TJCE - 0002539-25.2016.8.06.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Irandes Bastos Sales
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Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Coreaú Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0002539-25.2016.8.06.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: LUCIA RODRIGUES DA COSTA Requerido: REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por LUCIA RODRIGUES DA COSTA em face de BANCO BMG S.A. Intimado, o executado alegou excesso na execução e indicou que o valor correto seria de R$ 50.015,34 (cinquenta mil e quinze reais e trinta e quatro centavos). Intimado para manifestar-se o exequente concordou com a impugnação apresentada pelo executado e requereu sua intimação para depositar o valor retromencionado. Pois bem. Preceitua o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita, haja vista o adimplemento da parte executada, com isso, podendo o montante depositado ser imediatamente liberado por meio da expedição de alvará judicial. O exequente deu início a execução informando que o débito atualizado perfaz a monta de R$ 73.084,80 (setenta e três mil oitenta e quatro reais e oitenta centavos).
Em petitório de fl. 135549055 o executado informou que o valor devido seria de R$ 50.015,34 (cinquenta mil e quinze reais e trinta e quatro centavos). Quanto ao valor retro não houve discordância por parte do exequente, o qual requereu a intimação da parte contrária para depósito do valor mencionado. Ante o exposto, EXTINGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a presente execução, homologando os cálculos apresentados, no valor de R$ 50.015,34 (cinquenta mil e quinze reais e trinta e quatro centavos), nos termos do art. 924, inciso II e art. 925 do CPC. Publique-se.
Registre-se. Intime-se o executado para que realize o depósito judicial do valor homologado, no prazo de 15 dias. Após, com o pagamento do executado, deve a SVU providenciar os expedientes pertinentes quanto a liberação do valor depositado. Intimem-se as partes. Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Coreaú-CE, 16 de abril de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
22/03/2022 15:48
Juntada de Outros documentos
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22/03/2022 15:39
Expedição de Ofício.
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22/03/2022 15:37
Baixa Definitiva
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10/03/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 18:30
INCONSISTENTE
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10/03/2022 14:32
INCONSISTENTE
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10/03/2022 14:23
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 11:49
INCONSISTENTE
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31/01/2022 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/01/2022 15:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/01/2022 15:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/12/2021 16:27
Expedição de Certidão.
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10/12/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 16:01
Conclusos para despacho
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08/10/2021 14:47
INCONSISTENTE
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08/10/2021 11:30
INCONSISTENTE
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28/07/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/07/2021 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/07/2021 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/07/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/07/2021 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/07/2021 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/07/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 10:00
INCONSISTENTE
-
28/04/2020 08:18
INCONSISTENTE
-
26/11/2019 08:36
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 12:34
INCONSISTENTE
-
20/11/2019 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 10:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2019 13:24
Recebido pelo Distribuidor
-
13/11/2019 13:24
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
13/11/2019 11:01
Baixa Definitiva
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22/10/2019 14:56
Juntada de Acórdão
-
14/10/2019 08:01
INCONSISTENTE
-
14/10/2019 00:00
INCONSISTENTE
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10/10/2019 08:58
Expedição de Certidão.
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07/10/2019 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/10/2019 09:00
INCONSISTENTE
-
25/09/2019 09:58
INCONSISTENTE
-
25/09/2019 00:00
INCONSISTENTE
-
23/09/2019 12:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/09/2019 08:37
INCONSISTENTE
-
22/06/2018 16:27
Conclusos para despacho
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22/06/2018 16:25
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2018 09:25
Distribuído por sorteio
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21/06/2018 08:19
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
21/06/2018 08:19
INCONSISTENTE
-
21/06/2018 08:19
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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