TJCE - 3027545-12.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 165543131
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28/07/2025 09:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 165543131
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25/07/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165543131
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25/07/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 14:43
Conclusos para decisão
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17/07/2025 14:42
Processo Reativado
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01/07/2025 06:43
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:53
Decorrido prazo de PAULO VICTOR SOARES OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:52
Decorrido prazo de PAULO VICTOR SOARES OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:05
Decorrido prazo de EUGENIO DUARTE VASQUES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:05
Decorrido prazo de EUGENIO DUARTE VASQUES em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130966787
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130966787
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130966787
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130966787
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza SENTENÇA Processo Nº : 3027545-12.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] Requerente: JOSE REGINALDO ALVES DA SILVA Requerido: MUNICIPIO DE FORTALEZA Vistos, etc.
Consta dos autos que a parte autora foi regularmente intimada para emendar a inicial, nos termos da decisão de ID 115659418, a fim de adequar o valor da causa e apresentar a memória de cálculos referente às diferenças financeiras alegadas.
Apesar da dilação de prazo concedida, a parte autora não cumpriu a determinação judicial, mantendo-se inerte até o presente momento, em flagrante descumprimento ao disposto no art. 321 do Código de Processo Civil.
A ausência de emenda inviabiliza o regular prosseguimento da demanda, sendo este um pressuposto essencial para a constituição válida do processo e a fixação da competência do juizado fazendário.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de emenda à inicial.
Expediente necessário.
Assinado e datado digitalmente. -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130966787
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130966787
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09/01/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130966787
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09/01/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130966787
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19/12/2024 12:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/12/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 10:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 115659418
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 115659418
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19/11/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115659418
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08/11/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 11:18
Conclusos para decisão
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01/10/2024 07:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/10/2024 07:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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01/10/2024 07:05
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/09/2024 14:12
Declarada incompetência
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27/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:19
Conclusos para decisão
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27/09/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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