TJCE - 0200654-23.2022.8.06.0120
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 168554211
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 168554211
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13/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168554211
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168554211
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12/08/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168554211
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12/08/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168554211
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12/08/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 16:17
Juntada de Ofício
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12/08/2025 16:16
Juntada de Ofício
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25/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:02
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 04:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/04/2025 23:59.
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12/03/2025 04:12
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SILVEIRA OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 13/02/2025. Documento: 135438001
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135438001
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro, Marco, Ceará, CEP 62.560-000 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0200654-23.2022.8.06.0120 ASUNTO: [Salário-Maternidade] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SANDRA MARIA SILVEIRA OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos etc.
O processo segue em fase de cumprimento de sentença.
O acórdão ID 112501813 deu provimento à apelação do requerente para determinar o pagamento do benefício previdenciário de salário-maternidade além de honorários advocatícios. O requerido apresentou cálculos atualizados (ID 134738489) o qual não se opôs, a autora, ao valor a ser executado (ID 135000373). É o que importa relatar.
Decido.
A parte autora requereu a expedição da RPV no valor apurado pela autarquia.
Considerando, pois, a anuência das partes quanto ao valor a ser pago pelo INSS, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo requerido, extinguindo o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dessa forma, o valor devido a parte autora, corresponderá ao valor apresentado ao ID 134738479.
Expeça-se as respectivas requisições (RPV's) ao TRF 5a Região para fins de pagamento. Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
Cumpra-se.
Após a expedição das requisições, e demais medidas necessárias, sigam os autos para a fila de suspensão por expedição de requisição, movimento 15247 conforme TPU/CNJ.
Expedientes necessários.
Data pelo sistema.
MARCOS BOTTIN Juiz de Direito -
11/02/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135438001
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11/02/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 11:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/02/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 09:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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06/02/2025 09:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132025615
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132025615
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19/01/2025 09:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132025615
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09/01/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132025615
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09/01/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:49
Conclusos para despacho
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29/10/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 02:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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27/02/2024 08:31
Juntada de Certidão
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23/01/2024 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
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29/11/2023 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:43
Decorrido prazo de GUY NEVES OSTERNO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:38
Decorrido prazo de RENE OSTERNO RIOS em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71069505
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71069505
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24/10/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71069505
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24/10/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 14:23
Conclusos para despacho
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23/10/2023 09:28
Juntada de Petição de recurso
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03/10/2023 00:00
Publicado Sentença em 03/10/2023. Documento: 69737499
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02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69737499
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29/09/2023 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 07:46
Julgado improcedente o pedido
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28/09/2023 20:56
Juntada de informação
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30/08/2023 15:09
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 14:21
Juntada de ata da audiência
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25/08/2023 13:53
Juntada de informação
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24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 67165797
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23/08/2023 10:23
Desentranhado o documento
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23/08/2023 10:23
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 10:23
Desentranhado o documento
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23/08/2023 10:23
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 10:23
Desentranhado o documento
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23/08/2023 10:23
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67165797
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18/08/2023 11:21
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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18/08/2023 10:26
Juntada de Petição de alegações finais
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12/08/2023 01:15
Decorrido prazo de GUY NEVES OSTERNO em 11/08/2023 23:59.
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12/08/2023 01:15
Decorrido prazo de RENE OSTERNO RIOS em 11/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64501486
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20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64501486
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19/07/2023 08:42
Juntada de Certidão
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19/07/2023 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 08:29
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 22/08/2023 09:00 2ª Vara da Comarca de Marco.
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11/05/2023 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/12/2022 13:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/11/2022 14:30
Conclusos para despacho
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28/11/2022 08:23
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2022 08:22
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2022 03:36
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/11/2022 04:46
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0516/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 2963
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07/11/2022 02:47
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0516/2022 Teor do ato: R. h Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): René Osterno Rios (OAB 29175/CE), G
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05/11/2022 21:09
Mov. [9] - Mero expediente: R. h Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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03/11/2022 15:59
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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03/11/2022 15:57
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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03/11/2022 15:36
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WMCO.22.01804935-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/11/2022 14:26
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16/10/2022 00:21
Mov. [5] - Certidão emitida
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05/10/2022 08:55
Mov. [4] - Certidão emitida
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04/10/2022 15:31
Mov. [3] - Mero expediente: Recebo a petição inicial, pois verifico que a mesma preenche os requisitos essenciais do artigo 330 do CPC/15, bem como não é caso de improcedência liminar do pedido (art. 332 do CPC/15). Defiro os benefícios da justiça gratuit
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04/10/2022 09:09
Mov. [2] - Conclusão
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04/10/2022 09:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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