
18/09/2023 15:04
Mov. [168] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
18/09/2023 15:03
Mov. [167] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
18/09/2023 14:59
Mov. [166] - Documento Analisado
-
10/09/2023 16:21
Mov. [165] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fls. 161, haja vista que as custas ja foram recolhidas.
-
23/06/2023 15:41
Mov. [164] - Concluso para Despacho
-
12/06/2023 19:12
Mov. [163] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02115608-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 12/06/2023 18:44
-
02/06/2023 12:45
Mov. [162] - Concluso para Despacho
-
30/05/2023 15:52
Mov. [161] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
26/05/2023 08:08
Mov. [160] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 26/05/2023 atraves da guia n 001.1468548-53 no valor de 115,34
-
24/05/2023 18:58
Mov. [159] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02076892-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/05/2023 18:50
-
24/05/2023 18:43
Mov. [158] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1468548-53 - Custas Intermediarias
-
04/05/2023 20:35
Mov. [157] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0163/2023 Data da Publicacao: 05/05/2023 Numero do Diario: 3068
-
03/05/2023 01:37
Mov. [156] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2023 11:47
Mov. [155] - Documento Analisado
-
24/04/2023 08:20
Mov. [154] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/01/2023 18:22
Mov. [153] - Encerrar análise
-
25/01/2023 15:20
Mov. [152] - Concluso para Despacho
-
20/01/2023 18:00
Mov. [151] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01822194-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 20/01/2023 17:37
-
09/12/2022 23:41
Mov. [150] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/11/2022 20:02
Mov. [149] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1056/2022 Data da Publicacao: 28/11/2022 Numero do Diario: 2975
-
24/11/2022 01:36
Mov. [148] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2022 13:14
Mov. [147] - Documento Analisado
-
21/11/2022 11:06
Mov. [146] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2022 13:10
Mov. [145] - Concluso para Despacho
-
23/08/2022 14:56
Mov. [144] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02318830-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/08/2022 14:42
-
29/07/2022 20:00
Mov. [143] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0810/2022 Data da Publicacao: 01/08/2022 Numero do Diario: 2896
-
29/07/2022 13:02
Mov. [142] - Documento
-
28/07/2022 01:37
Mov. [141] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2022 13:21
Mov. [140] - Documento Analisado
-
27/07/2022 10:16
Mov. [139] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2022 10:15
Mov. [138] - Documento
-
27/07/2022 10:15
Mov. [137] - Documento
-
22/07/2022 13:48
Mov. [136] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
21/07/2022 17:12
Mov. [135] - Mero expediente | Cumpra-se o Gabinete, com o despacho retro. Promova-se as pesquisas pelos sistemas SisbaJud e InfoJud.
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06/04/2022 19:16
Mov. [134] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
06/04/2022 19:16
Mov. [133] - Certidão emitida | CVESP - CERTIDAO DE IMPULSO PROCESSUAL NA SEJUD
-
06/04/2022 16:52
Mov. [132] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2022 15:22
Mov. [131] - Encerrar análise
-
10/12/2021 12:32
Mov. [130] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/12/2021 16:38
Mov. [129] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02492225-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/12/2021 16:19
-
06/12/2021 18:50
Mov. [128] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0740/2021 Data da Publicacao: 07/12/2021 Numero do Diario: 2749
-
03/12/2021 01:35
Mov. [127] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/12/2021 15:37
Mov. [126] - Documento Analisado
-
30/11/2021 14:37
Mov. [125] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/06/2021 16:52
Mov. [124] - Certidão emitida
-
30/06/2021 16:52
Mov. [123] - Encerrar documento - restrição
-
23/06/2021 16:28
Mov. [122] - Certidão emitida
-
23/06/2021 16:28
Mov. [121] - Documento
-
15/06/2021 17:37
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02118772-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/06/2021 16:52
-
09/06/2021 07:17
Mov. [119] - Concluso para Despacho
-
09/06/2021 03:48
Mov. [118] - Ofício
-
26/05/2021 18:46
Mov. [117] - Expedição de Ofício
-
26/05/2021 15:15
Mov. [116] - Certidão emitida
-
26/05/2021 13:05
Mov. [115] - Documento Analisado
-
21/05/2021 09:28
Mov. [114] - Mero expediente | Oficie-se a Ceman, para que informe acerca do cumprimento do mandado expedido nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
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10/12/2020 14:08
Mov. [113] - Certidão emitida
-
10/12/2020 14:08
Mov. [112] - Documento
-
02/12/2020 11:21
Mov. [111] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/214646-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/06/2021 Local: Oficial de justica - Jose Hilton Mont Alverne Girao
-
02/12/2020 11:21
Mov. [110] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/214653-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 10/12/2020 Local: Oficial de justica - Francisco Antonio Soares Morais
-
30/11/2020 11:58
Mov. [109] - Certidão emitida
-
30/11/2020 11:53
Mov. [108] - Certidão emitida
-
25/11/2020 19:50
Mov. [107] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1207/2020 Data da Publicacao: 26/11/2020 Numero do Diario: 2507
-
24/11/2020 11:36
Mov. [106] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1207/2020 Teor do ato: Expeca-se mandado nos termos do pedido de fls. 85. Advogados(s): Ulysses Moreira Formiga (OAB 270599/SP)
-
24/11/2020 09:33
Mov. [105] - Documento Analisado
-
21/11/2020 09:31
Mov. [104] - Mero expediente | Expeca-se mandado nos termos do pedido de fls. 85.
