TJCE - 3040576-02.2024.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 09:22
Juntada de Certidão
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18/03/2025 09:22
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 03:21
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 03:21
Decorrido prazo de CAICO GONDIM BORELLI em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2025. Documento: 135225639
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135225639
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 27ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0086, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3040576-02.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Diligências] AUTOR: TATIANE RIBEIRO VIEIRA REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Vistos, etc.
Trata-se de DILIGÊNCIA DE CARTA PRECATÓRIA apresentada por TATIANE RIBEIRO VIEIRA em face de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO LTDA, ambos devidamente qualificados.
Analisando os autos, vê-se que, em petição de ID 135201797, a promovente pediu a desistência da presente demanda para cumprimento de carta precatória, por meio da qual seria produzida prova pericial, pelos motivos expostos na referida petição. É o relatório.
Passo a decidir.
Nos termos do §5º, do art. 485, do Código de Processo Civil: "A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença".
No caso dos autos, a requerente apresentou pedido de desistência da ação antes mesmo da citação da parte ré e de eventual contestação, prescindindo-se, assim, de sua intimação para se manifestar acerca da concordância ou não com o pedido, nos termos do artigo 485, §4º, do CPC.
Assim sendo, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, nos termos do artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, VIII, do CPC.
Custas processuais a cargo da autora, conforme dispõe o artigo 90 do CPC.
Sem honorários. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Fortaleza/CE, 7 de fevereiro de 2025 MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
13/02/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135225639
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08/02/2025 10:06
Extinto o processo por desistência
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07/02/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 15:25
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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29/01/2025 09:04
Decorrido prazo de CAICO GONDIM BORELLI em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129801851
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16/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 3040576-02.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Diligências] AUTOR: TATIANE RIBEIRO VIEIRA REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Vistos hoje. Inicialmente, considerando o teor da diligência deprecada (ID 129479161), informe a parte interessada a especialidade médica do profissional a ser nomeado como perito. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para deliberar o que for cabível. Intime-se, via imprensa oficial.
Fortaleza/CE, 2024-12-11.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 129801851
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09/01/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129801851
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11/12/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:25
Conclusos para despacho
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09/12/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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