TJCE - 3001666-25.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:17
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 10:08
Decorrido prazo de JOSE WALDIR DE PAULA FILHO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:08
Decorrido prazo de JOSE WALDIR DE PAULA FILHO em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131645105
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131645105
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001666-25.2024.8.06.0220 AUTOR: RAFAEL GOMES MEIRELES REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
PROJETO DE SENTENÇA Ajuizada a presente demanda judicial, emitiu este Juízo determinação no sentido de que, em emenda à inicial, diligenciasse a parte autora a fim de juntar aos autos documento comprobatório de endereço (conta de energia elétrica, água, telefone, etc), EM NOME PRÓPRIO, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
O prazo assinalado ao requerente foi decorrido in albis.
Nesses termos, é de ser extinto o presente feito, com esteio nas normas ditadas no art. 485, I, c/c arts. 321, parágrafo único, do novel diploma processual. Sem custas e sem honorários. O deferimento do pedido de assistência judiciária à parte autora ficará condicionado a apresentação de documentos que comprovem a condição prevista no artigo 98, caput, do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Cancele-se a audiência UNA, caso esteja designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas. O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. Decorridos os prazos legais sem interposições recursivas por qualquer das partes, certifique-se o trânsito em julgado. Transitada em julgado a sentença, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de estilo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. JOVINA D'AVILA BORDONI JUÍZA DE DIREITO, RESP. -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131645105
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09/01/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131645105
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09/01/2025 12:43
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2025 09:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/01/2025 09:49
Indeferida a petição inicial
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28/12/2024 17:20
Conclusos para julgamento
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28/12/2024 17:19
Juntada de Certidão
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19/12/2024 19:11
Decorrido prazo de JOSE WALDIR DE PAULA FILHO em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127712349
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127712349
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28/11/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127712349
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28/11/2024 10:25
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:38
Juntada de Certidão
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28/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2025 09:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/11/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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