-
03/09/2020 00:10
Mov. [103] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/08/2020 19:44
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1024/2020 Data da Publicacao: 21/08/2020 Numero do Diario: 2442
-
20/08/2020 19:44
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1024/2020 Data da Publicacao: 21/08/2020 Numero do Diario: 2442
-
20/08/2020 19:44
Mov. [100] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1024/2020 Data da Publicacao: 21/08/2020 Numero do Diario: 2442
-
20/08/2020 19:44
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1024/2020 Data da Publicacao: 21/08/2020 Numero do Diario: 2442
-
20/08/2020 19:44
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1024/2020 Data da Publicacao: 21/08/2020 Numero do Diario: 2442
-
20/08/2020 09:09
Mov. [97] - Concluso para Despacho
-
19/08/2020 20:27
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01394574-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/08/2020 13:41
-
18/08/2020 20:06
Mov. [95] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/08/2020 18:34
Mov. [94] - Documento Analisado
-
14/08/2020 18:28
Mov. [93] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2020 12:06
Mov. [92] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/08/2020 atraves da guia n 001.1165643-34 no valor de 44,90
-
14/08/2020 12:06
Mov. [91] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/08/2020 atraves da guia n 001.1165642-53 no valor de 44,90
-
13/08/2020 15:46
Mov. [90] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1165643-34 - Custas Intermediarias
-
13/08/2020 15:45
Mov. [89] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1165642-53 - Custas Intermediarias
-
13/08/2020 14:35
Mov. [88] - Concluso para Despacho
-
13/08/2020 12:52
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01383399-5 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 13/08/2020 12:39
-
10/08/2020 05:50
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0977/2020 Data da Publicacao: 10/08/2020 Numero do Diario: 2433
-
10/08/2020 05:50
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0977/2020 Data da Publicacao: 10/08/2020 Numero do Diario: 2433
-
10/08/2020 05:50
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0977/2020 Data da Publicacao: 10/08/2020 Numero do Diario: 2433
-
10/08/2020 05:50
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0977/2020 Data da Publicacao: 10/08/2020 Numero do Diario: 2433
-
06/08/2020 20:47
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0980/2020 Data da Publicacao: 07/08/2020 Numero do Diario: 2432
-
30/07/2020 08:13
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/07/2020 15:41
Mov. [80] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento N. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre o resultado da con
-
28/07/2020 15:33
Mov. [79] - Documento
-
28/07/2020 15:07
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/07/2020 18:12
Mov. [77] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2020 11:29
Mov. [76] - Concluso para Despacho
-
27/05/2020 15:03
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01236054-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 27/05/2020 14:31
-
06/05/2020 12:05
Mov. [74] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/05/2020 atraves da guia n 001.1142897-00 no valor de 47,14
-
06/05/2020 07:47
Mov. [73] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1142897-00 - Custas Intermediarias
-
04/04/2020 00:47
Mov. [72] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2020 20:35
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0430/2020 Data da Publicacao: 04/03/2020 Numero do Diario: 2330
-
03/03/2020 20:31
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0429/2020 Data da Publicacao: 04/03/2020 Numero do Diario: 2330
-
02/03/2020 10:41
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0430/2020 Teor do ato: Cumpra-se a decisao retro. Advogados(s): Bruna Malveira Ary Mota (OAB 29379/CE)
-
02/03/2020 09:33
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0429/2020 Teor do ato: Cumpra-se a decisao retro. Advogados(s): Antonio Jairo Lima Araujo (OAB 3948/CE), Isael Bernardo de Oliveira (OAB 6814/CE), Will Karlo Brandao Maranhao (OAB 13223/CE)
-
17/02/2020 20:23
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0304/2020 Data da Publicacao: 18/02/2020 Numero do Diario: 2321
-
17/02/2020 20:23
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0304/2020 Data da Publicacao: 18/02/2020 Numero do Diario: 2321
-
14/02/2020 10:33
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/02/2020 10:33
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0304/2020 Teor do ato: Cumpra-se a decisao retro. Advogados(s): Antonio Jairo Lima Araujo (OAB 3948/CE), Isael Bernardo de Oliveira (OAB 6814/CE), Will Karlo Brandao Maranhao (OAB 13223/CE)
-
11/02/2020 08:20
Mov. [63] - Mero expediente | Cumpra-se a decisao retro.
