TJCE - 3042036-24.2024.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:32
Decorrido prazo de NATALIA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:32
Decorrido prazo de NATALIA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130717940
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130717940
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO R.H.
Trata-se de Ação de Indenização de Danos Materiais, movida por NIEDJA SOUZA ROMERO DE BARROS, em face de BANCO DO BRASIL, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Primeiramente, defiro o pedido de justiça gratuita, face a apresentação da declaração de hipossuficiência acostada no ID 130138806.
Quanto a manifestação de desinteresse na audiência de conciliação, esta, só será dispensada quando ambas as partes a renunciarem, conforme art. 334, § 4° Inc.
I do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos para CEJUSC-Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para que seja realizada a audiência conciliatória prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, como também a citação da parte promovida, com a advertência de que o prazo para contestação terá início naquela audiência.
Cite-se e intime-se a parte promovida para comparecerem à audiência de conciliação na data designada.
Intimem-se também a parte promovente e seu procurador para comparecer àquela audiência.
Caso não se chegue a uma composição, os promovidos poderão contestar a ação, no prazo de 15(quinze) dias, a contar daquela audiência.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência ora designada poderá ensejar multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do § 8º, art.334 do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 17 de dezembro de 2024.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130717940
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09/01/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130717940
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17/12/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:17
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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