TJCE - 0050143-62.2021.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:25
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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13/02/2025 03:59
Decorrido prazo de LAECIO DE SOUSA LIMA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 126181973
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0050143-62.2021.8.06.0115 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Levantamento de Valor] Requerente: REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SOUSA GUIMARAES SANTOS Requerido: Maria de Fátima Sousa Guimarães Santos ajuizou o presente pedido de Alvará Judicial visando a transferência de eventuais valores disponíveis em conta bancária de titularidade da sua falecida mãe, Maria de Fátima de Sousa Guimarães, partes devidamente qualificadas.
No decorrer do procedimento, a parte autora abandonou o feito por mais de 30 (trinta) dias, quedando-se inerte após intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito (vide Certidão de Id. n°109739153). É breve o relatório.
Passo a decidir. Compulsando os autos, verifico que a requerente permaneceu inerte apesar de intimada pessoalmente para impulsionar o feito (ID. 109739153), sob pena de extinção e arquivamento, sendo forçoso concluir que o processo deve ser extinto. Ressalto que o abandono do feito pode ser causa de extinção, a ser decretada de ofício, independentemente de requerimento, anuência ou ciência da parte contrária. Diante de tudo quanto restou dito, decreto a extinção do presente processo, tudo nos moldes do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão de litigar sobre o pálio da gratuidade de justiça. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Limoeiro do Norte/CE, datada e assinada digitalmente. JOÃO GABRIEL AMANSO DA CONCEIÇÃO Juiz de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 126181973
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08/01/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126181973
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12/12/2024 20:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/11/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 20:50
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 20:50
Mov. [62] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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29/05/2024 13:47
Mov. [61] - Encerrar documento - restrição
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29/05/2024 13:47
Mov. [60] - Documento
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19/05/2024 16:29
Mov. [59] - Certidão emitida
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19/05/2024 16:29
Mov. [58] - Documento
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14/02/2024 14:31
Mov. [57] - Expedição de Mandado | Mandado n: 115.2023/004712-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 19/05/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Franklin Junior Almeida
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13/12/2023 14:24
Mov. [56] - Expedição de Ato Ordinatório | Em face da inercia (vide fl. 84), intime-se pessoalmente o requerente para, em 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao, nos termos do art. 485, inciso III c/c 1 do CP
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13/12/2023 14:21
Mov. [55] - Decurso de Prazo
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27/04/2023 08:44
Mov. [54] - Certidão emitida
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26/04/2023 11:59
Mov. [53] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/03/2023 09:51
Mov. [52] - Informações | Carta de Intimacao- Envio correios
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28/02/2023 16:19
Mov. [51] - Expedição de Carta
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28/02/2023 16:14
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório | Considerando a inercia do advogado da parte autora, intime-a pessoalmente para, para tomar conhecimento da resposta do oficio (fls. 60/75), requerendo o que entender de pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
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28/02/2023 16:12
Mov. [49] - Certidão emitida
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19/10/2022 09:26
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0371/2022 Data da Publicacao: 19/10/2022 Numero do Diario: 2950
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17/10/2022 12:02
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0371/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para tomar conhecimento da resposta do oficio (fls. 60/75), requerendo o que entender de pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s):
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16/10/2022 15:39
Mov. [46] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a parte autora para tomar conhecimento da resposta do oficio (fls. 60/75), requerendo o que entender de pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
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29/04/2022 10:42
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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28/03/2022 14:25
Mov. [44] - Documento
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28/03/2022 14:22
Mov. [43] - Documento
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28/03/2022 14:21
Mov. [42] - Documento
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23/03/2022 07:40
Mov. [41] - Documento
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17/03/2022 11:26
Mov. [40] - Expedição de Ofício
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03/03/2022 16:17
Mov. [39] - Mero expediente | R.H. Defiro os pedidos formulados na peticao de fls. 53/55. Expedir novo oficio ao banco na forma requerida. Expedientes Necessarios.
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10/12/2021 14:19
Mov. [38] - Certidão emitida
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10/12/2021 09:10
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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09/12/2021 16:19
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WLIM.21.00174927-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/12/2021 15:23
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04/12/2021 00:56
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0404/2021 Data da Publicacao: 06/12/2021 Numero do Diario: 2748
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02/12/2021 02:23
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0404/2021 Teor do ato: Recebidos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da resposta do Banco do Brasil as pags. 39/40. Expedientes necessarios. Advo
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01/12/2021 14:30
Mov. [33] - Mero expediente | Recebidos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da resposta do Banco do Brasil as pags. 39/40. Expedientes necessarios.
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23/11/2021 17:07
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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23/11/2021 17:00
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WLIM.21.00397610-7 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 23/11/2021 16:31
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22/11/2021 10:45
Mov. [30] - Certidão emitida
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18/11/2021 20:31
Mov. [29] - Certidão emitida
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18/11/2021 11:07
Mov. [28] - Certidão emitida
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18/11/2021 10:36
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório | Tendo em vista as respostas as fls. 34/35 e 39/40, remeto os autos ao Ministerio Publico, para manifestacao, conforme determinado a fl. 29. Expedientes necessarios.
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18/11/2021 10:30
Mov. [26] - Ofício
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17/11/2021 11:32
Mov. [25] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/10/2021 14:57
Mov. [24] - Certidão emitida
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22/10/2021 14:33
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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22/10/2021 13:32
Mov. [22] - Documento
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22/10/2021 13:32
Mov. [21] - Ofício
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18/10/2021 13:56
Mov. [20] - Informações | OFICIO ENVIADO PARA O CORREIO
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18/10/2021 13:48
Mov. [19] - Documento
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12/10/2021 20:38
Mov. [18] - Expedição de Ofício
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12/10/2021 20:38
Mov. [17] - Expedição de Ofício
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12/10/2021 20:38
Mov. [16] - Certidão emitida
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05/10/2021 10:14
Mov. [15] - Conclusão
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04/10/2021 16:13
Mov. [14] - Mero expediente | Recebidos hoje. Certifique-se a (in)existencia de resposta aos oficios as pags. 24/25. Ademais, verificada a inexistencia de resposta, renovem-se os oficios supramencionados. Apos, vistas ao Ministerio Publico. Expedientes ne
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01/06/2021 12:59
Mov. [13] - Certidão emitida
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01/06/2021 11:47
Mov. [12] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/05/2021 08:01
Mov. [11] - Informações | OFICIO/CARTA ENTREGUE NO CORREIO
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17/05/2021 11:21
Mov. [10] - Documento
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04/05/2021 07:53
Mov. [9] - Expedição de Ofício
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04/05/2021 07:53
Mov. [8] - Expedição de Ofício
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05/04/2021 12:06
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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05/04/2021 10:28
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WLIM.21.00166722-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/04/2021 09:55
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27/03/2021 00:59
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0084/2021 Data da Publicacao: 29/03/2021 Numero do Diario: 2578
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24/03/2021 11:50
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2021 09:58
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2021 18:10
Mov. [2] - Conclusão
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01/02/2021 18:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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