TJCE - 3045616-62.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 26035129
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27/08/2025 14:20
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 26035129
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Ceará GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO PROCESSO: 3045616-62.2024.8.06.0001 APELANTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
APELADO: JOSE MOREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em face de sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE que, nos autos de Ação de Busca e Apreensão, julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos IV, do CPC. Em consulta ao sistema PJE, constata-se que anteriormente a interposição do presente recurso, houve a interposição de um Agravo de Instrumento (nº 3000177-94.2025.8.06.0000 ), contra decisão interlocutória do presente feito, o qual foi distribuído por sorteio/equidade à relatoria do eminente Desembargador PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA, integrante da 3ª Câmara de Direito Privado. Logo, o referido Desembargador Relator se tornou prevento para conhecer e julgar os demais recursos interpostos na Ação, a teor do disposto no artigo 930, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (GN). A propósito, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará prevê: Art. 68 A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. ISTO POSTO, com a finalidade de prevenir nulidades, determino a remessa destes autos ao Setor de Distribuição para, nos moldes do art. 68, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, proceder à redistribuição do presente recurso, por prevenção, ao e.
Desembargador PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA. Proceda-se à baixa no acervo deste gabinete. Expedientes Necessários. Fortaleza, 1 de agosto de 2025 DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Relatora -
26/08/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26035129
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21/08/2025 18:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/07/2025 08:44
Recebidos os autos
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29/07/2025 08:44
Conclusos para decisão
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29/07/2025 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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