-
06/02/2020 11:16
Mov. [62] - Concluso para Despacho
-
30/10/2018 14:57
Mov. [61] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2017 12:36
Mov. [60] - Processo Redistribuído por Sorteio | portaria 849/17
-
24/10/2017 12:36
Mov. [59] - Redistribuição de processo - saída | portaria 849/17
-
16/10/2017 11:40
Mov. [58] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
16/10/2017 11:35
Mov. [57] - Certidão emitida
-
01/12/2016 16:35
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1232/2016 Data da Disponibilizacao: 01/12/2016 Data da Publicacao: 02/12/2016 Numero do Diario: 1575 Pagina: 129
-
30/11/2016 11:15
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2016 09:49
Mov. [54] - Conclusão
-
02/03/2016 09:32
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/02/2016 13:26
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
16/06/2014 15:01
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71415052-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/06/2014 14:34
-
26/02/2013 12:00
Mov. [50] - Documento
-
26/02/2013 12:00
Mov. [49] - Documento
-
26/02/2013 12:00
Mov. [48] - Petição
-
26/02/2013 12:00
Mov. [47] - Mandado
-
26/02/2013 12:00
Mov. [46] - Documento
-
26/02/2013 12:00
Mov. [45] - Documento
-
26/02/2013 12:00
Mov. [44] - Mandado
-
26/02/2013 12:00
Mov. [43] - Documento
-
26/02/2013 12:00
Mov. [42] - Documento
-
26/02/2013 12:00
Mov. [41] - Mandado
-
26/02/2013 12:00
Mov. [40] - Documento
-
26/02/2013 12:00
Mov. [39] - Documento
-
26/02/2013 12:00
Mov. [38] - Documento
-
26/02/2013 12:00
Mov. [37] - Documento
-
26/02/2013 12:00
Mov. [36] - Petição
-
26/02/2013 12:00
Mov. [35] - Documento
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26/02/2013 12:00
Mov. [34] - Documento
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26/02/2013 12:00
Mov. [33] - Ofício
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26/02/2013 12:00
Mov. [32] - Documento
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26/02/2013 12:00
Mov. [31] - Ofício
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26/02/2013 12:00
Mov. [30] - Documento
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26/02/2013 12:00
Mov. [29] - Documento
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26/02/2013 12:00
Mov. [28] - Petição
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26/02/2013 12:00
Mov. [27] - Documento
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26/02/2013 12:00
Mov. [26] - Documento
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26/02/2013 12:00
Mov. [25] - Documento
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26/02/2013 12:00
Mov. [24] - Documento
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Mov. [23] - Documento
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Mov. [22] - Documento
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26/02/2013 12:00
Mov. [21] - Documento
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26/02/2013 12:00
Mov. [20] - Petição
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26/02/2013 12:00
Mov. [19] - Documento
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28/01/2013 12:00
Mov. [18] - Certidão emitida | SALA DE DIGITALIZACAO - LOTE 37
-
04/08/2011 13:57
Mov. [17] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO Z-8 - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/06/2007 13:47
Mov. [16] - Expediente | EXPEDIENTE - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/06/2007 13:30
Mov. [15] - Aguardando | AGUARDANDO JUNTADA - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/05/2007 11:57
Mov. [14] - Aguardando | AGUARDANDO dev. de mandado - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/05/2007 11:35
Mov. [13] - Aguardando | AGUARDANDO JUNTAR - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/04/2007 16:41
Mov. [12] - Aguardando | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/10/2006 14:46
Mov. [11] - Aguardando | AGUARDANDO ESCREVENTE FAZER MANDADO E/OU OFICIO - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/02/2005 13:09
Mov. [10] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: B - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/02/2005 10:53
Mov. [9] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: JUNTAR - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/09/2004 10:43
Mov. [8] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: B - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/08/2003 16:01
Mov. [7] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: RESPOSTA DE OFICIO - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/08/2003 09:20
Mov. [6] - Com escrevente para fazer | COM ESCREVENTE PARA FAZER CODIGO DA FASE: COM ESCREVENTE PARA FAZER COMPLEMENTO: OFICIO AO COMAN - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/08/2003 18:00
Mov. [5] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: MMA - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/08/2002 16:44
Mov. [4] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/05/2002 14:25
Mov. [3] - Com escrevente para fazer | COM ESCREVENTE PARA FAZER CODIGO DA FASE: COM ESCREVENTE PARA FAZER COMPLEMENTO: MANDADO DE EXECUCAO - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/04/2002 16:46
Mov. [2] - Distribuicao automatica | DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 10A. VARA CIVEL - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/04/2002 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2002
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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