TJCE - 3002648-08.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161340192
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24/06/2025 18:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161340192
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161340192
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected]. Processo 3002648-08.2024.8.06.0101 AUTOR: ANGELITA CUNHA ARAUJO DAVI REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DECISÃO R.
Hoje.
Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte promovida em face da sentença prolatada constante do ID 155525904.
Segundo a previsão do art. 42, da Lei 9.099/95, o recurso das sentenças nos Juizados Especiais, devem ser apresentadas dentro do prazo legal de 10 dias, verbis: "Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente." O Juiz a quo deve analisar os pressupostos de admissibilidade do recurso inominado, previstos na norma processual pátria dentre eles, a tempestividade e o preparo, intervindo na função do Juízo de admissibilidade.
Destarte, considerando a certidão anexada no id. nº 161127421 e, com base nos fundamentos acima expostos que adoto como razão de decidir, RECEBO O RECURSO INOMINADO.
Considerando o disposto na parte final do artigo 43 da Lei nº 9.099/95, recebo o presente recurso sem efeito suspensivo, visto que o recorrente não demonstrou o preenchimento dos requisitos necessários.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer as contrarrazões ao recurso interposto.
Após a manifestação ou decorrido o prazo, o que primeiro ocorrer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais para o julgamento do referido recurso.
Itapipoca/CE, na data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
23/06/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161340192
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23/06/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161340192
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23/06/2025 17:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/06/2025 13:18
Conclusos para decisão
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18/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 04:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:02
Decorrido prazo de ANGELITA CUNHA ARAUJO DAVI em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 21:04
Juntada de Petição de recurso
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155525904
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26/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 26/05/2025. Documento: 155525904
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155525904
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155525904
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22/05/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155525904
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22/05/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155525904
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22/05/2025 09:38
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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21/05/2025 05:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 16:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 152098476
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28/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/04/2025. Documento: 152098476
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 152098476
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 152098476
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro, Itapipoca - Fone (85) 3108.1799 WhatsApp (85) 9 8131-0963 E-mail: [email protected] Processo nº:3002648-08.2024.8.06.0101 AUTOR(A): AUTOR: ANGELITA CUNHA ARAUJO DAVI RÉU: REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DESPACHO Cls.
Examinando os presentes autos, percebo que já foi tentada, sem sucesso, a obtenção de conciliação, em audiência especialmente designada para este fim, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Ademais, a fase postulatória já foi ultrapassada, inclusive com a apresentação de defesa; não vislumbro, na cognição que me cabe neste estágio processual, a incidência dos arts. 354/356 do CPC.
Por outro lado, muito embora, de acordo com o rito dos Juizados Especiais Estaduais, o ônus de se produzirem todas as provas seja reservado para a audiência de instrução e julgamento (art. 33 da Lei nº 9.099/95), observo que as partes já diligenciaram em produzir provas documentais.
Sendo lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, DETERMINO a intimação das partes no sentido de que, querendo, apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, proposta de conciliação, para fins de homologação.
Entretanto, caso não tenham as partes interesse na composição, antes de examinar a possibilidade de conhecer diretamente do pedido e em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, DETERMINO a intimação das partes para os seguintes fins: a) para que digam, no mesmo prazo, se ainda desejam produzir provas em audiência de instrução (art. 28 da Lei nº 9.099/95); b) em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão; c) entendendo cabível a aplicação do art. 355 do CPC ao caso concreto tratado nestes autos, devem as partes assim se manifestar através de requerimento solicitando o julgamento antecipado da lide, ficando claro que o silêncio será interpretado como expressão dessa vontade.
Ultrapassado o prazo fixado neste despacho, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, na data da assinatura digital. Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
24/04/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152098476
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24/04/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152098476
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24/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:12
Juntada de Petição de Réplica
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 141025378
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25/03/2025 02:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141025378
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3002648-08.2024.8.06.0101 AUTOR: ANGELITA CUNHA ARAUJO DAVI REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Ação [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidora - Matrícula: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA Itapipoca-CE -
21/03/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141025378
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17/03/2025 09:06
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 131730993
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753, Celular (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] Processo nº 3002648-08.2024.8.06.0101 AUTOR: ANGELITA CUNHA ARAUJO DAVI REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DECISÃO Vistos em conclusão.
Recebo a inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos casos da espécie, e, ainda, a hipossuficiência do requerente frente ao requerido, DETERMINO, de ofício, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.
Lado outro, quanto à tutela antecipada requestada, reservo-me a apreciá-la após a formação do contraditório, quando munido de suficientes elementos de convicção.
Considerando o teor do art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95, a realização da audiência de conciliação e mediação será de forma virtual, caso a parte não possua acesso à internet, deverá comparecer pessoalmente ao Juizado Especial na data e hora agendada, onde será disponibilizado equipamento apto à realização da audiência.
Com antecedência de até 24 horas do ato designado, as partes e os respectivos patronos deverão informar os dados necessários à realização do ato nos respectivos autos via PJE, em especial quanto ao número de telefone apto para a utilização do aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp, podendo ainda ser informado o respectivo e-mail.
Eventual impedimento devera ser comunicado mediante peticionamento nos autos até a abertura do ato na sala virtual de conciliação.
Ressalto, outrossim, que este posicionamento não impede que as partes, a qualquer momento, por meio de peticionamento nos autos eletrônicos, venham a celebrar ou formular proposta de acordo.
Cite-se/Intime-se o Réu para a sessão de conciliação designada para o dia 25/02/2025 09:30, a qual realizar-se-á por meio do link: https://link.tjce.jus.br/030040. Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d De igual modo, intime-se a parte autora, havendo, por meio de seu advogado.
Presidirá a Sessão de Conciliação e Mediação o(a) conciliador(a) lotado(a) neste Juízo.
Frustrada a composição civil, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenha feito, ocasião em que fundamentadamente deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, em conformidade com Enunciado nº 8 do TJCE. Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as.
Por outro lado, apresentada defesa pela parte o prazo acima, abra-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para querendo manifestar-se sobre ela, assim como dizer acerca do interesse processual na produção de outras provas além das já existentes nos autos.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131730993
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08/01/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131730993
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08/01/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 08:28
Conclusos para decisão
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18/12/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 23:22
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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18/12/2024 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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